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sábado, 21 de março de 2015

Justiça bloqueia bens do prefeito de Tucuruí

Sancler: 1,6 bloqueado
Também houve bloqueio de bens de ex-secretária municipal de Educação e de dono de empresa de transporte

A Justiça Federal decretou o bloqueio de 1,6 milhão do prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, da ex-secretária municipal de Educação Marivani Ferreira Pereira e do empresário Sidcley Albuquerque de Freitas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os três são responsáveis por irregularidades na contratação de transporte escolar para alunos do município.

A decisão, do juiz federal Heitor Moura Gomes, foi assinada no último dia 13 e está sendo encaminhada a cartórios e ao Banco Central desde esta quarta-feira, 18 de março. Segundo a decisão liminar (urgente) a indisponibilidade de bens foi decretada para garantir o pagamento de multa em eventual condenação por enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.

De acordo com a ação assinada pelo procurador da República Luiz Eduardo de Souza Smaniotto, o prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos foi provocado pela falta de licitação para contratação do transporte escolar e irregularidades na prestação dos serviços e no pagamento de aditivos ao contrato com a empresa S.A. de Freitas EPP.

Realizada em 2009, a contratação deveria ter durado até 2012, mas foi indevidamente prorrogada até 2015, denunciou o MPF. A ação também relata que os barcos, destinados ao transporte de alunos da rede pública municipal moradores das ilhas do lago da usina hidrelétrica de Tucuruí, não são próprios para o transporte de crianças, faltam kits de primeiros socorros e os condutores não são habilitados.

As denúncias do MPF foram baseadas em fiscalizações realizadas pelo Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pela Secretaria de Estado da Educação e por inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Tucuruí, do Ministério Público do Estado.

O MPF também pediu à Justiça a perda da função pública dos acusados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição aos acusados de fazerem contratos com o poder público. A Justiça ainda não terminou a análise desses pedidos.



Processo nº 0000506-02.2015.4.01.3907 - Justiça Federal em Tucuruí

Íntegra da decisão:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Liminar_bloqueio_bens_prefeito_Tucurui_Sancler_Ferreira.pdf

Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00005060220154013907&secao=TUU



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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