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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Canaã dos Carajás: Prefeito Jeová é afastado pela Justiça

Canaã dos Carajás: Prefeito Jeová é afastado pela Justiça.

O município de Canaã dos Carajás amanheceu em polvorosa nesta quarta-feira (28) com a presença de oficiais de Justiça e policiais nos prédios da Prefeitura Municipal para notificar sobre o afastamento do prefeito Jeová Andrade das suas funções por 180 dias. Eles não encontraram o gestor na sede da administração, mas já fizeram o informe de que aquele poder deve ser assumido de imediato pelo vice-prefeito Alexandre Pereira, o Alexandre do PT. A Câmara Municipal também será notificada sobre a decisão.

A decisão é assinada pelo juiz de Direito Lauro Pontes, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás. A presença dos oficiais na Prefeitura, chegando em caminhonetes do Judiciário, foi interpretada em um primeiro momento como alguma operação do Ministério Público em andamento, mas logo ficou claro de que era apenas para notificação da decisão do Judiciário. Um grande número de populares correu para o local, curiosos com a situação

Não é demais lembrar que o Ministério Público, por intermédio do procurador Nelson Medrado, solicitou autorização de abertura de Processo Investigatório Criminal contra Jeová em 2017. O MP alude suposta prática de corrupção ativa e passiva, peculato, desvio e fraude em licitação. A Prefeitura ainda não se manifestou oficial sobre o afastamento, nem os advogados do agora prefeito afastado.

Jeová Gonçalves de Andrade, 57 anos, foi eleito em 2016 para o seu segundo mandato seguido como prefeito de Canaã, com 21.683 votos, ou 65,84%, na coligação Todos por Canaã.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

MPF cobra na Justiça que governo do Pará entregue barcos a extrativistas

Contrato de repasse foi assinado em 2011, mas governo alega proibições legais para concretizá-lo, o que o MPF contesta

Trecho da Resex Ipaú-Anilzinho (créditos: ICMBio, via página da resex no Facebook)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal na última segunda-feira (19) ação em que pede decisão urgente para obrigar o governo do Pará a fornecer três barcos às comunidades extrativistas de Baião, no nordeste do estado.

Segundo o MPF, não há motivos para que o governo não cumpra contrato assinado com a Caixa Econômica Federal que prevê a entrega das embarcações.

Assinada pelo procurador da República Hugo Elias Silva Charchar, a ação também pede que o governo do estado e a Caixa sejam obrigados a prorrogar o contrato e a manter inalterada a meta que prevê o repasse dos barcos.

Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e o governo do Estado não entregue os barcos dentro de 30 dias contados da decisão, a ação pede que seja aplicada multa de R$ 1 mil por dia de atraso na entrega.

Contrato de 2011 – A proposta de aquisição dos barcos foi feita em 2011 pela Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) – atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) – ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – atual Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

O plano de trabalho previa que os barcos seriam repassados à Associação dos Moradores da Reserva Extrativista (Resex) Ipaú-Anilzinho, para auxiliar o escoamento da produção, e o contrato terminaria em 2013.

Após várias prorrogações no contrato, em 2017 a Sedap informou que considera que a seria ilegal a compra e o repasse dos barcos após a publicação da lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

O MPF chegou a enviar recomendação à Sedap para que o acordo fosse cumprido, mas a secretaria insistiu em dizer que se considera impedida pela lei 13.019/2014.

Legalidade – Na ação enviada à Justiça Federal, o MPF destaca que a lei 13.019/2014 estabeleceu que as parcerias existentes no momento da entrada em vigor da lei permaneciam dirigidas pela legislação em vigor na época em que foram celebradas.

O procurador da República Hugo Elias Silva Charchar também lembra na ação que a lei 13.019/2014 considerou inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.

“O objeto de repassar três barcos a entidades extrativista do município de Baião só pode ser atingido se for feita doação à associação dos moradores da Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, não havendo, portanto, necessidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição”, explica o membro do MPF.

Indenização – A ação também pede que o governo do Estado seja obrigado a pagar indenização de R$ 100 mil pelo atraso na entrega dos barcos aos extrativistas.

“Se o governo do estado do Pará tivesse cumprido com os termos do contrato, este deveria ter sido finalizado antes que houvesse a mudança na legislação no ano de 2014. Entretanto, em razão da desídia do governo do estado do Pará, foram pedidas sucessivas prorrogações contratuais sem que houvesse justificativa plausível para tanto”, critica o representante do MPF.

A ação lembra que, para os extrativistas, as embarcações não são apenas meios de transporte. São itens vitais para a sobrevivência dessas famílias, “visto que essas comunidades devem a sua subsistência em muito da pesca”.

Caso a Justiça Federal não acate o pedido do MPF para prorrogação do contrato de 2011 e entrega dos barcos, o procurador da República pede que o estado do Pará seja obrigado a indenizar os extrativistas em R$ 100 mil por danos morais coletivos mais R$ 190,7 mil por danos materiais (valor a ser corrigido monetariamente desde 31 de julho de 2014, data de publicação da lei nº 13.019/2014).

 

Processo nº 1000572-78.2018.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Governo do Pará deve revogar imediatamente decreto que viola direito de Consulta Prévia

Recomendação conjunta foi assinada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado

É direito assegurado em lei, mas Brasil está atrasado em comparação a outros países da América Latina. Arte: Ascom/MPF-PA

Revogação imediata do decreto nº 1969, de 24 de janeiro de 2018, em razão de violar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. É o que querem Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado em recomendação conjunta enviada hoje (19) ao Procurador-Geral do Estado. Entre promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos, 15 autoridades assinaram a recomendação, que aponta irregularidades no decreto.

O decreto trata da criação de um grupo de trabalho para regulamentar a realização de consultas prévias, livres e informadas para comunidades tradicionais, previstas na Convenção 169 da OIT. O problema é que a mesma convenção exige consulta também para medidas legislativas que afetem as comunidades, o que é o caso do decreto em questão, que prevê regulamentar um direito sem nenhuma forma de participação dos titulares desse direito. Além de não garantir que o Plano Estadual seja submetido à consulta prévia, o Decreto não garante a efetiva participação dos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais na elaboração da proposta. Portanto, apontam as autoridades que assinaram o documento, a regulamentação, da forma como foi proposta pelo governo paraense é, em si, uma violação do direito à consulta prévia e à participação.

O direito de consulta previsto na Convenção 169 tem força de lei no ordenamento jurídico brasileiro desde 2004. Parâmetros mínimos para aplicação desse direito foram fixados pela Corte e Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe ainda jurisprudência recente em processos no Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, em vários casos, que reconhecem a aplicabilidade imediata do direito de consulta, independente de regulamentação e também a utilização dos protocolos de consulta elaborados pelos povos afetados.

A recomendação lembra que o Relator Especial das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas afirmou, em Relatório aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que “Os Estados também tem a obrigação geral de consultar os povos indígenas sobre as medidas legislativas que possam afetá-los, particularmente com relação à regulamentação legal dos procedimentos de consulta. O cumprimento do dever de consultar os povos indígenas e tribais sobre a definição do marco legislativo e institucional da consulta prévia é uma das medidas especiais requeridas para promover sua participação na adoção de decisões que os afetem diretamente”.

Mesmo com todas as previsões legais e jurídicas, no entanto, o decreto editado pelo governo do Pará não prevê consulta às comunidades protegidas pela Convenção 169 e principais interessados no direito de consulta e não garante a participação efetiva dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais na elaboração do Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas.

O artigo 3º do decreto chega a prever que o Plano será elaborado conjuntamente com “eventuais terceiros interessados ou convidados”, mas, de acordo com a recomendação, “não se trata de uma forma de participação culturalmente adequada, desrespeitando as tradicionais formas de representação e de organização social e política dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais”. Além da exclusão dos interessados, o decreto ainda estabeleceu um prazo exíguo, de 15 dias, após a publicação dos nomes indicados à compor o grupo de Estudos pelos órgãos do governo, para que o plano seja apresentado ao governador Simão Jatene, o que viola frontalmente o caráter livre e culturalmente adequado que deve permear os processos de consulta e participação.

As instituições que são administrativamente e juridicamente responsáveis pela defesa dos povos e comunidades tradicionais tampouco foram lembradas pelo decreto paraense. A recomendação aponta a ausência de participação de representantes do MPF, MPPA, DPU, DPE, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares e Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Corregedoria Nacional do Ministério Público realiza correição-geral no Pará

Atendimento ao público será feito de 4 a 6 de março

O funcionamento e a regularidade dos serviços prestados no Pará pelo Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar) e pelo Ministério Público Estadual serão avaliados pela Corregedoria Nacional do Ministério Público de 5 a 9 de março, durante correição-geral no estado. Nesse período, uma equipe composta por membros e servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) visitará as instituições.

O objetivo é verificar a efetividade da atuação funcional dos órgãos. A Corregedoria Nacional quer saber se as instituições do Ministério Público estão devidamente estruturadas para atender às carências sociais e se os membros e servidores estão atuando de forma harmônica e coordenada para produzir resultados práticos para os cidadãos.

A correição-geral no Pará é a primeira de 2018 e será realizada sob a coordenação do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira.

Programação - A cerimônia de abertura será realizada na segunda-feira, 5 de março, às 9 horas, no auditório Nathanael Farias Leitão, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Pará.

Durante a correição, a equipe da Corregedoria Nacional também fará atendimento direto ao público. Sugestões, reclamações, elogios e denúncias em relação às instituições inspecionadas serão registrados pela Corregedoria.

O atendimento será realizado nos dias 4, 5 e 6 de março, das 9h às 12h e das 13h às 17h30 nos Anexos I e II do Ministério Público estadual, na rua Ângelo Custódio, nº 36, Bairro Cidade Velha, Belém.

Os cidadãos serão recebidos por ordem de chegada. É necessário levar original e cópia da carteira de identidade e do comprovante de residência, além de documentos que possam ser úteis para esclarecer os fatos relatados. Se houver interesse, o nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.

Ao final da correição, será elaborado um relatório com determinações e recomendações, que deverão ser cumpridas pelas unidades, para a melhoria da Instituição. O documento deverá ser aprovado pelo Plenário do CNMP, depois de ouvidos os órgãos correicionados.
 

Serviço:

Atendimento ao público
Dias: 5, 6 e 7 de março
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 17h30
Local: Anexos I e II do Ministério Público do Estado do Pará – MP/PA (entrada lateral do Edifício Sede), na rua Ângelo Custódio, nº 36, bairro Cidade Velha, Belém - PA, CEP 66.065-160 (entre a rua João Diogo e a rua Joaquim Távora)

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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Ex-prefeitos de Ponta de Pedras e Bagre, no Marajó (PA), são condenados por irregularidades na gestão de verbas públicas

Recursos haviam sido inicialmente destinados ao investimento na educação

Em regiões pobres, a merenda escolar representa, muitas vezes, a única refeição do dia, destacou o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira (foto ilustrativa por samanitvijit em licença CC0, via Pixabay)

A Justiça Federal condenou dois ex-prefeitos de municípios do arquipélago do Marajó, no Pará, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na gestão de recursos públicos destinados à educação.

O ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi condenado pelo desvio de R$ 63,8 mil, e o ex-prefeito de Bagre Cledson Farias Lobato Rodrigues foi condenado por fraudes em licitação.

Bernardino Ribeiro foi condenado a dez anos de reclusão em regime fechado, à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública e à devolução dos recursos desviados.

O ex-prefeito de Bagre teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, perdeu a função pública que eventualmente ainda ocupe, está proibido de fazer contratos ou receber incentivos do poder público também por cinco anos e terá que pagar multa equivalente a 30 vezes a remuneração que recebia como prefeito.

A sentença contra Bernardino Ribeiro é do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, e a sentença contra Cledson Rodrigues é do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

Ambas as decisões foram assinadas no final de 2017 e estão sendo divulgadas pelo MPF após o procurador da República representante do MPF nesses casos, Alan Mansur, ter sido notificado.

Desvio em Ponta de Pedras – Em 2003 o município de Ponta de Pedras foi habilitado para receber R$ 159,7 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde), para aplicação no programa de alimentação escolar.

No entanto, das dez parcelas recebidas pelo município, quatro foram sacadas pelo ex-prefeito Bernardino Ribeiro, que não apresentou comprovação do investimento ao Ministério da Educação.

“Não alimentar as crianças gera consequências ao desenvolvimento mental dos estudantes, sobretudo de lugares de baixo IDH [Índice de Desenvolvimento Humano]. As irregularidades praticadas pelo réu não foram poucas”, critica na sentença o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira.

“Cuida-se de mais um caso de desvio/apropriação nos cofres públicos, ocorrido no município de Ponta de Pedras/PA, localizado na Ilha do Marajó, a maior ilha fluviomarinha do mundo, que serve de palco para a ação de agentes políticos gananciosos e inescrupulosos, despreocupados com a educação, que poderia garantir melhores condições de vida à população”, completa o juiz federal.

Açaí do prefeito – Em Bagre a acusação do MPF acatada pela Justiça Federal foi a de que uma licitação de 2009 com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi montada, isto é, foi forjada para parecer ter sido verdadeira.

As irregularidades foram levantadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e confirmadas pelo MPF.

Não foi provada, por exemplo, a autenticidade de documentos essenciais do processo licitatório, como contratos, atas de abertura, termo de adjudicação e termo de homologação da licitação.

Além de falsos, os documentos só foram entregues depois de terem sido expedidos, pela Justiça Federal, mandados de busca e apreensão.

No cumprimento dos mandados foram encontradas na prefeitura de Bagre caixas com cédulas e com a inscrição “açaí do prefeito”.

“Chama atenção, ainda, que junto ao ‘caixa’ do município encontre-se verba destinada ao ‘açaí do prefeito’, o que claramente fere o princípio da moralidade, ao destinar verba das contas municipais ao deleite do gestor”, critica o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

 

Processo contra Bernardino Ribeiro: nº 0007756-44.2014.4.01.3900 – 3ª Vara Federal em Belém/PA
Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Processo contra Cledson Rodrigues: nº 0005918-37.2012.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém/PA
Íntegra da sentença
Acompanhamento processual
 

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Ex-prefeitos de Ponta de Pedras e Bagre, no Marajó (PA), são condenados por irregularidades na gestão de verbas públicas

Recursos haviam sido inicialmente destinados ao investimento na educação

Em regiões pobres, a merenda escolar representa, muitas vezes, a única refeição do dia, destacou o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira (foto ilustrativa por samanitvijit em licença CC0, via Pixabay)

A Justiça Federal condenou dois ex-prefeitos de municípios do arquipélago do Marajó, no Pará, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na gestão de recursos públicos destinados à educação.

O ex-prefeito de Ponta de Pedras Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro foi condenado pelo desvio de R$ 63,8 mil, e o ex-prefeito de Bagre Cledson Farias Lobato Rodrigues foi condenado por fraudes em licitação.

Bernardino Ribeiro foi condenado a dez anos de reclusão em regime fechado, à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública e à devolução dos recursos desviados.

O ex-prefeito de Bagre teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, perdeu a função pública que eventualmente ainda ocupe, está proibido de fazer contratos ou receber incentivos do poder público também por cinco anos e terá que pagar multa equivalente a 30 vezes a remuneração que recebia como prefeito.

A sentença contra Bernardino Ribeiro é do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, e a sentença contra Cledson Rodrigues é do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

Ambas as decisões foram assinadas no final de 2017 e estão sendo divulgadas pelo MPF após o procurador da República representante do MPF nesses casos, Alan Mansur, ter sido notificado.

Desvio em Ponta de Pedras – Em 2003 o município de Ponta de Pedras foi habilitado para receber R$ 159,7 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde), para aplicação no programa de alimentação escolar.

No entanto, das dez parcelas recebidas pelo município, quatro foram sacadas pelo ex-prefeito Bernardino Ribeiro, que não apresentou comprovação do investimento ao Ministério da Educação.

“Não alimentar as crianças gera consequências ao desenvolvimento mental dos estudantes, sobretudo de lugares de baixo IDH [Índice de Desenvolvimento Humano]. As irregularidades praticadas pelo réu não foram poucas”, critica na sentença o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira.

“Cuida-se de mais um caso de desvio/apropriação nos cofres públicos, ocorrido no município de Ponta de Pedras/PA, localizado na Ilha do Marajó, a maior ilha fluviomarinha do mundo, que serve de palco para a ação de agentes políticos gananciosos e inescrupulosos, despreocupados com a educação, que poderia garantir melhores condições de vida à população”, completa o juiz federal.

Açaí do prefeito – Em Bagre a acusação do MPF acatada pela Justiça Federal foi a de que uma licitação de 2009 com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi montada, isto é, foi forjada para parecer ter sido verdadeira.

As irregularidades foram levantadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e confirmadas pelo MPF.

Não foi provada, por exemplo, a autenticidade de documentos essenciais do processo licitatório, como contratos, atas de abertura, termo de adjudicação e termo de homologação da licitação.

Além de falsos, os documentos só foram entregues depois de terem sido expedidos, pela Justiça Federal, mandados de busca e apreensão.

No cumprimento dos mandados foram encontradas na prefeitura de Bagre caixas com cédulas e com a inscrição “açaí do prefeito”.

“Chama atenção, ainda, que junto ao ‘caixa’ do município encontre-se verba destinada ao ‘açaí do prefeito’, o que claramente fere o princípio da moralidade, ao destinar verba das contas municipais ao deleite do gestor”, critica o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior.

 

Processo contra Bernardino Ribeiro: nº 0007756-44.2014.4.01.3900 – 3ª Vara Federal em Belém/PA
Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Processo contra Cledson Rodrigues: nº 0005918-37.2012.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém/PA
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domingo, 11 de fevereiro de 2018

Portel: Dois corpos encontrados no rio Pacajá

Na manhã deste domingo, 11, foi encontrado um corpo de um homem na praia da Portelinha. Na tarde, também, foi encontrado outro corpo, na região do Cumaru, comunidade do rio Acutipereira.

Não se sabe ainda quem é o homem encontrado no bairro da Portelinha, que ganhou visusalizações enormes em grupos de whatzapp da cidade de Portel. A Polícia Civil se deslocou até o porto onde um homem aparentando 40 anos foi encontrado emerso nas águas rasas da orla. A viatura da PC, como não tem IML na cidade, conduziu o corpo para o necrotério da cidade. No local, alguém dizia que se tratava de um tripulante de um rebocador, sumido há alguns dias. O estado de decomposição estava avançado. Até o momento do fechamento desta postagem, a polícia civil ainda não tinha se manifestado sobre o reconhecimento do cadáver.

Por outro lado, o corpo encontrado nas proximidades da Vila Cumaru é de Onório, morador do igarapé Laranjal. Onório, de 62 anos, voltava da cidade com seu filho Pedro numa pequena embarcação alcunhada de "rabeta" quando, ao se movimentar para o banco do centro, perdeu o equilíbrio e caiu nas águas do rio. Um pescador me disse que viu quando o idoso caiu, inclusive também presenciou a manobra feita pelo filho Pedro na tentativa de resgatar o pai. No entanto, seu esforço foi em vão, pois o mesmo desaparecera nas águas.

O blog não publica as fotos divulgadas em dezenas de grupos da cidade em respeito às famílias das vítimas.