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DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Minhas férias no interior de Portel

As férias vão se acabando e, para alguns, deixar Portel é dolorido, especialmente para aqueles que nasceram nessa cidade que encanta a muitos, não necessariamente nativos, mas apreciadores dos lugares simples e de pessoas declaradamente humanas por seus gestos de receber bem os outros.

Confesso que apreciei bem as férias, que pra mim só acabam na próxima semana. Foi bem proveitosa, até deu pra duas semanas de estudos em Breves, tudo em decorrência da falta de dinheiro nos cofres do Governo Federal governado por Dilmalvada e seus amigos do Petrolão. Mas logo que as duas semanas de estudos se passaram, rumei para o sítio, juntinho a um igarapé geladinho, açaí fresquinho tirado na hora e carne assada, além de noites que não necessitam de centrais de ar porque tudo lá é natural e requer uma costela pra não tremer noite adentro.

Como a luz ainda é um luxo nessas regiões, tive que retornar à cidade por três vezes em busca de gelo, cerveja e combustível. O que que impressiona é a gente ver as torres do Linhão do Marajó passar bem perto dali e não ter o privilégio dos que curtem as férias em cidades privilegiadas pela luz de qualidade. Desta forma, resta o conjugado a diesel pra funcionar a antena SKY e a TV de led.

Outra necessidade que vejo é a comunicação, embora essa demanda seja até hilária diante da realidade penosa que vivem os portelenses atendidos por um sistema de telefonia precário e uma internet que exige uma dose de paciência de Jó. Em face disso, a associação dirigida por minha esposa implantou uma torre pra receber sinal do município vizinho de Melgaço

terça-feira, 28 de julho de 2015

Onda de violência continua a assolar Portel

Ao retornar de Breves no dia 17, parti logo para o interior da minha cidade, onde fiquei por duas semanas em profundo respirar da natureza pura, curtir as amizades interioranas, plantar, colher, limpar a área da residência e tomar banho no igarapé, longe dos problemas urbanos.

Porém, ao retornar, abro minha página no Facebook e me deparo com a postagem do meu amigo Miro Pereira, que diz:

"Minha querida Portel entregue aos bandidos e a bandidagem. Minha querida Portel chora e sofre com a onda de violência e assaltos em plenas férias de julho. Meu primo Adelson dono do MALIBU BAR foi assaltado ontem . Seu pai Floriano Tavares dono do ARUCARÁ foi assaltado. Um moto taxista levou um tiro num assalto e teve sua moto roubada. 

Meu amigo Geni Cruz teve seu comércio assaltado. Amigo Clementino Ferreira gravemente ferido com um tiro na boca agora a pouco em assalto a sua distribuidora e o HOTEL SERVE BEM invadido por bandidos e cercado pela polícia nesse momento. Enquanto isso os donos do PODER estão trancados em seus palácios com seguranças pagos com nosso dinheiro ou estão em farras nababescas com o dinheiro do povo de Portel. Triste situação. Rogo a DEUS que nos livre e guarde."

Em viagem à comunidade São Bento, converso com o dono de um balneário inaugurado no último dia 2 de julho e este me confirma que, logo após o término da festa, um menor de idade furtou um motor do tipo rabeta, um teclado eletrônico do DJ que animou a festança, entre outros. Também fui informado por outro cidadão que no último dia 26, por ocasião da inauguração de outro balneário na comunidade da Prainha, um banhista foi assaltado ao retornar para a cidade, na altura da ponte do Muim-Muim.

Na manhã de hoje, 28, o Prefeito Municipal de Portel, Paulo Ferreira, fez um pronunciamento através da Rádio Arucará FM, no qual afirmou que as ações preventivas como câmeras de vigilância aprovadas pela Câmara de Vereadores ainda não saiu do papel por falta de verba.

Justiça Federal determina fim de taxas abusivas em duas faculdades no Pará

As decisões, publicadas nos dias 23 e 24 de julho, atendem pedidos do Ministério Público Federal

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de taxas irregulares pela Escola Superior da Amazônia (Esamaz) e pela União Empresarial Educacional (Unempe), que mantém a Faculdade de Belém (Fabel). As decisões, publicadas nos dias 23 e 24 de julho, atendem pedido de ações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), do Ministério Público Federal (MPF).

A partir de decisões liminares (urgentes) da juíza federal Hind Ghassan Kayath, a Fabel está proibida de cobrar pela expedição de certidão de conteúdo programático ou ementa de disciplinas, e a Esamaz deve suspender a cobrança da expedição de certidão de conclusão de curso, orientação de monografia, grade curricular, histórico escolar, provas finais e conteúdo programático ou ementa de disciplinas.

As duas instituições de ensino também ficaram impedidas de negar a rematrícula de alunos em situação de inadimplência no pagamento dessas taxas.

Cobrança recorrente – A cobrança de taxas abusivas é uma queixa recorrente de alunos de instituições privadas de ensino superior no Pará. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.

Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.


Serviço:
Para denunciar instituições que estejam cobrando taxas abusivas: http://cidadao.mpf.mp.br


Caso Esamaz
Processo nº 0015944-89.2015.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_taxas_Esamaz.pdf
Íntegra da decisão: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Decisao_liminar_taxas_Esamaz.pdf
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=159448920154013900&secao=PA

Caso Unempe/Fabel
Processo nº 0016249-73.2015.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_taxas_Fabel_Unempe.pdf
Íntegra da decisão: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Decisao_liminar_taxas_Unempe_Fabel.pdf
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=162497320154013900&secao=PA



George Miranda
Ministério Público Federal no Pará

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Pedro Barbosa, Roberto "Batata" e Rosângela Fialho denunciados pelo MPF



O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o ex-Prefeito de Portel, Pedro Rodrigues Barbosa, Roberto Rodrigues Barbosa (conhecido como Batata) e a ex-Secretária Municipal de Educação Rosângela Maria de Souza Fialho.

A denúncia foi baseada em Inquérito Policial instaurado a partir de requisição feita pela Procuradoria da República com fim de apurar “possível fracionamento de despesas na aquisição de materiais de construção para as obras da Creche Moranguinho, hoje denominada de Ana Margarida, com utilização de recursos do FUNDEB”, diante de notícia-crime realizada por Geraldo Vaz da Costa, engenheiro do Município de Portel em 2008, a qual indicaria o enquadramento dos tipos penais previstos nos arts.  89 e 90 da Lei nº 8.666/93.

Nesse contexto, foi relatado pelo engenheiro à época do fato que foi realizado obra para reforma da E.M.E.I. “O Moranguinho”, porém, esse o Sr. Geraldo Vaz da Costa declarou à fl. 03 que não participou ou controlou o processo de seleção de mão-de-obra, tendo em vista que estava impedido de exercer o cargo público por ter se candidatado ao cargo de vereador naquele período do  município de Portel. Assim, também apresentou o Relatório de Obra 001/2009, o qual concluiu:

Concluo portanto, que este empreendimento não oferece amparo do ponto de vista técnico-jurídico e por isso só, não resiste a mais superficial das investigações por parte dos Órgãos de Fiscalização e Controle Externo e, diante de todas as irregularidades e ilegalidades apresentadas, recomendo à Administração Municipal que:

Promova o Processo Licitatório das etapas ainda não executadas, solucionando administrativamente por consequência, todas as ilegalidades elencadas.

Consta também no teor do referido Relatório de Obra que as obras realizadas na E.M.E.I. desrespeitaram os Projetos e à Especificação Técnica da Obra. E, de acordo com documento emitido pela Prefeitura Municipal de Portel, às fls. 14/37 do processo, essas obras de reforma foram custeadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Após a realização do Laudo de Perícia Criminal Contábil pelo Setor Técnico Científico da Polícia Federal, às fls. 60/65, no que se refere aos processos licitatórios nº 031/2008, 032/2008, 034/2008, concluiu-se, quanto ao quesito do suposto fracionamento irregular na aquisição dos materiais de construção para as obras de Creche Moranguinho:

Sim, conforme análise em III.2, houve fracionamento do objeto licitado, pois se tratava de uma única obra, qual seja a escola Moranguinho, materializando-se na realização das licitações Carta-convite nº 034/2008, 032/2008 e 010/2009.

O Ministério Público considerou no Laudo Pericial que “existem indícios de que as licitações foram ‘forjadas’, uma vez que entre as participantes há empresas que possuem atividades incompatíveis com o objeto licitado” (fl. 65). Assim, entendeu que não restam dúvidas quanto à existência de irregularidades conferidas nos processos licitatórios analisados.

Em depoimento da ex-Secretária Municipal de Educação de Portel/PA, a Sra. Rosângela Maria de Souza Fialho (fls. 16/17):

A obra da escola foi fracionada no intento de fraudar as licitações, uma vez que, conforme dita, as obras foram realizadas conforme as necessidades que vinham surgindo, e consoante os recursos, e consoante os recursos disponibilizados.

Já no depoimento de Roberto (Batata) Rodrigues Carvalho, presidente da Comissão de Licitação do Município das Cartas-Convite 32/2008, 34/2008 e 10/2009 (fls. 67/69):

a demanda para a realização da construção da escola Moranguinho pela Comissão de Licitação não foi realizada de uma só vez, ou seja, se houve fracionamento da obra essa ocorreu porque os recursos não estavam disponibilizados em sua integridade e as obras foram realizadas conforme as necessidades que as obras foram realizadas conforme as necessidades que vinham surgindo.

Quanto à Carta-convite nº 34/2008, destinada à aquisição de 2.135 sacos de cimentos para a construção da Escola Moranguinho, verificou-se, com base em consulta na Receita Federal do Brasil, que das três empresas participantes do certame, duas (N. dos Santos Dias, CNPJ Nº 07.861.240/0001-20 e J.C. Lira do Nascimento, CNPJ nº 07.414.054/0001-42) não foram encontradas nos endereços expressos nos seus respectivos cadastros da RCB e, conforme Laudo nº 007/2011 às fls. 60/65, essas duas empresas registram atividades incompatível com o objeto da licitação.

Inclusive, no depoimento de dados de testemunhas omitidos na divulgação (fl. 158), cujo nome constou como sócio administrador da empresa, manifestou que “nunca foi proprietário da empresa J. C. Lira do Nascimento; que nunca participou de licitação para a Prefeitura de Portel; (...) que não reconhece como suas assinaturas de fls. 100/101 e 114 dos autos; que já faz algum tempo que soube que utilizaram seu nome indevidamente para formar uma empresa.”

Quanto à terceira das empresas que participaram da Carta-Convite nº 034/2008 (José Carlos Ferreira Ribeiro EPP), também não foi localizado o endereço da empresa, no que diz respeito àquele referido no cadastro da RFB e nos documentos dos certames licitatórios.
Desta forma, ao MPF não restou outra conclusão de que foi utilizada indevidamente os nomes dessas pessoas para proceder irregularmente o certame licitatório.

No que diz respeito ao procedimento da Carta-convite de nº 032/2008, também para aquisição de material de construção para a reforma da Escola Moranguinho, também ficou verificada a existência de empresas que segundo dados obtidos juntos à Receita Federal do Brasil não têm atividade registrada compatível com o objeto da licitação.

Inclusive, uma das participantes, a empresa  MACOMEC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, não foi convidada a participar do certame, mas apresentou proposta idêntica à de outro procedimento licitatório (Carta-convite nº 043/2006) conforme verificado na proposta de preço à fl. 131 do processo, o que mais uma vez demonstra a utilização irregular do certame com fins de desvio de dinheiro público.
Assim, quanto à outra empresa participante, a Norte Pará Comércio Varejista de Equipamentos de Informática – ME, de CNPJ nº 09.335.893/0001-91, a atividade registrada no contrato social também é incompatível com o objeto do certame licitatório, assim como no endereço cadastrada há outra empresa estabelecida, sem guarda relação com a cadastrada nesse endereço junto à RCB.

Por último, quanto ao terceiro procedimento licitatório direcionado á aquisição de materiais de construção para a reforma da Escola Moranguinho, a Carta-convite nº 010/2009, e, novamente, duas das empresas participantes não têm atividade compatível com o objeto do certame licitatório.

Conforme verificado no relatório da CGU, como houve fracionamento de uma mesma obra, ou seja, relativa a um mesmo fim, somando os valores das três licitações, tem-se o total de R$ 139.032,55; logo, o procedimento não deveria ser Carta-convite, mas sim a tomada de preços, com base na legislação aplicável.

De acordo com a Lei nº 9.666/97, a carta-convite representa uma modalidade licitatória com baixa exigência quanto à publicidade e os participantes são restritos àqueles que são diretamente convidados ao certame, por se tratar de um instrumento convocatório muita mais simplificado que as outras modalidades, o que facilitaria a realização de fraudes no procedimento.

Em depoimento de Pedro Rodrigues Barbosa (fls 129/130), ficou demonstrado que muito embora o depoente declare que não foi intenção da Prefeitura burlar os procedimentos licitatórios e, mesmo que a Creche Moranguinho necessitasse de maiores reformas, além do previsto inicialmente, a lei nº 9.666/67 prevê alternativas para a conclusão da reforma sem que seja necessário um fracionamento das obras em licitações diferentes.

Sendo que, ao menos, deveria constar nos documentos dos procedimentos licitatórios a devida demonstração de que o fracionamento das obras da creche foi realizado tão somente porque não se previu que as reformas excederiam ao planejamento antes realizado. Porém, em nenhum momento foi indicado que as reformas foram realizadas de forma fracionada por um problema no planejamento, o que reforça a existência de dolo em fraudar as licitações para que elas coubessem em uma modalidade licitatória menos rígida e com publicidade mais restrita. Em face disso, restou cabalmente demonstrada a materialidade delitiva, considerando os fatos ora expostos de irregularidades latentes nos procedimentos licitatórios.

A autoria, por sua vez, recai sobre o acusado Pedro Rodrigues Barbosa, na medida em que exercia a função de Prefeito do Município de  Portel à época das licitações supramencionadas, e sabia do fracionamento indevido das reformas na Creche Moranguinho, sendo que sua autorização foi determinante para a realização dos certames, assim culminando no seu enquadramento nos tipos penais previstos nos arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93.

Sendo assim, restou comprovada também a autoria de Rosângela Maria de Souza Fialho e Roberto Rodrigues Carvalho, no que tange ao tipo penal previsto no art. 90 da Lei 8.666/93. A primeira, na condição de Secretária Municipal de Educação do Município de Portel/PA à época dos fatos, em razão de ter sido a responsável pelo requerimento dos materiais e os procedimentos licitatórios realizados; já quanto ao Sr. Roberto (Batata), por ter presidido a comissão de licitação do município à época do fato, tendo conhecimento e domínio integral do ocorrido.


quinta-feira, 23 de julho de 2015

MPF acusa prefeitos no Pará de irregularidades com R$ 72,5 milhões

Ações foram encaminhadas à Justiça Federal durante a 1ª quinzena de julho

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça na primeira quinzena de julho ações que apontam irregularidades com R$ 72,5 milhões em recursos públicos cometidas por 15 ex-prefeitos e um atual prefeito no Pará. Secretários e ex-secretários municipais envolvidos nas irregularidades também foram acusados.

As ações tratam principalmente de falta de prestações de contas, aplicações de verbas em desacordo com a legislação e desvios de dinheiro destinado à saúde, à educação e a programas sociais.

As ações civis pedem que a Justiça Federal obrigue os responsáveis a devolverem os recursos aos cofres públicos, além de pagamento de multa, e determine a suspensão dos direitos políticos dos acusados e a proibição de que eles façam contratos com o poder público. As ações criminais pedem condenações a penas que podem chegar a 12 anos de reclusão.

Os autores das ações são os procuradores da República Alan Mansur Silva, Lilian Miranda Machado, Maria Clara Barros Noleto e Meliza Alves Barbosa Pessoa e o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar.


Confira os detalhes de cada ação:


Ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Caetano de Odivelas Rubens de Oliveira Barbalho por falta de prestação de contas de R$ 69.415,86 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar repassados em 2012
Processo nº 0019308-69.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_PNATE_ex-prefeito_Sao_Caetano_Odivelas_PA_Rubens_de_Oliveira_Barbalho.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193086920154013900&secao=PA


Ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Caetano de Odivelas Rubens de Oliveira Barbalho por não prestação de contas de R$ 120.714,95 em recursos do programa Dinheiro Direto na Escola nos exercícios de 2011 e 2012
Processo nº 0019285-26.2015.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_PDDE_ex-prefeito_Sao_Caetano_Odivelas_PA_Rubens_de_Oliveira_Barbalho.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00192852620154013900&secao=PA


Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Curralinho Miguel Pedro Pureza Santa Maria por não prestação de contas de R$ 1.172.560,00 do Programa Caminho da Escola repassados em 2011
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Curralinho_PA_Miguel_Pedro_Pureza_Santa_Maria.pdf/


Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cametá José Waldoli Filgueira Valente por não prestação de contas referente a R$ 4.479.754,99 em recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar dos exercícios de 2011 e 2012
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Cameta_PA_Jose_Waldoli_Valente.pdf/


Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Colares Ivanito Monteiro Gonçalves por irregularidades com R$ 297.509,23 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério em 2006
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Colares_PA_Ivanito_Monteiro_Goncalves.pdf/


Ação por improbidade contra a ex-prefeita de Bujaru Maria Antônia da Silva Costa por irregularidades na aplicação de R$ 95.183,63 em recursos do programa Bolsa Família em 2010 e 2011
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeita_Bujaru_PA_Maria_Antonia_da_Silva_Costa.pdf/


Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Oeiras do Pará Edivaldo Nabiça Leão por não prestação de contas de R$ 471.017,80 do Programa de Proteção Social Básica em 2010 e 2011
Processo nº 0019379-71.2015.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Oeiras_do_Para_PA_Edivaldo_Nabica_Leao.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193797120154013900&secao=PA


Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bonito Antônio Correa Neto por não prestação de contas de R$ 81.435,73 em recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar do exercício de 2012
Processo nº 0003790-27.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Bonito_PA_Antonio_Correa_Neto.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00037902720154013904&secao=CAH


Ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maracanã Agnaldo Machado dos Santos e o ex-secretário municipal de Educação Gerson Gomes Pinheiro por irregularidades com R$ 58.207.043,25 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa de Apoio ao Transporte Escolar de 2008 a 2011
Processo nº 0002818-57.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_ex-prefeito_Maracana_PA_Agnaldo_Machado_dos_Santos.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00028185720154013904&secao=CAH


Ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Melgaço Adiel Moura de Souza e o secretário municipal de Educação Onilson Carvalho Nascimento por irregularidades na aplicação de R$ 3.496.133,68 em recursos do Fundeb em 2010 e 2011
Processo nº 0019364-05.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Acao_MPF_improbidade_prefeito_Melgaco_PA_Adiel_Moura_de_Souza.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193640520154013900&secao=PA


Denúncia contra o ex-prefeito de Bonito Jamil Assad Neto por desvio de R$ 219.280,00 em recursos da repassados pela Fundação Nacional de Saúde entre 2001 e 2004
Processo nº 0003800-71.2015.4.01.3904 - Justiça Federal em Castanhal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Bonito_PA_Jamil_Assad_Neto.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00038007120154013904&secao=CAH


Denúncia contra o ex-prefeito de Viseu Luiz Alfredo Amin Fernandes pela apropriação de R$ 1.471.325,22 em recursos repassados em 2007 pelo Ministério Saúde para estruturação de unidades de atenção especializada em saúde
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Viseu_PA_Luis_Alfredo_Amim_Fernandes.pdf/


Denúncia contra o ex-prefeito de São Domingos do Capim Francisco Feitosa Farias por desvio de R$ 286.019,21 em recursos públicos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao município para serviços de proteção social básica, no exercício de 2008, e por não prestação de contas
Número processual a ser divulgado pela Justiça Federal
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Sao_Domingos_do_Capim_PA_Francisco_Feitosa_Farias.pdf/


Denúncia contra o ex-prefeito de Muaná Raimundo Martins Cunha por desvio de R$ 16.232,39 do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à Educação de Jovens e Adultos em 2006
Processo nº 0019363-20.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Muana_PA_Raimundo_Martins_Cunha.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00193632020154013900&secao=PA


Denúncia contra a ex-prefeita de Bom Jesus do Tocantins Luciene  Geralda Rezende Vera e a ex-secretária municipal de Educação Clautilde Borburema de Oliveira por irregularidades na aplicação de R$ 1.859.087,55 em recursos do Fundeb em 2008
Processo nº 0004154-08.2015.4.01.3901 - 1ª Vara Federal em Marabá
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeita_Bom_Jesus_Tocantins_PA_Luciene_Geralda_Rezende_Veras.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00041540820154013901&secao=MBA


Denúncia contra o ex-prefeito de Marituba Antônio Armando Amaral de Castro, os ex-secretários municipais de Saúde Elma Márcia Bastos de Castro e Ederson de Araújo Cardoso e a ex-tesoureira do município Nilma Quaresma Lourinho por irregularidades com R$ 107.598,24 em recursos destinados ao Programa Atenção Básica em Saúde entre os anos de 2001 a 2006
Processo nº 0019116-39.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Marituba_PA_Antonio_Armando_Amaral_de_Castro.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00191163920154013900&secao=PA


Denúncia contra o ex-prefeito de Portel Pedro Rodrigues Barbosa, a ex-secretária municipal de Educação Rosângela Maria de Souza Fialho e o ex-presidente da comissão municipal de licitação Roberto Rodrigues Carvalho por irregularidades na aplicação de R$ 139.032,55 com recursos do Fundeb em 2008
Processo 0016279-11.2015.4.01.3900 - 3ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Denuncia_MPF_ex-prefeito_Portel_PA_Pedro_Rodrigues_Barbosa.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00162791120154013900&secao=PA



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Índios Yudjá pedem consulta sobre mineração canadense Belo Sun, que quer extrair ouro no Xingu

A região onde a empresa quer operar é a que vai sofrer os maiores impactos de Belo Monte. MPF, Funai e UFPA reuniram com os índios para debater o direito de consulta

O cenário da Volta Grande do rio Xingu, em Altamira, oeste do Pará, é um deslumbrante labirinto de ilhas, praias, pedrais e floresta virgem, principalmente agora, no alto verão amazônico, quando o rio seca e as temperaturas sobem acima dos 35 graus. O que não se vê na paisagem – por enquanto - é a incerteza que paira sobre a região com a instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte. Também não se enxerga a olho nu a disputa de bastidores travada por uma mineradora canadense, Belo Sun Mining Co., do grupo Forbes Manhattan, para acrescentar aos graves impactos da usina um projeto de exploração de ouro na Volta Grande, que pode complicar até a viabilidade ambiental da hidrelétrica.

O licenciamento da mineração está sendo feito pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) e a empresa obteve a Licença Prévia, apesar das várias irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal. Entre elas, a falta de clareza sobre a acumulação de impactos na região da Volta Grande. É a região mais gravemente afetada por Belo Monte – são os 100 km do Xingu que terão a água desviada para mover as turbinas da usina - e que pode ter todos os ecossistemas comprometidos.

Considerada pelo Ministério do Meio Ambiente como uma região de alto interesse para a conservação da biodiversidade, com fauna e flora únicos, a Volta Grande será submetida a uma situação de estresse hídrico que pode decretar sua extinção. O próprio Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) e a ANA (Agência Nacional de Águas) reconheceram a gravidade da situação da Volta Grande e estabeleceram um período de monitoramento de 6 anos, no qual pode ser necessário, por exemplo, desviar menos água para as turbinas para assegurar a sobrevivência do rio.

Mesmo com tamanha incerteza, a Sema ignorou os alertas do MPF e concedeu a licença. Também ignorou a existência das comunidades indígenas, que vivem há gerações no delicado e rico ecossistema da Volta Grande. A secretaria emitiu a licença sem exigir estudos sobre os impacto aos índios. A Funai (Fundação Nacional do Índio) interveio no processo e determinou os estudos. Mas os índios das Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande querem ser consultados sobre o projeto antes de qualquer nova etapa do licenciamento.

Nos dias 15 e 16 de julho, os moradores da Paquiçamba, da etnia Yudjá, também conhecidos como Juruna, se reuniram na aldeia Mïratu, na margem da Volta Grande, para debater a situação de duplo impacto a que podem se ver submetidos. Diante de representantes da Funai, do MPF e da Universidade Federal do Pará, eles decidiram que vão exigir, antes de qualquer estudo sobre a mineradora, que seja finalmente garantido o direito à consulta prévia, previsto na legislação, mas nunca assegurado em Belo Monte. E iniciaram a construção de um protocolo para a consulta, seguindo o exemplo de outros povos afetados por empreendimentos que estão reivindicando o direito nunca respeitado pelo estado brasileiro, como os Munduruku do Pará e os Wajapi do Amapá.

Uma das preocupações dos índios e da Funai é com o risco de contaminação do rio pela mineração da Belo Sun. A extração de ouro industrial que a empresa propõe vai exigir a extração de toneladas de terra e rocha. Para cada tonelada de material, 1 grama de ouro será retirado. O problema é que o processo vai expor o arsênio contido na rocha, que, em caso de vazamento para o rio, pode ter consequências mortais para as comunidades indígenas que vivem das águas do Xingu. Para o mesmo 1 grama de ouro, são liberados até 7 quilos de arsênio, que é altamente tóxico.

O técnico Rodrigo Bulhões, da Coordenação Geral de Licenciamento da Funai, que acompanha o licenciamento, cita o exemplo da mina de ouro Kinross, também canadense, instalada em Paracatu, Minas Gerais, onde a contaminação por arsênio provocou doenças graves na população. A contaminação pode vir das duas pilhas de rejeito que a mineração vai produzir, de 75 e 85 metros (equivalentes a prédios de 23 e 28 andares), cheias de arsênio que será, de acordo com o projeto, mantido em uma bacia de contenção. A piscina de rejeitos ficaria, caso instalada a mina, a apenas 1200 metros do curso do Xingu.

Para a Funai, a incerteza sobre o futuro da Volta Grande não permite que os estudos feitos pela Belo Sun sejam conclusivos a respeito dos impactos no rio. Por isso, já recomendou à Sema que adie em 6 anos o projeto, até que acabe o período determinado pelo Ibama para o monitoramento dos impactos de Belo Monte. Antes de qualquer estudo, dizem os Yudjá, a consulta a eles tem que ser feita pela empresa canadense. “É o nosso futuro, a nossa permanência nessa terra que está em jogo. Nós precisamos dizer o que pensamos”, disse Leiliane Pereira, jovem liderança da aldeia Mïratu.

Os Yudjá são conhecidos como Juruna, nome que significa boca preta e que foi dado por povos indígenas vizinhos a eles. Yudjá significa dono do rio e é como reivindicam serem chamados. Além deles, são afetados por Belo Monte e por Belo Sun os índios Arara da Volta Grande e a população de indígenas em isolamento voluntário que vive na área Ituna-Itatá, protegida pela Funai.

Enquanto a situação da Volta Grande é de incerteza sobre o futuro, a do projeto Belo Sun é de pressão para a implantação. A pedido do MPF, uma sentença do juiz federal em Altamira anulou a licença prévia do empreendimento, em 2014. O MPF entrou com uma segunda ação judicial, reivindicando que o licenciamento seja feito pelo Ibama. Em decisão liminar a Justiça Federal determinou que o Ibama intervenha em todos os atos desse processo. A empresa recorreu e aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília. Enquanto os processos aguardam julgamento, as duas decisões das Justiça Federal em Altamira encontram-se suspensas.



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Acusados de contrabandear “Pó de China” no Pará devem continuar presos

MPF opinou pela manutenção da prisão preventiva

Dois acusados de contrabandear “Pó de China”, herbicida altamente cancerígeno, sem registro no Brasil, vão continuar presos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Pará, negando os habeas Corpus dos réus.

Os advogados argumentaram que eles possuíam residência fixa, exerciam trabalho lícito, além de não terem antecedentes criminais.

Segundo o MPF, o Código de Processo Penal dispõe que é possível a decretação da prisão preventiva quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

“Verifica-se ainda que se trata de prática criminosa com modus operandi complexo, que envolve possíveis autores do fato criminoso em vários estados-membros, em que se utilizam aviões particulares, empresas transportadoras, vans e veículos particulares como meio de transporte para a mercadoria, o que, por conseguinte, acarreta certo entrave para apuração detalhada dos fatos e a colheita de provas”, afirma a procuradora regional da República, Elizabeth Kobayashi.

A 4ª Turma do TRF1 seguiu o parecer do MPF e por unanimidade negou os habeas corpus, mantendo a prisão preventiva.


Números dos processos:
0024719-56.2015.4.01.0000/PA
0026106-09.2015.4.01.0000/PA

Links para acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00247195620154010000&secao=TRF1
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00261060920154010000&secao=TRF1

Texto relacionado:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/mpf-pede-manutencao-de-prisao-de-acusados-pelo-contrabando-de-po-da-china/


Ministério Público Federal na 1ª Região
Assessoria de Comunicação

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Operação prende quadrilha que desmatava assentamentos em Pacajá

Prisões foram solicitadas pelo MPF e autorizadas pela Justiça Federal de Tucuruí. Mandados foram cumpridos nesta terça-feira

Operação realizada no Pará nesta terça-feira, 14 de julho, cumpriu mandados de prisão contra acusados de desmatar ilegalmente o projeto de assentamento Cururuí, em Pacajá, no sudoeste do Estado. As prisões são preventivas e foram decretadas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Tucuruí.

Foi preso pela Polícia Federal o chefe da unidade avançada do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Tucuruí, Gilvan Ribeiro dos Reis. Ele seria responsável, dentro do esquema, por passar informações sobre possíveis fiscalizações do Incra, evitando que a quadrilha fosse flagrada.

Também foi preso o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf) no sudoeste do Estado Roberto Elias de Lima. Segundo as investigações, Lima teria facilitado a entrada de desmatadores nos assentamentos de reforma agrária.

A operação também cumpriu mandado contra Gelson Gomes de Andrade, acusado de coordenar o envio de homens armados para assentamentos do Incra, que negociavam com assentados a retirada ilegal de madeira. Como Andrade foi preso no último dia 1º pela operação Crashwood, do Ministério Público do Estado do Pará, Polícia Civil e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ele foi notificado no Presídio Estadual Metropolitano II, em Marituba, sobre a nova ordem de prisão. Gelson Gomes de Andrade é foragido da Justiça na Bahia e no Espírito Santo.

Todos os réus já foram denunciados pelos crimes de constrangimento ilegal, desmatamento em terra pública e comercialização ilegal de produto florestal. Gilvan Ribeiro dos Reis também responde por violação de sigilo funcional.

Dois investigados continuam foragidos.



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

domingo, 12 de julho de 2015

17 mil servidores públicos têm benefício do Bolsa Família suspenso

O Ministério Desenvolvimento Social determinou aos municípios que investiguem caso de recebimento do benefício do Bolsa família de forma indevida. O bloqueio do pagamento já foi suspenso em pelo menos 17 mil casos no Brasil todo.

Há suspeita de que 16.915 funcionários e 183 gestores estejam recebendo o dinheiro de forma irregular. Funcionários públicos podem ser beneficiários do programa, desde que se encaixem nos requisitos: a família precisa ter renda mensal inferior a 154 reais por pessoa. 

Em nota, o MDS informou que os pagamentos foram bloqueados na folha de junho por "precaução", depois que os processos de controle identificaram a presença dos funcionários públicos entre os beneficiários. Atualmente, 13,7 milhões de famílias no país recebem Bolsa Família.

sábado, 11 de julho de 2015

Grupo Cenect é processado pelo MPF por cobrança abusiva

Declaração de matrícula, histórico escolar e certificado de conclusão de curso são exemplos de documentos que o Grupo cobra indevidamente para garantir emissão. 
 
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou no início desta semana ação civil contra o Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia (Cenect) por cobrança de taxa indevida para a execução de procedimentos que são inerentes ao funcionamento de uma instituição de ensino. O Cenect também é administrador do Centro Universitário Internacional (Uniter), da Faculdade de Tecnologia Internacional (Fatec) e da Faculdade Internacional de Curitiba (Facinter).

Declaração de matrícula, histórico escolar e certificado de conclusão de curso são exemplos de documentos que o Grupo Cenect cobra indevidamente emitir aos estudantes. O MPF quer que essas instituições de ensino, com polos em vários municípios paraenses, suspendam imediatamente a cobrança de taxas para emissão de qualquer tipo de documento.

Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.

Decisão – A Justiça Federal atendeu pedido de ação civil do MPF e determinou a paralisação imediata das atividades da Faculdade Latino Americana de Educação (Flated) no território paraense. A juíza Hind G. Kayath também determinou que a instituição suspenda anúncios de cursos de ensino superior e divulgue a existência desta decisão em sua página na internet.

De acordo com ação do MPF, instaurada em julho de 2014, a Flated é credenciada ao Ministério da Educação (MEC), mas só pode ofertar cursos de graduação em Fortaleza, onde fica a sede da instituição. Os cursos de extensão podem ser ofertados em qualquer parte do Brasil, mas não valem nem podem ser divulgados como cursos de graduação.

No total, já são 19 as instituições com cursos irregulares suspensos no Estado desde 2011, quando houve um aumento no número de denúncias feitas ao MPF sobre o problema.

Serviço:
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:

Telefone: 0800-616161 (ramal 4 e depois ramal 2)
Para denunciar instituições que estejam atuam de maneira irregular: http://cidadao.mpf.mp.br/

Centect

Flated

George Miranda
Ministério Público Federal no Pará

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Rebelião de detentos em Breves


Centro de Detenção em Breves

Uma rebelião começou no Centro de Detenção de Breves logo depois das 10 horas de ontem, mantendo quatro agentes penitenciários como reféns, um deles é inspetor, identificado apenas como Jairo, e está bastante ferido. 
 
A polícia divulgou uma lista de reivindicações feitas pelos amotinados que exige água e luz no período noturno e aumento no tempo de exposição ao banho solar. Exigem cigarros, colchões para visitas íntimas, transferências de presos para Belém, além de incremento na comida, como peixe, pois até o momento os presos alegam que só se serve carne e frango. Os detentos também afirmam que estão sendo maltratados pelos agentes penitenciários.

Equipe do Bope
De acordo com a PM, o motim foi liderado pelo Michel. Consta no seu currículo um assalto à agência postal de Bagre no ano passado, quando ainda era menor de idade de 17 anos. Ele é morador do bairro da Cidade Nova, na rua Melgaço, cujo pai eu conheço pessoalmente e é Apelidado de Gordo.

Detentos ateiam fogo
Os familiares estavam bastante nervosos no momento em que chegou o BOPE vindo de Belém numa aeronave. Alguns parentes de presos avançaram de encontro aos policiais, resultando em detenção. Após a chegada da polícia especializada nesse tipo de rebelião, a situação foi mantida sob controle.