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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Unidades do MPF no Pará passam por correição na semana que vem

Corregedoria divulga agenda de atendimento ao público

As unidades do Ministério Público Federal (MPF) no Pará receberão, entre os dias 14 e 17, inspeção da comissão de correição ordinária da Corregedoria do MPF. O objetivo é verificar a regularidade dos serviços, a eficiência e o cumprimento das obrigações legais pelos membros do MPF. Também serão levantadas as necessidades das unidades para a melhoria da atuação do órgão.

Durante o procedimento haverá atendimento ao público, abrindo um canal de diálogo com a população e outras instituições para o recebimento de denúncias, reclamações e representações quanto à atuação dos procuradores da República e aos serviços prestados pelas unidades do MPF no Estado.

A comissão de correição ordinária é formada pelos procuradores regionais da República Gustavo Pessanha Velloso, Elton Ghersel e Vinícius Fernando Alves Fermino e pelos procuradores da República Alexandre Assunção e Silva e Marcelo Ribeiro de Oliveira.

Confira as datas e horários de atendimento ao público em cada uma das unidades do MPF:

Altamira:
Data: 15/09
Horário: 10 às 19 horas
Endereço: Av. Tancredo Neves, 3256, Jardim Independente II

Belém:
Data: 15/09
Horário: 9 às 17 horas
Endereço: Trav. Dom Romualdo de Seixas, 1476, Umarizal

Marabá:
Data: 17/09
Horário: 10 às 18 horas
Endereço: Av. Espírito Santo, 298-B, bairro Amapá

Paragominas:
Data: 15/09
Horário: 15 às 18 horas
Endereço: Rua Nagib Demaschik, s/n, Parque das Américas

Redenção:
Data: 15/09
Horário: 10 às 19 horas
Endereço: Rua Pedro Coelho de Camargo, 280, Park dos Buritis I

Santarém:
Datas: 16/09 e 17/09
Horários: dia 16: 14 às 18 horas. Dia 17: 10 às 19 horas
Endereço: Av. Cuiabá, 974, bairro Salé

Tucuruí:
Data: 16/09
Horário: 15 às 19 horas
Endereço: Av. Lauro Sodré, 726, centro


Saiba mais - A Corregedoria é o órgão que fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos membros do MPF. O corregedor-geral é nomeado pelo procurador-geral da República entre os subprocuradores-gerais integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPF.

Cabe ao corregedor-geral, entre outras atribuições, instaurar inquérito contra membros do MPF e propor ao Conselho Superior do MPF (CSMPF) a instauração do processo administrativo, acompanhar o estágio probatório dos membros do MPF e propor ao CSMPF a exoneração daqueles que não cumprirem as condições necessárias.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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