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sábado, 30 de abril de 2016

Servidora pública tem direito de licença-maternidade negado e entra na justiça



O Magistrado David Guilherme de Paiva Albano, da Vara Única de Portel, atendeu pedido de Mandado de Segurança ocorrido no dia 31/03/2016 em favor da servidora pública Francidalva Alves Sarges. A ação foi realizada pela Defensoria Pública após a Prefeitura de Portel negar os 6 meses de garantia ao direito a licença-maternidade.
A auxiliar de serviços gerais FRANCIDALVA ALVES SARGES propôs ação, por meio da Defensoria Pública, deu à luz a uma criança, no dia 16 de outubro de 2014,razão pela qual requereu perante a Secretaria Municipal de Administração, assim como perante o Instituto de Previdência de Portel prorrogação de sua licença-maternidade para 6 meses, o que foi negado. Assim, requereu a concessão de liminar, a fim de que usufruísse dos 60 (sessenta) dias restantes, sob pena de ver o pagamento de sua remuneração suspenso.
Não se sabe quem dá esse tipo de orientação, mas muitas mães foram prejudicadas com a concessão de apenas 120 dias (4 meses), quando na verdade, como provou a ação, 180 dias ou 6 meses de licença.

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