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sábado, 19 de agosto de 2017

Breves: jovens entram em conflito com polícia após ameaçarem Marajó com forte poder de arma

Apos postagem em rede social portando armas e ameaçando o Marajó e polícia, um dos dois morre em confronto com polícia de Breves. Que por volta das 23h00, a GU do GTO/CPR XII foi acionada, via denúncia anônima, para averiguar o esconderijo do nacional "Jarles", a qual o mesmo é acusado de postar fotos e vídeos com arma de fogo ameaçando os policiais de Breves e da Ilha do Marajó, onde o mesmo estaria escondido na Av Bagre, na residência do nacional "Sassá". De posse dessas informações, a GU do Tático acionou a GU de Sobreaviso, bem como a Guarnição das Mikes e da PCPA, para dar apoio na situação, sendo que os acusados poderiam estar fortemente armados. Chegando no local, foi constatada a veracidade dos fatos, e a guarnição foi recebida a tiros pelos acusados, que tentaram se evadir pelo mato atrás da residência, que na troca de tiros, os dois foram alvejados (Jarles e Sassá), sendo que o vulgo "Jarles" veio a óbito no hospital, após ser prestado socorro no Hospital Municipal de Breves. Que foram apreendidos com os mesmos um revolver cal. 38, 13 petecas de pasta base de cocaina e uma barra de maconha. Que os mesmo foram encaminhados para a sudepol, bem como os objetos do crime, para as providências cabiveis.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

MPF denuncia prefeito de São Miguel do Guamá (PA) por extração irregular de cascalho e areia


Antônio Leocádio deve responder por crime de usurpação de bem da União

​Descrição da imagem #PraCegoVer: imagem de uma área de mineração. Fonte: iStock

O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de São Miguel do Guamá (PA), Antônio Leocádio dos Santos, por extração ilegal de cascalho e areia fora dos limites da área licenciada.

Em vistorias realizadas em junho de 2011 e abril de 2012 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP), foi constatado que o acusado extraía recursos minerais fora da área do licenciamento que lhe foi concedido. Por esse motivo, foram lavrados autos de paralisação para cessação das atividades nas áreas exploradas nas duas ocasiões, na zona rural do Município de Ourém (PA).

O DNMP destacou que, além de ter extrapolado os limites de demarcação autorizados, o denunciado executou a lavra após o vencimento da autorização, ocorrida em maio de 2011. O prefeito confirmou a polícia que realizava a extração de minerais na zona rural de Ourém e apresentou cópia da licença da Prefeitura, da autorização pelo DNPM e da licença ambiental. Entretanto, os documentos apresentados não negam os fatos relatados pelo DNPM, vez que não refuta a extrapolação dos limites territoriais em que a extração mineral lhe era permitida.

O MPF destaca que, como a pena prevista para o crime de extração de recursos minerais sem a competente autorização (Lei nº 9.605/98) tem pena que não ultrapassa um ano, decorreu lapso temporal suficiente para a decretação da extinção da punibilidade, razão pela qual não se pode oferecer denúncia em relação a esse crime.

No entanto, a Lei nº 8.176/91 considera crime o patrimônio, na modalidade de usurpação, a conduta de explorar matérias-primas pertencentes à União, sem autorização legal. De acordo com Constituição Federal, os recursos minerias são considerados bens da União, inclusive os do subsolo, dentre os quais estão a areia e o cascalho.

Como o prefeito já é réu em três ações penais em andamento, não é possível conceder o benefício da suspensão condicional do processo. Desse modo, o MPF pede a condenação do prefeito por crime de usurpação de bem da União, que prevê pena de um a cinco anos e multa.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Número do processo para pesquisa processual: 0015823-53.2017.4.01.0000/PA

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Tel.: (61) 3317-4583
No twitter: mpf_prr1

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Nota de Repúdio da FETAGRI sobre o Projeto de Lei 107

Nós, trabalhadoras e trabalhadores agroextrativistas do Marajó, que vivemos da floresta e dos rios desta região Marajó assim como viveram nossos antepassados, manifestamos nosso repúdio ao Projeto de Lei 107 que tramita na Assembleia Legislativa do Pará que pretende consagrar a pecuária como única atividade tradicional do Marajó, colocando o extrativismo e a agricultura familiar apenas como “complementares”. Nós marajoaras do campo, dos furos, das ilhas, da terra-firme entendemos ser absurdo tal projeto de lei, pois verdadeiramente quem tem sido há séculos os responsáveis pelo alimento e renda às famílias ribeiras foram o açaí, o peixe e a farinha, estas sim certamente tradicionais.

Num ataque ideológico ao extrativismo e o agroextrativismo que dialogam com a natureza, o PL 107 pretensamente deseja passar ao público em geral através de lei que o gado é mais importante que o fruto do açaí, que a semente da andiroba, que o tucunaré do rio, que a tapioca, que a tala que tece o paneiro, que a seringueira que corajosamente riscamos. O que se esconde por trás do PL 107 é a vontade do agronegócio aparentar ser do povo, o que não é. Não basta a concentração de terras, não basta a expulsão das famílias do campo, não basta a intimidação e não incomum a violência, não basta a grilagem de terras, os latifundiários precisam agora fazer a “grilagem nas mentes”, reforçado por companhas da grande mídia que “o Agro é Pop”. Porém, o que se tem visto é que agronegócio é veneno, o agronegócio é conflito, “o Agro é desmatamento”, “ o Agro é exclusão”.

O alimento na mesa dos paraenses, a renda gerada pelo extrativismo do açaí, pela pesca artesanal e pela agricultura familiar e o que nos junta enquanto amor de ser marajoara é tudo que vem da mata, dos rios e da terra cultivada. A pecuária tem destaque sim, contudo mais destaque possui os Bens Comuns da Criação que nos livraram da fome, que nos curaram e nos abrigaram da chuva em todos esses anos. Bens que garantiram a sustentabilidade da vivência dos marajoaras, ao mesmo tempo em que se mantiveram, segundo o INPE, 96% de nossas florestas em pé, contribuindo neste enfrentamento mundial contra as mudanças climáticas.

Nesta luta do dinheiro contra a memória (que não possui preço), nos posicionamos firmemente a favor de nossos pais, avós, bisavós, tataravós, que não morrerão em nossas lembranças assim como não morreremos na mente dos nossos filhos. Por isso, não aceitamos o teor do PL 107 e exigimos a consagração de nosso meio de vida nas leis do Estado Paraense!

Somos mulheres e homens agroextrativistas, somos floresta, somos terra, somos rios, somos aqueles que tem moral para apontar quais são as atividades realmente tradicionais no Marajó.

Coronéis e patrões no Marajó, nunca mais!

Portel (PA), 13 de julho de 2017.

EXECUTIVA DA FETAGRI-PA

CODETEM – MARAJÓ/PA

COORDENAÇÃO REGIONAL DAS ILHAS DO MARAJÓ

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE AFUÁ – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE ANAJÁS – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE BREVES – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE CURRALINHO – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE CHAVES – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE MELGAÇO – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE PORTEL – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE PONTA DE PEDRAS – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE S. S. DA BOA VISTA – PA

SINDICATOS DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE BAGRE – PA

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Portel: mulher é presa ao inventar sequestro de recém nascido

Na data de hoje, 10 de agosto de 2017, por volta  do meio-dia, a nacional CRISLANE VILARINHO MACHADO procurou a delegacia de Portel, alegando que seu filho recém-nascido havia sido "sequestrado" por uma mulher de prenome Maria, que vinha viajando com a suposta vitima, na mesma embarcacao, para este municipio. Após a comunicacao do fato, investigadores procuraram elucidar o suposto crime chegando a conclusão, ao final da tarde, que a senhora CRISLANE estava faltando com a verdade e por motivos conjugais e pessoais havia mentido nao só para a policia, mas para sua família também, acerca de uma fantasiosa gravidez e posteriormente, sobre o crime em comento. Antes o exposto, será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrencia contra a senhora CRISLANE VILARINHO MACHADO pela infração penal de comunicao falsa de crime.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Breves: Dono de circo preso

A Polícia Civil de Breves acaba de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de Alexandre Adolfo Stankowich, proprietário do Circo Fenix Kids, que estava se instalando em Breves, no Marajó.
A ordem judicial foi expedida pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia pela prática de crimes contra o meio ambiente e patrimônio genético e foi cumprida pelo Delegado Artur Carlos de Oliveira Silva Júnior e pelos IPCs Diogo Torres e Alexandre Souza.
Família do circense se manifesta sobre prisão
A Polícia Civil de Breves acaba de dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de Alexandre Adolfo Stankowich, proprietário do Circo Fenix Kids, que estava se instalando em Breves, no Marajó.

A ordem judicial foi expedida pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia pela prática de crimes contra o meio ambiente e patrimônio genético e foi cumprida pelo Delegado Artur Carlos de Oliveira Silva Júnior e pelos IPCs Diogo Torres e Alexandre Souza.

Portel: marido traído mata esposa com disparo de espingarda

Na data de hoje, 08 de agosto de 2017, por volta das 10h30min, na localidade Paca Puteiro, às margens do Rio Camarapi, área ribeirinha da cidade de Portel, a senhora FÁTIMA MARLY RODRIGUES foi assassinada pelo seu companheiro, o nacional BENEDITO LEÃO DA COSTA, o qual efetuou um disparo de espingarda na região do tórax da vítima, causando sua morte no local do fato. Policiais civis e militares deste municipio, ao tomarem conhecimento do homicídio, foram até a referida comunidade, onde fizeram os primeiros levantamentos e de onde trouxeram o corpo da vitima para realização do exame cadavérico no Hospital Municipal. Até o presente momento, o homicida encontra-se foragido e segundo testemunhas, a motivação do crime seria ciúmes por parte do marido.
Fonte: POLÍCIA CIVIL

domingo, 6 de agosto de 2017

Tomé-açú vs falso médico

Chegou ao nosso conhecimento, no dia 30 do mês de julho do corrente ano, através da Policia Civil, que um Thiago Andrey de Castro foi preso em Breves, no Marajó, por está se passando como médico plantonista no hospital daquele município, sem possui formação para o exercício da profissão.

Logo em seguida, algumas pessoas através das redes sociais divulgaram a informações de que Thiago trabalhou no município de Igarapé-Açu.

A Secretaria Saúde por meio de uma investigação constatou que Thiago trabalhou no início do ano passado, ou seja, gestão anterior, e não na atual, como mostra deixa claro a documentação. O falso médico assinava como Luiz Cota.

Aproveitamos para esclarecer que todos os médicos contratados pelo Município estão em ordem com o Conselho Regional de Medicina e que a mentira dos opositores jamais prosperará quando o governo trabalha com seriedade e honestidade.

Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu
Secretaria Municipal de Saúde

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Justiça condena ex-prefeito de Belém (PA) Duciomar Costa a pagar R$ 42,9 milhões por prejuízos na licitação do BRT

Ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos e recebeu multa de R$ 4,9 milhões

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e a ex-presidente da comissão permanente de licitação da prefeitura Suely Costa Melo por improbidade administrativa na licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT (sigla em inglês para Transporte Rápido por Ônibus).

O ex-prefeito e a ex-presidente da comissão de licitação foram condenados a devolver R$ 42,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de multa individual de R$ 4,9 milhões e da proibição de fazer contratos com o poder público por cinco anos. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos também por cinco anos.

Assinada na última terça-feira (01/08), a sentença da juíza federal Hind Ghassan Kayath confirma decisão liminar (urgente e provisória) de 2015 e mantém indisponíveis R$ 42,9 milhões do ex-prefeito.

A ação por improbidade foi ajuizada pelo MPF em 2013 e apontou falta de adequação do projeto BRT às necessidades do trânsito de Belém, erros em previsões técnicas e irregularidades na licitação.

Entre as irregularidades do processo licitatório denunciadas pelo MPF estavam a falta de abertura de novo prazo para recebimento de propostas após retificação do edital, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações e incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o projeto do governo estadual para o trânsito da capital.

O MPF também denunciou a existência de uma série de impedimentos à competitividade da licitação, como a exigência injustificada de 27 atestados de capacidade técnica com inclusão de serviços não relevantes ao objetivo principal do projeto, a proibição de formação de consórcios de empresas e a previsão de apresentação de atestado de capacidade técnica de empresa subcontratada.

“Duciomar Gomes da Costa praticou, sim, ato de improbidade administrativa do tipo que causa lesão ao erário, haja vista tratar-se de ação e omissão dolosa que ensejou perda patrimonial, malbaratamento ou dilapidação de patrimônio público, notadamente por frustrar a licitude de processo licitatório da Concorrência Internacional nº 034/2011 e permitir a realização de despesa não autorizada em lei, causando prejuízo equivalente a R$ 42.994.215,02”, destaca a juíza federal na sentença.

Processo nº 0031350-24.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/pa
www.twitter.com/MPF_PA
www.facebook.com/MPFederal
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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Portel: Motos furtadas são apreendidas em operação policial

Motos furtadas são apreendidas em operação policial no Marajó
Motos furtadas são apreendidas em operação policial no Marajó

Cinco veículos foram encontrados. Dois suspeitos estão presos e um adolescente apreendido.
A Polícia Civil divulgou, nesta quarta-feira (2) os resultados de uma operação policial que resultou na recuperação de cinco motos furtadas no município de Portel, na ilha do Marajó.
Sob coordenação do delegado Paulo Junqueira, a ação policial teve início na última segunda-feira (31), após a apreensão de um adolescente e das prisões em flagrante de dois suspeitos de furtar motos na cidade. Com os três, duas motos foram recuperadas no mesmo dia.
Na continuidade da operação, outras motos foram localizadas em uma área rural em Portel.
Na madrugada desta terça-feira (1º), mais duas motos furtadas pelos suspeitos foram localizadas pela equipe policial enquanto os agentes faziam investigações nas áreas do bairro da Cidade Nova, na região dos igarapés e na estrada do Acutupereira.
"Foram quatro veículos recuperados em menos de 48 horas", detalha o delegado. Por volta das 17 horas, de ontem, no quilometro 12, da estrada Portel/Tucuruí, os policias civis recuperaram mais uma moto furtada pelo trio. As investigações prosseguem na tentativa de verificar outras motos furtadas na cidade.
Fonte: G1

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Portel: Vencedora do concurso Musa Verão 2017

A festa famosa que fecha com chave de ouro o período de férias em Portel foi grandioso, sem perder em nada para os últimos concursos de beleza, o baile da Musa Verão foi top de linha.
Belas garotas desfilaram para um público vibrante com trilhas sonoras especialmente montadas para o evento pelos melhores DJ's do Marajó.
Diferentemente dos anos anteriores, não levantou controvérsias a respeito da vencedora, acreditada pelo público como merecedora do título.
Tassia Paes levou como prêmio uma moto Bros 160 zero quilômetro, entregue pelo prefeito Manoel Maranhense, que também prestigiou o certame ao lado da Primeira Dama.