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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Ufopa deve pagar auxílio estudantil referente a 2015 todo, recomenda MPF


Universidade tem recursos e vulnerabilidade socioeconômica dos alunos não é datada, diz notificação

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) para que seja  garantido o pagamento do auxílio estudantil referente a todo o ano letivo de 2015  a todos os estudantes beneficiados pelo programa de assistência.

Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a recomendação estabelece prazo de 20 dias para que a Ufopa se manifeste. O prazo começa a contar da data do recebimento do documento pela universidade. Caso a Ufopa não apresente resposta ou a resposta for considerada insuficiente, o MPF pode adotar medidas que considerar cabíveis, e inclusive pode levar o caso à Justiça.

Cerca de 330 estudantes informaram ao MPF em Santarém que têm necessidade de receber o auxílio retroativo ao início do ano. Para o MPF, a reivindicação é legítima, já que os recursos destinados à implementação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) na Ufopa para 2015 já foram empenhados, conforme informações disponíveis no Portal da Transparência confirmadas ao MPF por gestores da universidade.

O MPF também destaca que o principal objetivo da política nacional de assistência estudantil é garantir a permanência e a diplomação de estudantes, na perspectiva da inclusão social, da formação ampliada, da produção de conhecimento, da melhoria de desempenho acadêmica e da qualidade de vida, e que, portanto, a real hipótese de incidência do auxílio -  a vulnerabilidade socioeconômica - surge antes da mera assinatura do termo de compromisso do programa.

"A hipótese de incidência do auxílio só não foi reconhecida no tempo oportuno (início do ano letivo) em virtude de fatos estranhos à participação dos estudantes, que não podem ser prejudicados pela mora estatal",  observa Boaventura.

Eventuais condições de vulnerabilidade socioeconômica hoje existentes entre alguns alunos que não sejam as mesmas motivadoras do acesso ao benefício podem ser facilmente identificadas pela universidade, que poderá interromper o repasse das verbas e até mesmo determinar a devolução de recursos eventualmente recebidos de maneira irregular. Mas essa suposição não pode, em nenhuma hipótese, servir de generalização para inviabilizar o pagamento a quem efetivamente faz e fez jus desde o início do ano letivo de 2015, ressalta o procurador da República.

O MPF também recomendou à Ufopa que adote as medidas necessárias para a revisão de todos os benefícios de  auxílio estudantil pagos pela instituição aos alunos, a fim de verificar se há o efetivo preenchimento do requisito da vulnerabilidade socioeconômica. O MPF recomenda que técnicos ou assistentes sociais da Ufopa façam vistorias nas casas dos beneficiários, assim como fazem os técnicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Íntegra da recomendação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/institucional/prpa/recomendacoes/2015/Recomendacao_MPF_Ufopa_Pnaes.pdf/



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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