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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

MPF pede que ANP seja obrigada a fiscalizar o abastecimento de combustíveis nos aeroportos do Pará

Investigação encontrou irregularidades nos seis principais aeroportos do estado e não há fiscalização nenhuma sobre as empresas. Desrespeito às normas ameaça segurança.

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e nove empresas que fazem distribuição de combustível nos aeroportos do Pará depois de encontrar várias irregularidades no armazenamento, transporte e até no abastecimento de aeronaves. Normas técnicas que regulam o serviço – altamente sensível para a segurança da aviação – estão sendo descumpridas nos seis principais aeroportos do estado, em Belém, Santarém, Marabá, Altamira e Itaituba. A ANP não faz fiscalização presencial nos aeroportos, apenas acompanhamento virtual das atividades.

Para o MPF, as irregularidades podem estar influindo no alto número de acidentes aéreos envolvendo pequenas aeronaves no Pará. O procurador Bruno Valente, que investiga desde 2014 esse aumento no número de acidentes, pediu à Justiça Federal que obrigue a ANP a fazer a fiscalização presencial. Em outra ação judicial que também trata dos acidentes, o procurador obteve da Justiça liminar que obriga a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a fazer vistorias presenciais.

Nos locais de armazenamento de combustível e abastecimento de aeronaves das nove empresas responsáveis pelo serviço nos aeroportos paraenses foram encontradas dezenas de irregularidades. O desrespeito às normas técnicas inclui problemas que colocam em risco a saúde dos trabalhadores dos aeroportos, ausência de mecanismos para prevenção de incêndios e até de controles que previnem erros no abastecimento das aeronaves.

Além da ANP, são rés na ação as empresas Raizen Combustíveis S.A, Abejet Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, IS Barbosa Santarém Ltda, Petrobras Distribuidora S.A, Fortuna Transportes e Serviços Ltda, Pioneiro Combustíveis Ltda (em Santarém e Itaituba), Vieira Comércio de Combustíveis Ltda e Revendedora de Produtos de Aviação Itaipu Ltda.

De acordo com a ação, “incontáveis são as não-conformidades destas revendedoras, que, dada sua importância, podem acarretar graves danos, tendo em vista sua contribuição direta para a ocorrência de acidentes nas áreas destes trabalhos, inclusive os aéreos que vêm numa crescente desde o ano de 2006”

“Diante da quantidade de acidentes aéreos comuns neste Estado, melhores olhos devem ser destinados ao procedimento e serviços que se fazem nos aeroportos, isto é, de modo a intensificar as fiscalizações pelos órgãos competentes, bem como mudar a forma com que ela é feita – de virtual para presencial”, diz a ação judicial. O processo tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém.

Processo nº 0019632-59.2015.4.01.3900 - 5º Vara Federal em Belém

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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