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quinta-feira, 31 de março de 2016

Portel: Sobre a retirada de gratificação de longa distância e difícil acesso



A tentativa de retirar direitos dos professores do setor rural em Portel continua, desta vez apelando para órgãos colegiados. O Conselho Municipal de Educação do município reuniu hoje (31) para apreciação de parecer de apreciação da proposta de retirada da gratificação de longa distância e difícil acesso.


Para a professora Lucidalva Maciel Xavier, a proposição da supressão da gratificação revela um desconhecimento tanto de lei quanto da realidade acerca dos professores que exercem a profissão no interior do município. Xavier, que integra o Conselho Municipal de Educação (CMEP), disse que o professor se desloca para lugares distantes e muitas vezes nem prédio próprio a escola tem, sem falar no fato de deixar a família e correr riscos no trajeto.


A SEMED insiste em não pagar a gratificação, sob o risco, assim considerando, forçar os professores desenvolverem todos os dias, meses e anos em que recebeu, sob essa ótica, um valor indevido.


A conceituação de longa distância e também o de difícil acesso foi escrita no parecer de hoje de forma pessoal, pois não havia fundamentação legal, restando entender que se trata de opinião do relator. 


O relator, senhor Diones, fez uso de uma jurisprudência originada no estado do Rio Grande do Sul. Porém, tal pesquisa foi equivocada porque o julgado ocorrido naquele estado trata de servidores comissionados, ao passo que o assunto da gratificação tratado desde 2015 vislumbra ataques contra direitos de professor concursado. Nesse mesmo sentido, o presidente do Conselho Municipal de Educação, Jader Amaral, ressaltou que o próprio edital que atraiu os postulantes ao cargo de professor nos diversos concursos públicos promovidos pela prefeitura de Portel desde 2005 até 2011 traziam em seus editais as gratificações inerentes ao cargo, entre elas a do difícil acesso.


Em suporte à afirmação do presidente do Conselho Municipal de Educação, vem o Art. 140 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 786, de 23 de maio de 2011), o qual determina:

“Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do exercício do cargo”.


Embora o relator insista pela manutenção de seu posicionamento, vem de encontro a sua decisão em apoiar o governo municipal quanto a retirada da tal garantia, não é menos do que a Lei Municipal nº 634/2001 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR) que assevera, em seu inciso I, alínea “c”:


“pelo exercício do Magistério em escola de difícil acesso ou provimento”


Mas o relator Diones afirma que não encontrou lei que amparasse a gratificação, é novamente a lei 634/2001 que afronta a decisão:


“Art. 36- a gratificação pelo exercício do Magistério em escola de difícil acesso ou provimento será de no mínimo 20% (vinte por cento), até o máximo 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico da Carreira, já incluído os 10% pelo exercício do Magistério.”


Ao optar por contrariar a lei, incorrendo em não recorrer a técnicos especializados, tal como advogado experiente, o relator busca apoio no Estatuto do Servidor Público Federal, conquanto o município já disponha de lei tratando da situação do trabalhador que se desloca para longe da sede do município.


Ao fechar esta postagem, creio oportuno reiterar o que já disse antes sobre essa questão, que é lançar para o futuro, irresponsavelmente, problemas para o setor público. Tal problema é o pagamento de todos os valores não pagos aos servidores prejudicados, além de danos morais. Já pensou no prejuízo aos cofres públicos, senhores gestores?

Como a conselheira Lucidalva Maciel pediu vistas do relatório, a ameaça persiste até posterior reunião, enquanto os direitos dos professores permanece prejudicado pela intenção "de conter gastos", como se a educação fosse uma mercadoria, pois, a meu ver, trata-se de investimento.

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