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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Prefeitáveis de Portel mais rejeitados no primeiro semestre de 2015

Na segunda série de postagens sobre a intenção de votos aos prováveis candidatos ao cargo de prefeito do município de Portel, aqui é publicado o resultado que atendeu à seguinte pergunta:

"Em quem você não votaria (de jeito nenhum) para prefeito de Portel?"

O resultado assinalou uma rejeição enorme para o Pastor Eri (Erivalto Correa), no topo da lista com 32,5% de rejeição. Caso a eleição fosse hoje, o segundo mais votado da eleição de 2012 não teria chance alguma de chegar a ganhar mais de 13 mil reais como salário no cargo mais elevado da administração pública de Portel.

Print da página do blog com resultado da empresa Blogger
Igualmente sem quaisquer chances vem em segundo lugar em termos de impopularidade o atual prefeito de Portel, Paulo Ferreira. Paulo do Posto, como foi conhecido no pleito de 2012, atingiu 23,5% de não aceitação pelos leitores do blog Educadores de Portel.

Pedro Barbosa, o homem que elegeu Paulo Ferreira e o deixou em maus lençóis com dívidas até o pescoço, é o terceiro mais rejeitado pelos internautas: 19,6%. Não se sabe ao certo se Pedro tem alguma chance de se candidatar, haja vista que seu nome está enlameado em processos por denúncias encaminhadas ao Ministério Público.

Miro Pereira, advogado e dirigente do maior evento cultural de Portel (pertencente à associação conhecida como Mandioca Mole), é o mais querido, com elevada vantagem na aceitação popular. Sua taxa de rejeição foi a menor: 7,8%.

A enquete foi realizada por 7 dias, de 12 a 19 de junho de 2015, e recebeu 627 cliques dos leitores, ao que agradeço pela participação, pois mostra que o blog continua popular.

A respeito de enquetes eleitorais

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

De acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado, está proibida a sondagem de opinião pública conhecida como enquete. Porém, como se observa no artigo da referida resolução, apenas em período eleitoral. Eis o artigo:


"Art. 24. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Parágrafo único. Entende-se por enquete ou sondagem de pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução. "

Veja AQUI quem foi o mais votado na enquete que perguntava: "Em quem você votaria para prefeito de Portel?

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