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DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Desejo de feliz ano novo de 2019 ao povo de Portel

Vivenciamos mais um ano. Assim, revivemos lembranças em que um monte de emoções tomam conta da nosso peito e se espalham pelo corpo, fazendo-nos viajar pelas ruas, por todos os lados.
Uma energia exuberante, que pulsa, que contagia, que inspira. São com esses sentimentos que movemos Portel, trilhando caminhos e superando desafios, para que todos vivam Portel de forma intensa, nas ruas, nas praias, nos igarapés, nas praças, nas casas, enfim, no coração de cada um dos nossos conterrâneos.
Aproveite o novo ciclo que começa a nascer à meia noite, sinta a alegria de levar Portel no coração. Comemore, viva, vibre. Viva 2019! Viva Portel!

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Portel: Natal Encantado

No próximo dia 01 de dezembro de 2018 acontecerá a abertura do Natal Encantado, com a participação de diversas escolas voltadas à educação infantil da rede pública municipal de Portel. As escolas à nível Fundamental também participarão, no dia 14. O evento tem seu desfecho com a participação da Escola de Música com uma cantata e recital.

De acordo com o cronograma de atividades enviadas à redação, o evento tem como corolário o Canta Abel, com participação das escolas da educação infantil.

No dia 02, às 19:00 horas, apresentam-se as escolas na seguinte ordem:

1. Juventude La Paz, das 19:15 às 19:30
2. Orlando Pinto, das 19:30 às 19:45
3. Aprneder, Brincar e Crescer, das 19:45 às 20:00
4. Mônica, das 20:00 às 20:15
5. Odiléia da Silva Brito, das 20:15 às 20:30
6. Ana Margarida, das 20:30 às 20:45

Todas essas escolas vão apresentar comidas e bebidas não alcoólicas, sendo que a escola Juventude La Paz e a escola Aprender, Brincar e Crescer ofertam seus produtos alimentícios nos dias 1º e 2. A escola Orlando Pinto, só no dia 2.

As escolas Mônica e Odiléia da Silva Brito disponibilizarão comidas nos dias 1, 2 e 15. Somente a escola Ana Margarida não colocará à disposição os alimentos e bebidas.
Com relação às escolas do Ensino Fundamental, estão catalogadas no evento as seguintes unidades escolares:
Centro de Educação Especial, Armando Pinto Gomes, Dila dos Santos Carvalho, A Semente do Saber, Júlia Barbalho, Leonardo Maciel, Paulo Afonso de Azevedo Mesquita, Rafael Gonzaga, Abel Nunes de Figueiredo, Marcionílio Vieira e Maria de Lourdes Cunha Brasil.

domingo, 25 de novembro de 2018

Portel: Médicos cubanos são homenagedos em despedida pelo prefeito e servidores

Prefeito Manoel Maranhense também esteve presente à despedida
Depois da saída dos médicos cubanos, que integravam o Programa Mais Médico criado pelo governo do PT, os médicos cubanos deixam o Brasil e a decisão da direita no mundo em oprimir outra modalidade de economia afeta a vida de povos tão distantes quanto os moradores da cidade de Portel.

Ontem, dia 24, aconteceu uma festinha de despedida dos médicos que criaram laços de amizade e carinho para com um povo sofrido e carente de atendimento por parte das políticas sociais de atendimento às classes menos favorecidas, que não têm condições financeiras de receber tratamento médico em clínicas particulares.

Entre os seis médicos, pela Internet, aconteceram manifestações de lamentações pela perda de tais profissionais. Entre os que manifestaram saudosismo das práticas e da amizade com os médios foi o jovem Osmar Filho, que disse que o Dr. Raul, Dr. Unisset e Dr. José são "exemplos de profissionais e especialistas em Saúde da Família", disse Osmar Filho em sua página do Facebook. 

Também pela rede social Facebook, o secretário de saúde Nizomar Júnior assim externou seus sentimentos:

"Ontem foi realizado o encerramento de um ciclo de profissionais cubanos do Programa Mais Médicos no município de Portel. Agradeço em nome de todos os profissionais de saúde e os seus usuários a valiosa contribuição e o reconhecimento que é possível ter médico cumprindo carga horária, atendimento humanizado, fazer visitas domiciliares, disciplina nos serviços e o principal romper as fronteiras quanto às localidades de difícil acesso e condições desfavoráveis. A medicina em Cuba é um curso gratuito, de acesso a todos e tão importante quanto qualquer outro daquela sociedade, isso talvez mostre a simplicidade e humildade quando conversamos com eles, pois não são vestidos de títulos. Enquanto muitos observaram apenas a remuneração deles, mas deixaram de perceber os seus valores, pois somos direcionados instintivamente pelo capitalismo. Tivemos divergências sim, mas não perdemos o respeito a todos que deixaram o seu país para dar o seu melhor no Brasil e no município de Portel. Nós portelenses desejamos um retorno seguro e que Deus possa abençoar imensamente a família de vocês. MUITO OBRIGADO!!!!"

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Portelenses conseguem dinheiro sem ajuda de bancos

Pelas dificuldades impostas pelo Sistema Financeiro, portelenses buscam outras formas de conseguir dinheiro emprestado para necessidades diversas. Entre essas formas estão a agiotagem e o consórcio entre amigos.

Todos sabem das condições severas para se obter um empréstimo ou financiamento no Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica. Diante disso, não tiro o direito das pessoas realizarem seus sonhos, que não seja o dos banqueiros.

Há cerca de um ano atrás, precisei de empréstimo bancário para quitar uma conta junto a uma faculdade e desisti por conta da burocracia, mesmo estando na condição de servidor público estável. Fui recomendado a um agiota. Coloquei a situação e o agiota prontamente abriu um caderno, fez algumas anotações, pediu cartão de crédito e identidade. Colocou o valor em cima da mesa e parti para a faculdade, localizada em Breves. Caso resolvido. Não são poucos os que se enfileiram nos corredores das casas dos agiotas, conseguindo dinheiro em um estalar de dedos, mesmo com juros entre 25 a 30%. Todos dizem que compensa, em termo da agilidade em ver o recurso disponível em questões de minutos.

Já o caso do consórcio de amigos abrange diversos valores mensais. Conheço um que cada um dos dez membros paga R$ 100,00. Ou seja, é óbvio que cada um será contemplado com o valor de R$ 1000,00. Os desejos com essa pequena quantia é diversificado. Noutro consórcio, cada integrante é responsável por depositar R$ 1000,00 (mil reais). Isso significa que o valor resultante é de R$ 10.000,00 (dez mil) no sorteio mensal. Mas não para por aí. Outro consórcio é composto de 20 pessoas, em que cada um responde por R$ 1.500,00. Noutro mais ambicioso em suas cotas, o valor sobe para R$ 2.000,00. com 20 pessoas, o valor é de 40 mil reais.

Conheço pessoas desses grupos que realizou o sonho de dar um retoque na casa, construir nova residência, aquisição de moto e carro. 

Chupa, bancos, que é a cana é doce!

A Caixa Econômica, com seus sorteios de Loterias e seus ganhadores desconhecidos, também perde feio. Há várias casas de jogos que sorteiam R$ 500,00 reais a R$ 1000,00 reais todos os dias e com uma aposta de apenas R$ 2,00! E o valor pode ser até maior caso não haja ganhador ou o apostador não compareça num prazo determinado, tipo 8 horas para resgatar o prêmio. 

Chupa, Caixa, que a cana é done!

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Bolsa Velha anuncia o fim do Ministério do Trabalho, num retrocesso de 100 anos no Brasil

Embalados numa onda de ódio criado pela law-fare* estabelecida pela mídia falida brasileira conjugada pela derrota nunca aceita da direita a um candidato comumente chamado de bêbado, ladrão, incompetente, esqueceram de debater ou simplesmente não queriam saber de qualquer argumento sobre os rumos que o país tomaria com a eleição de Bolsonaro.

Mesmo que seus apaixonados - dizem que quando a pessoa está apaixonada, fica cega e não houve nem amigos e pais - argumentem que o Bolsa Velha nem assumiu e a oposição (que renova o termo através do uso de "resistência" - por entender que o governo tentará massacrar os oposicionistas, com já bem disse um dos filhos de Bozo: "tratorar"), uma medida anunciada ontem foi, dizem os especialistas, uma regressão a 100 anos na História do Brasil: incorporar o Ministério do trabalho em algum outro ministério. 

Criado durante o governo de Getúlio Vargas (acusado muitas vezes de ser comunista), como uma forma de aglutinar políticas públicas que respondessem às regulações de trabalho entre empregadores e funcionários, assim como a promoção do trabalho no Brasil. Sua extinção abrirá portas para as piores situações de atraso a todos os trabalhadores brasileiros. 

Dizem que o Ministério do Trabalho ficará sob a dependência de Paulo Guedes, na pasta de indústria e comércio no super-ministério, o da Economia.

*Law-fare: Lawfare é uma palavra-valise introduzida nos anos 1970 e que originalmente se refere a uma forma de guerra na qual a lei é usada como arma de guerra.

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Incêndio de grandes proporções destrói duas lojas e Comitê Eleitoral, matando um homem

É com pesar que escrevo essa postagem sobre um nefasto incêndio que destrui três prédios e tragou a vida de uma pessoa amável, o Companheiro. Eu acabara de chegar de uma viagem ao Acutipereira e, ao desembarcar, uma senhora conhecida minha deu a triste notícia.

Logo em seguida, dirigi-me ao local de destino, que também fora queimado, reduzido a cinzas. Populares preenchiam cada espaço das ruas Duque de Caxias e Magalhães Barata, muitos dos quais ajudavam os bombeiros civis. Eram dezenas de mãos a passar baldes de água, enquanto uma mangueira projetava água sobre as chamas, para conter a passagem do fogo para os demais prédios. 

Já havia muitas versões sobre o ocorrido, mas, com calma, pude constatar que não passavam de abstrações, uma qualidade inerente às massas em deduzir o que não viram. Homens e mulheres relatavam que o operador de uma pá carregadeira da Prefeitura passou mal, desmaiou e foi levado ao hospital Wilson da Mota Silveira. De acordo com um homem que estava ao meu redor, o motorista dizia que "estava tudo bem" e continuou sua tentativa de derrubar as paredes que logo conectariam o fogo à loja Kananda. Mas, segundo outros curiosos, o ponto mais angustiante foi ver a pá carregadeira encalhar numa fossa daquela que um dia era a residência do dono da farmácia totalmente carbonizada pelo fogo.

A parte mais dura, que tirou o meu chão, foi a notícia de que meu amigo Companheiro morreu no incêndio, a única vítima fatal. Fiquei sem palavras, quase não acreditando que ontem mesmo fui lá convidá-lo para participar de uma pequena festa alusiva ao meu aniversário acontecido na quarta 24. Antes de eu sair do seu estabelecimento, lembro, ele prometeu fazer um café pra mim, mas eu nunca tomei mais esse cafezinho, pois não pude retornar ao seu restaurante, localizado nas proximidades da casa que ele alugava nos altos da loja de ferragens, totalmente destruída pelo fogo. Em face disso, cancelei a festinha, com todo o respeito que eu tinha por aquele homem cheio de bom humor e brincalhão.

O prefeito de Portel também cancelou uma carreata que levaria às ruas mais de 200 veículos, em apoio a Helder Barbalho. Não sei se outras duas manifestações políticas concederam a mesma retidão de respeito ao trágico incidente, que levou a perdas inimagináveis, em termos de materiais de construção, remédios e bens pessoais dos proprietários. 

O fato foi realmente lamentável, mas é repugnante a atitude de dezenas de pessoas que saquearam lojas ao redor do acontecido. De acordo com um funcionário de uma loja, registrado em vídeo, o prejuízo com os saques beiram a cifra de cem mil reais. Logo após a constatação do furto, os donos suspenderam as atividades, com risco de demissão de funcionários, ante o prejuízo. Há muitos vídeos feitos por centenas de pessoas, que poderão levar aos aproveitadores de uma situação fatídica como esta.

O corpo de Hélio José dos Santos, o Companheiro de 60 anos (nascido em 11/07/1958), foi aplaudido ao ser removido do local com destino ao hospital Wilson da Motta Silveira. Companheiro morreu ao tentar salvar dois cachorros, seus amigos mais fiéis. 


quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Portel: Uma visita à Comissão do PCCR

Na tarde de hoje, 24, estive na Diretoria de Ensino, sala da SEMED onde acontecem as reuniões da Comissão de Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. O objetivo da visita era obter dados quanto ao andamento dos trabalhos. Infelizmente, entrei mais sem informações do que quando entrei. Vejamos porquê.

De acordo com alguns membros da Comissão, não há materiais disponíveis para embasar uma publicação, além de todos os membros estarem ocupados. Argumentei que a conversa poderia ser feita individualmente, com tempo que não superaria 15 minutos. No mesmo compasso, sugeri que dessem aceno de conversa à noite. Mesmo assim, não houve manifestação por parte de nenhuma representatividade, exceto o presidente, senhor Paulo Rodrigues, que sugeriu que os membros ligassem pra mim, coisa que não aconteceu até o fechamento desta postagem.

Quanto ao parágrafo  anterior, é importante destacar que os registros são obrigatórios no sentido de não confiar à memória dos indivíduos envolvidos no processo. Destas anotações já deveria estar sendo produzido um relatório, o que dispensaria entrevista em busca de respostas. Assim se compreenderia o resumo dos trabalhos a partir de registro documental.

A ideia era ouvir pelo menos um representante de cada segmento, mas não houve interesse, pois nenhum dos membros deu sinais de se pronunciar. Essa linha de abordagem se deu porque cada segmento indicou seus representantes e certamente almeja encontrar respostas a questões como: a) em que estágio da construção da minuta estão?; b) as anotações tomadas sobre as decisões estão sendo feitas, junto com as fundamentações que os conduziu a determinadas decisões?; c) quais os empecilhos que impedem a agilização dos trabalhos?; d) os documentos solicitados pela Comissão foram entregues?; e) há como concluir os trabalhos antes do fim do ano?; f) as constatações advindas dos documentos dão indicativos que insolvência das contas sem medidas preventivas a possível caos?; Se há recursos, estes estariam relacionados a curto, médio ou longo prazo? etc.

Pelas palavras de alguns membros, há indícios de provimento de dados baseados por segmentos, como foi o caso dos representantes do SINTEPP, que me entregaram documento produzido pela representação do sindicato (com timbre e tudo), sendo, portanto, resultado de manifestação unilateral.

 

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Cidades à beira da falência - Parte 1: Ribeirão Preto

A cidade de Ribeirão Preto (SP), pop. estimada no ano de 2018 em 694.534 pessoas, é um exemplo de cidades grandes com sérios problemas de endividamento, cuja ex-prefeita que tentou aprovar uma LDO com previsões de saneamento das dívidas em três anos, de 2016 a 2019, está presa.

De acordo com o site A Cidade, aquele município vivia um caos financeiro. Especialistas daquele ano de 2016 aconselhavam a venda de patrimônio público e aumento de impostos. A prefeita, por sua vez, tentava cortar gastos, mas a primeira iniciativa em vender as dívidas públicas foram suspensas liminarmente pelo Tribunal de Contas do Estado. Mas os problemas não paravam aí. Ela tinha que reduzir o número de comissionados, cujo apontamento principal provém da Lei de Responsabilidades Fiscais.

A crise vivenciada pelo município ribeirão-pretão afetou os servidores públicos, impulsionando a prefeito a emitir um decreto com a justificativa de que havia "um severo momento financeiro que vem passando o país", "a queda na arrecadação" e a "necessidade de reduzir ao máximo os gastos da máquina pública". Essa decisão levou a prefeitura a conversão de 1/3 das férias dos servidores em pecúnia (venda de 10 dos 30 dias de descanso).

Naquele ano (2016), acontecia a operação Sevandija, o maior esquema de corrupção da cidade, tendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP) rejeitado a prestação de contas de 2016. As falhas apontavam déficit de arrecadação de R$ 350,7 milhões, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e atraso no recolhimento de encargos sociais, responsáveis pelo desequilíbrio nas contas da administração. A prefeita, em razão disso, foi condenada a 18 anos de prisão por um esquema que desviou R$ 45 milhões dos cofres públicos, além de ter seus direitos políticos cassados por 8 anos.

Entende-se que houve queda na arrecadação de todos os órgãos públicos e a prefeitura não tomou as medidas necessárias, além de dar um aumento de 10% aos servidores públicos. Frente a isso, o TCE recomendou uma série de medidas: 

  • Cautela na relação entre receita corrente líquida e despesas com pessoal;
  • Rigidez no controle das datas de recolhimento dos encargos sociais;
  • Promoção de ações para elevar a qualidade de serviços ligados à educação e à saúde e para ampliar a oferta de vagas nas escolas;
  • A adoção de medidas para a recuperação do estoque da Dívida Ativa, entre outras.


segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Portel: Os setores institucionais estão a par do andamento da reestruturação do PCCR?

Estariam os setores competentes cientes dos passos da reestruturação do PCCR da educação? O vereadores, por exemplo, estão sabendo? E os filiados do SINTEPP está sendo informados do que está realmente acontecendo?

Lembro muito bem que em outros momentos havia uma representação da Câmara Municipal de Educação dentro das comissões relevantes para a categoria dos professores. Penso que esse interesse é vital para que os trabalhos camerais tenham maior eficácia nos debates conduzidos com os pés no chão. Um dos que participava vigorosamente era o ex-vereador Ronaldo Alves, do PSOL. De lá pra cá, a Câmara teve o privilégio de receber mais e mais vereadores oriundos da docência, supostamente uma força ao lado dos profissionais da educação.

Por outro lado, o SINTEPP, que tem três representantes (Pedro Cabral, José da Costa e Otoniel Souza), deveria fazer pronunciamentos relacionados às informações repassadas por seus escolhidos. Tais encaminhamentos devem ser feitos para a Coordenação e, em seguida, dar ciência do andamento à Assembleia Geral. Até porque já houve disponibilização da folha de pagamento, dos recursos que entram, do quantitativo gasto com pessoal, com materiais, combustível, transporte escolar, merenda, entre outras despesas como a patronal. 

Em 2017, a Agência Brasil publicou uma matéria cuja manchete era "Quase 86% dos municípios estão  em situação fiscal difícil ou crítica, diz estudo". Tal estudo teria sido realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), cujo teor revelava o assombroso número de 2.613 prefeituras em situação difícil em 2016, cujo número equivale a 85,9% dos municípios brasileiros.

"Na análise por regiões, o Nordeste apresenta a maior proporção de prefeituras em situação fiscal difícil ou crítica: 94,9% dos municípios da região enfrentam problemas nas contas públicas. As cidades em situação fiscal boa e excelente concentram-se no Centro-Oeste (26,1%) e no Sul (24,7%)", diz o estudo. (Confira maiores detalhes em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-08/quase-86-dos-municipios-estao-em-situacao-fiscal-dificil-ou-critica-diz)

Mais recentemente, o Blog do AFTM (escrito por Paulo R. Haddad) publicou em 2018 a postagem "Como a crise econômica chegou aos municípios brasileiros", atestando que  centenas de municípios  vêem a crise financeira manifestada pelo desequilíbrio  das finanças públicas locais, pela elevação das taxas de desemprego e de subemprego, pelo empobrecimento de diferentes grupos sociais, entre outros. De acordo com essa publicação, os problemas que os prefeitos enfrentam estão relacionados com a atual crise econômica brasileira. (Excelente texto, do qual pode-se obter embasamento antes de falar impropérios com conotação de indução-manipulação: veja em: http://blogdoaftm.web2419.uni5.net/como-crise-economica-chegou-aos-municipios-brasileiros/)




Portel: Quatro perguntas sobre o PCCR da Educação

Como está o PCCR que a SEMED está fazendo em conjunto com o SINTEPP? Como estão os atendimentos às recomendações feitas pela Promotoria Pública? Daria para fazer concurso? A SEMED disponibilizou todo o material financeiro (apelidado carinhosamente por este blogueiro em anos anteriores como "caixa preta")? Veja esta e outras questões nesta postagem.

O ACORDO PREFEITO X PROMOTORIA
Segundo o acordo feito entre o Prefeito Manoel Maranhense e a Promotoria Pública - representado pelo Promotor Público Rodrigo Silva Vasconcelos, há um cronograma que exige o fechamento de todas as atualizações do PCCR para dar cumprimento ao concurso público a ser realizado antes do fim do ano de 2018. Participam, do lado do SINTEPP, os professores Otoniel Souza, José da Costa e Pedro Cabral. Em caso de descumprimento, o prefeito sofre duras sanções, como aplicação de multa e incorre em crime de responsabilidade.

Desde a reativação da Comissão, que já vem se arrastando desde o período de governo de Pedro Barbosa (2005 a 2012), a nova comissão vem recebendo todos os materiais necessários, como folha de pagamento (espelho, folha mecanizada, etc), mas o SINTEPP achava que precisava de mais. Assim, o Secretário Rosivaldo Paranhos abriu as portas do RH, coisa que nenhum outro secretário fez durante esses últimos 14 anos de construção do PCCR. A última reunião exigia documentação da prefeitura, a parte exigida pela Constituição que fala dos 25%. O prefeito Manoel Maranhense determinou a entrega de todos os documentos exigidos e todo andamento vem sendo comunicado ao Ministério Público. Depois, o impasse se deu por casos isolados, como o recebimento de proventos pelo vereador Enos Perdigão, verificado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Portel, o que impulsionou alguns membros - diga-se de passagem que eram três pessoas do SINTEPP apenas e não a Comissão - a fazer verificações in loco (nas escolas), acarretando mais perda de tempo do que produtividade nos trabalhos. Aliás, mais parece perseguição ao vereador Perdigão do que propriamente constatação de veracidade encontrada nos documentos oficiais, tanto que as frequências dos servidores lotados nas escolas foram providas.

OS PRAZOS
 
O prazo estabelecido em comum acordo com prefeito para a conclusão dos trabalhos foi 21 de setembro. Com os trabalhos sem conclusão, a Comissão pediu novo prazo. Desta forma, ficou estipulada outra data, dia 27 de setembro. Ainda sem fechar, abriu-se novo prazo, desta feita o dia 8 de outubro. Ainda não foi concluído e hoje já é dia 16. Devido o SINTEPP não ter feito um mutirão para ajudar os seus 3 representantes, os trabalhos continuam e a Secretaria foi obrigada a emitir uma emenda à Lei 634/2001 (Lei do PCCR em vigor), inclusive a secretaria deu liberação de 100% (dedicação exclusiva) a todos os membros da Comissão. No começo, foi disponibilizado tempo parcial, mas sob pedidos do presidente da Comissão, Paulo Rodrigues, o secretário Rosivaldo Paranhos concedeu liberação total, mas mesmo assim os trabalhos parecem não ter dia e nem hora certa para terminar.
Segundo o presidente da Comissão de Reestruturação do PCCR, Paulo Rodrigues, há vontade de concluir os trabalhos ainda este mês.
PROVIDÊNCIAS ANTE O DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS
O prazo para o envio do documento à Câmara Municipal seria dia 15 de outubro, que não foi cumprido pela Comissão. A Comissão continua se reunindo, inclusive estava reunida na tarde de hoje com todos os representantes do SINTEPP e demais membros e o presidente, o senhor Paulo Rodrigues. A Comissão está trabalhando e, como os serviços estão atrasados (fato bem sabido por Pedro Cabral e Otoniel nessa reunião com o Promotor e possivelmente repassadas as devidas informações para a Coordenação e Assembleia Geral do SINTEPP, como manda o figurino), a secretaria enviou à Câmara uma emenda à lei 634 /01. Uma das alterações feitas foi com relação aos 10% de gratificação pelo exercício do Magistério, mas, em compensação, foram acrescidos 13% na gratificação de hora atividade, fazendo saltar dos atuais 20% para 33%. Crê-se que não é uma perda, mas um ganho de 3%, em atendimento a Lei Federal. Vamos verificar melhor essas alterações com mais cautela, como segue abaixo:

Os impactos não estão relacionados apenas aos direitos dos trabalhadores do quadro em termos de vantagens trabalhistas, mas também em relação ao período de início de ano. Todos os ex-prefeitos contavam com uma economia no início do ano, uma vez que os trabalhadores temporários não estava onerando a folha nos meses de janeiro, fevereiro, março e, da mesma forma, no mês de julho, por conta do distrato. Com a presença de novos concursados no lugar dos atuais temporários que serão exonerados no fim deste ano de 2018, os impactos na folha serão grande e a SEMED corre risco de não conseguir pagar todos os proventos, além de ficar tudo engessado sem possibilidade de atender setores como a infraestrutura das escolas, transporte escolar e demais serviços inerentes ao setor educacional. Diante à ameaça de não cumprir com as demandas da folha de pagamento, o secretário de educação propôs medidas impopulares, como a redução da gratificação de nível superior, que será reduzida de 80% para 50%. A proposta foi encaminhada à Câmara na data limite do acordo PMP-MP, devido à não conclusão dos trabalhos da Comissão do PCCR.

Embora propalado pelos setores mais radicais do SINTEPP, o documento não é o PCCR novo, mas alterações na antiga Lei (nº 634/01) ainda em vigor com gravíssimas desatualizações. A brecha em Lei Federal é a formação a nível superior como exigência para o exercício da atividade docente, o que leva ao entendimento jurídico de que não cabe gratificação a uma formação mínima como acontecia nos anos anteriores à LDB de 1996. O grande perigo, no entanto, é referente aos direitos adquiridos. Apesar disso, há entendimento diverso, que diz que gratificações podem ser mexidas, mas este é um caso a ser dirimido posteriormente.

A análise da emenda nº 005/18
 
Vejamos o artigo 1º da emenda nº 005/2018:
Art. 1º. O § 1º do artigo 17 da Lei Municipal nº 634, de 23 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................

§ 1º A mudança de nível será efetivada a partir  do mês de janeiro do ano subsequente para quem tenha apresentado o diploma e/ou certificado da nova titulação/habilitação até o dia 30 de junho do ano em curso.

Essa é uma mudança necessária, pois à época da edição da Lei 634/01 não havia tanta oferta de cursos como atualmente. Além disso, há cursos que são ofertados a nível de lato senso que duram 45 dias e até em menos tempo, acarretando uma enxurrada de demandas por aumento de 20% a qualquer momento. Nestes últimos dias houve cerca de 60 requerimentos dessa natureza. Não entendo porquê a secretaria de educação ainda não tenha denunciado esses cursos relâmpagos, uma vez que o MEC determina carga horária de no mínimo 360 horas (o que é inviável no curto espaço de tempo de 45 dias).

Agora, vejamos o artigo 2º da emenda:

Art. 2º Fica revogado o artigo 18 da Lei Municipal nº 634, de 23 de julho de 2001.

Merecidíssima alteração. Dizia o Art. 18:

"O Cargo Suplementar em Extinção do magistério terá a seguinte classificação em níveis: I- Nível 1 - Professores em atividade docente que possuem habilitação no máximo em 1º grau; 11 - Nível 2 - Professores em atividade docente, que estão em processo de formação de nível médio em curso de Magistério."

Um absurdo esse artigo da capenga 634, uma vez que atualmente a formação mínima para a docência é a graduação, ou seja, formação em universidade credenciada pelo MEC. Naquele tempo era possível um professor com Nível Fundamental (chamado à época de 1º Grau) e também em fase de estudo a Nível Médio (chamado à época de 2º Grau). A alteração é necessária, pois existe a LDB/96 que contempla a formação a nível superior.

Daremos agora uma olhada no artigo 3º:

Art. 3º Os § § 3º e 4º  do artigo 27 da Lei Municipal nº 634, de 23 de julho de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

§ Entende-se por jornada ampliada aquela acima de 20 (vinte) até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

Entendível a alteração, pois o § 1º  dizia: "O professor, com função docente na educação infantil e nas 04 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental, terá  a sua jornada semanal fixada prioritariamente em  20 (vinte) horas;".

Além do conteúdo estar desatualizado quanto à nomenclaturas (como é o caso séries, que não tem mais uso na adoção por ciclos, que é nomeado como 1º a 3º anos - 1º ciclo; 4º a 5º anos - 2º ciclo; 6º e 7º anos - 3º ciclo; 8º e 9º anos - 4º ciclo), há consideração quanto à carga horária, anteriormente referida apenas a 20 horas. 

Continuo minhas observações, agora com referência ao artigo 6º:

Art. 6º Fica revogada a alínea "a", "c" e o § 2º do  Art. 33 da Lei Municipal nº 634, de 23 de julho de 2001; e o art. 33, Inciso I, alínea "g", Inciso II, § 1º do supracitado artigo passam a vigorar com a seguinte  redação:

Art. 33. Além do vencimento base, o titular do cargo de Carreira fará jus às seguintes vantagens:

I - gratificações;

a) pelo exercício do Magistério.

...

Desta forma, a gratificação, na ordem de 10%, é revogada.

II - adicionais:

.....

.....

c) REVOGADO (Dizia: "Pelo trabalho noturno, conforme estabelecido no inciso I do Art. 83 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município"

Esta alínea do Inciso II (referente a adicionais) contempla gratificação para aquele servidor que trabalha à noite, numa clara menção ao dispositivo da CLT, mas em referência ao Estatuto antigo, pois hoje já temos um mais atualizado que não prevê esse adicional, num tempo em que o PCCR nem era unificado. Havia uma diretora inclusive que fazia seus proventos saltarem a quase R$ 9 mil, por conta desse dispositivo. Muito bem corrigido. Tarde, mas corrigido.

Como dito anteriormente, o § do artigo 33 foi revogado. O mesmo antes dizia: "A gratificação pelo exercício do Magistério corresponderá a 10% do vencimento básico da Carreira".

Agora, vejamos o artigo 7º:

Art. 7º Os artigos 34, 35 e 36 da Lei Municipal nº 634, de 23 de julho de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. A gratificação de hora atividade corresponderá a 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) do vencimento base do profissional do magistério, proporcional a jornada de trabalho".

O artigo da Lei 634 diz: "A gratificação pelo exercício do Magistério corresponderá a 10% do vencimento básico da Carreira."

Como se percebe, a alínea "a" do artigo 33 combinada com o artigo 34 previa uma gratificação de 10% pelo exercício do Magistério. Sendo ambos revogados, o artigo 34 da proposta encaminhada à Câmara oferece 33,3% do que antes eram 20% para hora atividade (aquelas atividades que o professor exerce fora de sala de aula, como correção de provas, elaboração de planos de aulas, sequências didáticas ou mesmo confecção de recursos didáticos), proporcionando a adequação à lei federal de 1/3 em cima do vencimento base. Numa lógica simplista, ficaríamos então com a garantia dos antigos 20%, o acréscimo de 10% retirados com a revogação alínea "a" do artigo, temos 30% e mais o acréscimo de 3%. Ou seja não se perdeu nada. Pelo contrário, ganhou-se 3%.

A nova redação (NR) do Artigo 35 fica assim:

"Art. 35. A gratificação pelo exercício do Magistério com alunos portadores de necessidades especiais será de 10% (dez por cento) do vencimento básico da Carreira."

No antigo artigo da desatualizada Lei 634/01 a previsão era de 30%. Agora cai para 10% e calculado em cima das 100 horas.

O artigo 36 traz também modificações quanto ao difícil acesso e provimento. Vejamos as diferenças:

"Art. 36. A gratificação pelo exercício do Magistério em escola de difícil acesso ou provimento será de no mínimo 20% (vinte por cento), até o máximo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da Carreira, para uma jornada fixa de 20 (horas) semanais."

A lei 634 prevê "A gratificação pelo exercício do Magistério em escola de difícil acesso ou provimento será de no mínimo 20% (vinte por cento), até o máximo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da Carreira, já incluído os 10% pelo exercício do Magistério". Assim entendido que a pretensão é desafixar a afirmação concernente aos 10% pelo exercício do Magistério.

O artigo 8º faz revogações. Confira:

Art. 8º. Ficam revogados os § § 2º e 3º do artigo  48 da Lei Municipal  nº 634, de 23 de julho de 2001.

Diz o parágrafo 2º: "Se a nova remuneração decorrente do provimento do Plano de Carreira for inferior à remuneração até então percebida pelo profissional da carreira do magistério, ser-lhe-á assegurada a diferença, com vantagem pessoal,  sobre a qual  incidirão os reajustes futuros".

Descabido ante à Lei do Piso, criada pelo então Ministro Fernando Haddad em 2007, cumprida pelo Município de Portel.

Diz o parágrafo 3º: "O concurso Público de que trata o Caput deste artigo será realizado improrrogavelmente até o dia 20 de Dezembro do ano de 2001 e provimento dos cargos até o dia 20 de janeiro de 2002".

Ou seja, é aplicar Merthiolate em ferida fechada, pois essas recomendações dadas por Lei Federal nunca foram cumpridas. Muito bem removida por ser letra morta.

O art. 9º revoga o artigo 51 do carcomido PCCR (634). 

Dizia o texto (ou diz, se alguém votar a favor da manutenção desse dinossauro) que "O valor do vencimento básico dos cargos da Carreira será obtido pela aplicação dos coeficientes ou referências seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira:"  É outro texto fora de contexto, bem eliminado.

O art. 10 da referida Lei Municipal revoga o artigo 52 ( que diz: "O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do vencimento básico da Carreira"). Diante do Piso de Haddad, não tem serventia esse artigo 52 e seus respectivos incisos.

O artigo 11 dá nova redação ao art. 53 e seus incisos e alíneas:

Art. 53. O valor das gratificações correspondentes aos níveis da carreira do magistério público municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes sobre o vencimento básico da carreira, da seguinte forma:

I - Para o Cargo de Professor Educação Básica I:

a) Nível 1....................................................................1,00;

b) Nível 2....................................................................1,30;

c) Nível 3....................................................................1,50.

II - Para o Cargo de Professor  II:

a) Nível 1....................................................................1,00;

b) Nível 2....................................................................1,30;

c) Nível 3....................................................................1,50.

III - Para os Cargos de Pedagogo I e Pedagogo II:

a) Nível 1...................................................................1,50;

b) Nível 2...................................................................1,50.


Não tive acesso ao volume estruturante elaborado até agora pela Comissão, mas é importante ressaltar que um bom plano é estruturado em classes e níveis, com possibilidade de progressão vertical e horizontal, como forma de valorização e incentivo ao profissional em buscar aperfeiçoamento através de uma remuneração digna. Por assim dizer, trata-se de evolução funcional, que é o desenvolvimento do servidor na carreira através de procedimentos de progressão vertical nas classes e progressão horizontal nos níveis. 

O artigo 12, por sua vez, revoga os artigos 54 e 55 e seus parágrafos e alíneas. O que diziam?

Art. 54 É fixado em R$ 228,06 (duzentos e vinte e oito reais e seis centavos) o valor do vencimento básico da Carreira.

§ 1º - Nenhum ocupante de cargo de Professor com função docente com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas mensais, com habilitação em magistério, poderá receber remuneração inferior a R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), independente do valor mínimo fixado para a carreira.

Como se vê, num contexto de inflação descontrolada, é uma previsão que não cabe numa lei decente. Com a superveniência da Lei do Piso de Haddad, essa fixação fica sem sentido. Bem revogada. Descabida qualquer comentário sobre os incisos e alíneas.

O último, o artigo 13, revoga o artigo 60 da 634/01 e seus parágrafos. Constante o que colocava regramento no antigo abono do velhíssimo FUNDEF. Uns preferiram chamar esse abono (rateio para outros) de ouro dos tolos.

A COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO: EM QUE PÉ ESTÃO OS TRABALHOS

A Comissão de Reestruturação do PCCR surgiu por meio de um decreto assinado pelo prefeito Manoel dos Santos em 2017, constituído por diferentes representações como: SINTEPP, CACS-FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), CME (Conselho Municipal de Educação), FME (Fundo Municipal de Educação) e SEMED (Secretaria Municipal de Educação). O propósito dessa Comissão é fazer o novo PCCR dos trabalhadores da educação. 

O trabalho vem sendo desenvolvido desde a sua implantação em 2017, através de leituras de diversos documentos e legislações que tratam sobre PCCR, entre os quais materiais disponibilizados pela FASE (Secretaria de Articulação com Sistemas de Ensino ligados ao Ministério da Educação). Assim, com base em estudos de professores de pesquisas, análises de outros planos de cargos e carreira, a comissão vem desenvolvendo a minuta, no sentido de apresentar à categoria. Após o referendo da categoria, fazer os ajuste finais e encaminhar ao Poder Executivo que, por sua vez, envie à Câmara de Vereadores para votação em primeiro e segundo turnos. Após essa votação, a Lei vai retorna ao Executivo para ser finalmente sancionada pelo prefeito.

Cada membro da comissão representa uma entidade no sentido de garantir a carreira, a valorização dos trabalhadores da educação, mas para a sua fiel representação houve por necessidade de reunir informações e documentos tanto da Secretaria de Educação como da Prefeitura Municipal. As ideias surgem, mas estas tem que estar atrelada à questão da viabilidade e sustentabilidade, sendo necessário a manifestação da Comissão em requerer, através de ofício, ao secretário e ao prefeito vários documentos. Esses documentos foram entregues à Comissão, e a cada dúvidas e/ou indagações, era solicitados mais, inclusive por meio de uma reunião com o secretário de educação, na qual pediu-se a liberação de alguns membros da comissão, com representantes do SINTEPP e do Fórum Municipal de Educação. A Secretaria, por meio do seu secretário Rosivaldo Paranhos, concedeu a liberação e demais documentos solicitados, tudo para poder dar conta com o prazo, que era até o final de setembro. A intenção era de que, findo esse prazo, houvesse uma audiência pública até o dia 8 de outubro.

Segundo o presidente da Comissão, Paulo (Paulada) Rodrigues, há muito material e todos tem que se engajar, debruçando-se sobre sobre tais documentos e correr atrás de informações em diferentes espaços, tudo para fazer uma minuta, fundamentado, pois, sob um suposto questionamento,  aja resposta embasada nos materiais e informações disponibilizados, ou seja, contemple a realidade. Paulo Rodrigues afirmou que a Comissão continua vigente porque não houve nenhum decreto de destituição e esse coletivo prosseguirá com os trabalhos, muito embora não tenha uma data certa para sua conclusão. A intenção é fazer sua finalização em maior brevidade possível, sem retirar direito, sendo unificado, na tentativa de abarcar os princípios do Piso Nacional, sem consumir 100% dos recursos do Fundo da Educação. 

A previsão para 2019, em média, o FUNDEB trará a Portel cerca de 74 milhões de reais, cuja divisão deve ficar em torno de, no mínimo, 13,3 milhões, aí incluídos o terço de férias e 13º salário. Uma parte desse recurso vai para a manutenção e desenvolvimento do ensino e outra parte é alocada para financiar a carreira do trabalhador em educação, aí inclusos o pessoal de apoio e grupo do magistério (coordenador pedagógico, professor da educação Básica I e II, gestor e vice-gestor escolar). Dentre as preocupações existentes está a viabilidade das propostas no decorrer do tempo, do que se entende uma valorização atual e próspera nos dois anos subsequentes e, em seguida, quebrar. É por conta desses cuidados com as minúcias que tornam os trabalhos demorados. 







sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Conselho Fiscal é destituído após recomendar que notas das lojas não fossem assinadas pelos próprios coordenadores

Fui informado que não sou mais membro do Conselho Fiscal do SINTEPP. A informação foi dada pelo Juninho Maia, que também foi removido na marra da função de Conselheiro Fiscal da Subsede de Portel. A "motivação" se deu pelo fato de eu e Juninho ter se posicionado por duas vezes contra a prática que está acontecendo desde a posse da atual coordenação sindical. Disfarçadamente, a coordenadora geral Márcia Souza alegou que se trata de "duas pessoas ocupantes de cargo comissionado". Será que existe isso com referência ao órgão autônomo Conselho Fiscal? Farei uma constatação diretamente do Estatuto.

Eu sabia da reunião? Sabia, mas me recusei a ir porque ultimamente algumas pessoas à frente do SINTEPP-Subsede Portel não dialogam, gritam e isso já aconteceu comigo, quando uma professora desiquilibrou-se emocionalmente e começou a gritar comigo do jeito que ela grita com os seus. Lamento que uma pessoa assim tenha mostrado as garras, a verdadeira face, após assumir um cargo que é um exercício social de luta trabalhista, mas é um poder, e algumas pessoas se revelam diante de um poder, ainda que pequeno. 
A manifestação do Conselheiro Juninho (ex agora, sob a truculência existente atualmente)  foi de descrédito, pois o mesmo acreditava estar fazendo a coisa certa em recomendar que não mais assinassem os comprovantes (recibos) de compras em diversos comércios, como posto de gasolina e panificadora, em lugar do proprietário do estabelecimento. Na primeira prestação de contas, eu também concordei com o Conselheiro Juninho, pois quem deve mesmo assinar os recibos são os donos do posto, no caso o Célio Alves ou seus funcionários, e na padaria Skina do Pão, as funcionárias ou as proprietárias, só pra citar alguns exemplos de notas encontradas na prestação de contas. O fato já foi anunciado aqui no blog Educadores de Portel, após agressões verbais sofridas por este blogueiro ocupante o cargo de Conselheiro Fiscal, através da rede social Whatsapp.

Em seu Art. 5º, inciso VI, o Estatuto da entidade garante o direito do associado em "exigir prestação de contas, do que se compreende que o papel do Conselho Fiscal é fundamental, fazendo as devidas recomendações para honrar com a suada contribuição sindical dos sócios. Seu papel é proporcionado pela inscrição em chapa perante a Comissão Eleitoral, portanto, seu mandato de três anos é estatuído no art. 91. 

No que concerne à justificativa da Coordenadora, que julgou e condenou os três conselheiros fiscais e expulsou sozinha sem votação da assembléia geral, é descabida, pois o próprio art. 92 confere os poderes ao Conselho Fiscal:
"Art. 92 - Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanço anual elaborados pela Coordenação da Secretaria de Finanças.
II - Examinar anualmente os livros registros e todos os documentos de escrituração do SINTEPP;
III - Emitir parecer ou sugerir medidas sobre qualquer questão econômico-financeira, quando solicitado pela Coordenação Estadual."

O Art. 95 assegura o direito à ampla defesa nos casos das penalidades de perda de mandato, inclusive no caso de assumir cargo de confiança, mencionando apenas e tão somente  "membro do Conselho Estadual de Representantes, da Coordenação Estadual, do Conselho Regional de Representantes, das Coordenações Regionais, do Conselho Municipal de Representantes de Escolas ou Coordenação de Subsedes". Em todos os casos, sempre haverá AMPLA DEFESA e não autoritarismo barato como se o SINTEPP agora fosse casa de Mãe Joana.Aliás, o art. 96 determina a exclusão de membros:

"II - infringir reiteradamente as disposições deste Estatuto;
III - infringir reiteradamente o regimento interno do SINTEPP."

Ou seja, já havíamos nos posicionados enquanto conselheiros fiscais de infração contrária ao dispositivo, o Estatuto, por meio de parecer no ano passado. O caso volta a ser infringido reiteradamente, portanto, ao não obedecer ás recomendações do Conselho Fiscal. Ora, então, os errados somos nós, os conselheiros fiscais?

O dinheiro que é utilizado para as diversas ações do sindicato provém do desconto em folha de cada associado. Diante disso, é crível que os membros do Conselho Fiscal agiram com idoneidade e imparcialidade, no sentido de evitar desgastes morais perante os profissionais da educação e também à entidade como um todo que deve ser a primeira a dar exemplos, sobretudo porque cobra boa postura de gestores e não faz a sua parte.

Entrei em contato com o SINTEPP Estadual sobre o caso:

Há entendimento de que o cargo de Juninho Maia não o impediria de assumir suas funções como conselheiro fiscal, já que o cargo é de técnico pedagógico, bem semelhante da Coordenadora da Subsede, a senhora Márcia Souza. 
O meu caso, não detenho portaria nenhuma quanto à nomeação a cargo comissionado ou mesmo de confiança, exceto a de professor, esta datada de 2007, quando da posse do meu terceiro concurso público municipal em Portel.

É, o fascismo chegou a Portel.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Bolsonaro perde em todos os municípios do Marajó

No Marajó, eleitores rejeitam Bolsonaro. O Pará também fez demonstração de protesto contra o candidato do PSL.

Segue a lista de municípios, sendo a coluna 1 referente a Haddad e, a coluna 2, de Bolsonaro.

Microrregião do Arari:

9 444 x 1 688 (C. DO ARARI)

5 840 x 1 445 (CHAVES)

12 620 x 2 986 (MUANÁ)

9 765 x 2 467 (PONTA DE PEDRAS)

8 188 x 2 425 (SALVATERRA)

2 503 x 722 (S. C. DO ARARI)

9 506 x 2 776 (SOURE)

Microrregião de Furos de Breves:

9 117 x 3 553 (AFUÁ)

5 754 x 3 410 (ANAJÁS)

23 525 x 10 654 (BREVES)

11 258 x 1 855 (CURRALINHO)

10 262 x 2 373 ( S. S. BOA VISTA)

Microrregião de Portel:

6 303 x 1 222 (BAGRE)

9 294 x 1 833 (GURUPÁ)

6 175 x 1 756 (MELGAÇO)

11 304 x 4 066 (PORTEL)


sábado, 6 de outubro de 2018

Falando de política nas redes sociais: estamos sendo maduros ou imaturos?

Amanhã encerra, provavelmente, a primeira fase da eleição para o cargo de presidente do Brasil. Entremeio a tanta discussão no novo palanque (as redes sociais), muita gente se feriu, magoou e até perdeu amigos. Tudo por conta do acirramento das discussões sobre candidato A e candidato B. 

Há especialistas que calculam uma eleição com segundo turno, em cujo certame estarão Bolsonaro (PSL) e Haddad (PT). Esses nomináveis do setor político na imprensa viram a subida enérgica de Haddad logo após a decisão da Justiça de Moro em barrar Lula, uma espécie de transferência de votos. Quem não acreditava em transferência de votos, de agora em diante, passa a acreditar, mas com certeza deve levar em consideração que não é qualquer um que possui esse poder.

Dizem que Bolsonaro se destacou a partir do tiro que a direita deu no próprio pé ao usar de acusações feitas por meio de delações (cá aqui pra nós, é a tal da caguetação, a entregação falada pelo saudoso cantor Bezerra da Silva) que resultou na prisão de Lula e condenada pela opinião pública nacional e internacional. Outro fator desse destaque foram as redes sociais, que impulsionaram o nome do deputado federal, especialmente pela montagem dos robôs e dos muitos fakes. Há quem acredite mesmo nessa motivação porque já havia acontecido nos Estados Unidos com Obama e, mais acirradamente, com Trump, especialmente porque Bolsonaro era uma figura desprezível em termos de produção, pois viveu 28 anos de mandato e só teve dois projetos aprovados. 

Claro, numa democracia muito jovem para uma nação que nasceu do poderio colonizador de Portugal, os debates sobre político se ampliaram com o uso das redes sociais, notadamente bom em debater apenas futebol. Uma grande mudança! Lamentavelmente essa mudança na atitude dos jovens é perigosa porque embarcam em ideias que já se provaram desastrosas, principalmente nos aspectos que evocam o fascismo. Aí que entram os debates agressivos, odientos.

Debater é importante, mas o que eu vi muito foi o desinteresse em saber as propostas dos candidatos. Muitos falaram que não adianta saber disso porque o candidato pode não cumprir e coisas desse tipo. No entanto, acho importante saber as intenções dos candidatos. Por exemplo, aqui em Portel o nosso povo pratica a agricultura familiar. Há candidatos que defendem a agricultura, mas o modelo é o agronegócio. 

Bem, se não foi possível sermos mais racionais nas nossas escolhas e nos nossos debates, existem chances, no futuro, de aprendermos a não sermos muitos emocionais nas nossas escolhas, como aconteceu com relação a Collor nos anos 90, em que as moças preferiram votar porque era mais bonito. Ou seja, faltava naquele momento em que havíamos saído da ditadura uma imaturidade. Beleza não dirige nada neste país.

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Quem são os candidatos dos prefeitos de Melgaço, Breves e Portel?

De acordo com consulta verificada pelo blog Educadores de Portel, os candidatos de Melgaço, Breves e Portel são os elencados abaixo:

Melgaço

Tica Viegas, o prefeito de Melgaço, apoia:
Deputado Estadual: Luth
Deputado Federal: Nilson Pinto
Senador: Flexa Ribeiro
Governador: Márcio Miranda

Breves

Deputado Estadual: Tiago Araújo
Deputado Federal: Alcione Barbalho
Senador: Jader Barbalho
Governador: Helder

Portel

Deputado Estadual: Renilce Nicodemos
Deputado Federal: Júlia Marinho
Senador: Zequinha Marinho
Governador: Helder

Apoiadores de Haddad nas ruas de Portel
Durante um trabalho realizado nos rios Acutipereira, Camarapi, Pacajá e Anapu, constatei que o povo humilde de nossa cidade de Portel quer Haddad como seu presidente. Vamos constatar esse clamor no dia 7, quando o povo portelense vai às urnas. 

Na cidade, parte do que chamam de "elite" prefere Bolsonaro e até fizeram manifestações pelas ruas. No meio destes, até professores saíram em defesa do admirador de Ustra, o torturador da ditadura militar. No entanto, há eleitores de Amoêdo, Marina, Alckmin e Ciro Gomes. Este último candidato, que desponta como o terceiro na corrida presidencial, tem o apoio do pessoal do PDT, mas a maior parte provém de setores isolados.

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Portel: concurso público 2018 da Prefeitura Municipal

Cronograma estabelecido pelo MP em TAC
A Prefeitura Municipal de Portel realizará concurso público ainda este ano de 2018. O certame deve ser realizado até o dia 2 de dezembro do corrente. A decisão surgiu de um acordo entre o Prefeito Manoel Oliveira dos Santos e o Ministério Público. A nomeação daqueles que forem aprovados deve ocorrer de acordo com a necessidade e o número de vagas ofertadas em edital até o dia 15 de janeiro de 2019.

A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi realizada na última quarta (26), em que o prefeito Manoel Maranhense, como é conhecido, assumiu o compromisso de realizar o certame para o preenchimento de vagas para cargos públicos. Nesse TAC, a prefeitura se compromete a respeitar o limite com gasto de pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A exoneração de todos os atuais servidores deve acontecer até o dia 31 de dezembro deste ano. Somente não serão desligados nessa data os profissionais da saúde, fato que acontecerá somente até o dia 15 de janeiro de 2019. Caso a Prefeitura de Portel não cumpra o prazo estipulado, serão cobrados R$ 15 mil de multa  por cada servidor, de acordo com o TAC.


sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Contribuição sindical vs corrupção sindical

Corrupção é a palavra de ordem nesse momento. Alguns fatos inventados, outros constatados de fato. O que se falar em ato inidôneo de dentro de um sindicato?

Durante 12 anos estive nas trincheiras de luta do maior sindicato do norte do Brasil, enfrentando toda a tirania de governos que passaram por Portel, e às vezes aqueles tão disfarçados de democráticos que mal dava pra entender como poderia ter duas caras, uma para falar uma coisa na mídia e outra para fazer o oposto.

Ser sindicalista impõe uma série de situações, como, no meu caso, redução de carga horária, perseguição a parentes. E ainda mais quando esse sindicalista assume espaços num blog que divulga e interpreta os atos cometidos por determinadas autoridades. Aí a coisa fica feia. Mas são governos e estes são formados por diversas linhagens, por um lado o grupo da política e por outro o grupo econômico. Mas... e o nosso sindicato (ainda sou filiado)?

Apoiei a atual gestão do sindicato, mas me arrependo muito. Já vi expulsarem membros (até gritaram comigo, por motivo que coloco no final dessa postagem) simplesmente porque a pessoa assumiu uma função pública decorrente do cargo que ocupa. Parece que virou criminoso a partir do momento em que assumiu essa função. Mas no passado, quando estava noutra situação de poder, seu irmão ocupou cargo comissionado de vice-diretor. Bem, aí soa normal pra essa gente hipócrita. Ou seja, se for para os seus, seu pirão primeiro.

O CARGO DE CONSELHEIRO FISCAL

Dentro da organização sindical, o Conselho Fiscal é um órgão poderoso e de suma importância, e independente. Mas a atual coordenação desrespeita sua atuação. No último semestre de 2017, recomendei expressamente que as notas de fornecedor não fossem assinadas pelos próprios coordenadores. Logicamente que eu pretendia proteger a integridade da instituição. Mas, tem gente que tem o rei na barriga, não aceita conselho de ninguém, muito menos do Conselho Fiscal.

Mas o que diria um governo sendo tachado de ladrão e corrupto, quando seus algozes assinassem recibo no lugar do dono do posto de gasolina? Que um coordenador assinasse um recibo da padaria? Ou que a assinatura de um chinês fosse substituída pelos coordenadores? Ou que o irmão da coordenadora alugasse seu carro e a própria irmã (coordenadora) assinasse o recibo? Ou que a coordenadora fizesse a faxina do prédio do sindicato e, em seguida, preenchesse um recibo para que a instituição a pagasse? Estranho, não? Desobedeceram às recomendações em nova prestação de contas do primeiro semestre de 2018. Aí não dá pra chamar os outros de corruptos, né? Cadê a moral pra isso, se incorre em ato corrupto comprovado.

Sou sindicalizado e não vejo com bons olhos esse tipo de atitude, que parece ter duas caras. A primeira cara é a que me convenceu a dar apoio para ser eleita como coordenadora por falar manso e dar a entender que era proba. A segunda, por agir do jeito que quer que seus algozes sejam: corrupta. Onde já se viu assinar recibos no lugar do fornecedor? Seria no mínimo um prato cheio para os pobres dos associados ver seu pobre dinheirinho ser usado para farras desprestigiosas. Aliás, eu e o Juninho Maia fizemos as devidas recomendações, mas não foram acolhidas. Parece que a corrupção está na veia.

domingo, 27 de maio de 2018

Ouro ilegal: Justiça mantém bloqueio de R$ 72 milhões em bens da Ourominas



Bloqueio alcança a empresa nacionalmente e não só as subsidiárias flagradas comprando ouro ilegal na região do Tapajós

Danos causados por garimpo na floresta. Foto: Helena Palmquist/Ascom/MPF-PA

A Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA (Ourominas DTVM) pediu à Justiça Federal que suspendesse o bloqueio de bens a que ficou sujeita depois da descoberta de que sua subsidiária em Santarém comprou grandes quantidades de ouro de garimpos ilegais da região oeste do Pará. A Justiça negou o pedido e manteve o bloqueio, que atinge R$ 72 milhões do patrimônio da empresa. 

O valor foi calculado com base no aproveitamento econômico apenas do posto de compra de ouro de Santarém. A empresa, ao pedir o levantamento do bloqueio, argumentou que o valor era desproporcional ao seu valor de mercado e que poderia acarretar na extinção da Ourominas DTVM. Mas não apresentou nenhum documento para comprovar tais alegações. 

Em síntese, a Ourominas afirma que o bloqueio corresponde a quatro vezes o seu patrimônio líquido; pede que a Justiça envie ofício à Comissão de Valores Mobiliários para confirmar sua situação financeira; e diz que não tem responsabilidade pela conduta de seus representantes em Santarém. 

A decisão judicial ressalta que, embora apresente tais alegações, a empresa não juntou qualquer documentação comprobatória que as confirmem, como extratos bancários, balancetes, demonstrativos contábeis. “Assim, indefiro o pedido, ressalvada a possibilidade de sua reapreciação, caso juntados documentos comprobatórios. No mais, incabível a este juízo diligenciar, junto à CVM ou qualquer outro órgão, informações sobre as informações financeiras da requerente”, diz a decisão.

A decisão faz a ressalva de que o bloqueio de bens atinge a Ourominas nacionalmente, mas a suspensão das atividades vale apenas para o posto de compra de ouro de Santarém, de responsabilidade de seus representantes locais. A empresa pode continuar operando em outros locais do país e através de outros representantes. 

O bloqueio de bens da Ourominas foi fruto de investigação conjunta do MPF e da Polícia Federal. No início do mês, foram feitas buscas e apreensões em vários endereços em Santarém e Itaituba, como parte de uma operação para combater a venda de ouro extraído ilegalmente na região do Tapajós. 

Em Santarém, os investigadores concluíram que, em dois anos, entre 2015 e 2017, o posto de coleta de ouro da Ourominas comprou mais de R$ 72 milhões em ouro ilegal. Em 2015, 100% do ouro comprado pelo posto era de origem clandestina. A Justiça Federal ordenou o bloqueio de bens de Raimundo Nonato da Silva, da Ourominas e da RN da Silva Representações, principais investigados nesse caso. Todas as transações comerciais e bancárias foram feitas com utilização do CNPJ da Ourominas nacional. Entre os crimes investigados, há usurpação de bens da União, falsidade ideológica, receptação qualificada e organização criminosa.

As investigações foram iniciadas após operações de combate a garimpos ilegais de ouro na zona de amortecimento da Terra Indígena Zo’é, uma região no entorno do território indígena onde são vedadas atividades de exploração madeireira ou garimpeira. As operações reuniram MPF, PF, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Fundação Nacional do Índio (Funai). Os garimpeiros flagrados trabalhando nas áreas clandestinas revelaram em depoimentos à PF que vendiam o ouro extraído ilegalmente para a Ourominas em Santarém, que exigia apenas o CPF e o RG do vendedor, dispensando as exigências previstas em lei para atestar a origem do ouro.
Os investigadores constataram que a prática de comprar ouro sem documentação de origem correspondeu a 100% do ouro comprado pela Ourominas, no escritório de Santarém, em 2015. Para fazer frente ao volume de negociações, de acordo com depoimentos obtidos, eram feitos saques diários de R$ 500 mil.

A bacia do rio Tapajós está no topo do ranking de garimpo ilegal no Brasil. São centenas de garimpos ilegais, muitos dentro de áreas protegidas como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Nesses locais verificam-se condições de trabalho insalubres, exploração sexual, despejo de material tóxico (metais pesados) diretamente nos rios e igarapés, contaminando fauna, flora e comunidades humanas, com impactos sobre a organização social de povos indígenas e as condições ambientais.

Ministério Público Federal no Pará
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