Caso
condenados, acusados podem pegar até 56 anos de prisão; outros grupos
com atuação semelhante estão sendo investigados no Pará
Operação deflagrada ontem, 27 de agosto, em Novo Progresso, no
sudeste do Pará, resultou na prisão de oito acusados por uma série de
crimes e irregularidades ligadas ao desmatamento ilegal. Batizada de
Castanheira, a operação foi realizada pelo Ministério Público Federal
(MPF), Polícia Federal (PF), Receita Federal e Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso
condenados, os acusados podem pegar até 56 anos de prisão. Seis alvos da
operação estão foragidos.
A operação foi realizada nos Estados do Pará, Mato Grosso, Paraná e
São Paulo. Além das prisões, foram cumpridos 22 mandados de busca e
apreensão e quatro conduções coercitivas. Os mandados foram expedidos
pela Justiça Federal em Itaituba, a pedido da PF e do MPF.
Os envolvidos são considerados os maiores desmatadores da Amazônia
brasileira atualmente e deverão ser indiciados pelos crimes de invasão
de terras públicas, furto, sonegação fiscal, crimes ambientais,
falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro. Somadas, as penas podem ultrapassar os 50 anos de prisão. A
BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrava cerca de 10% de todo o
desmatamento da região nos últimos dois anos.
Segundo as investigações, a atuação da quadrilha segue um padrão de
práticas criminosas comuns no Estado. Primeiramente há a invasão de
terras públicas, com desmatamento e queimada. Em seguida, o grupo passa a
utilizar a área para produção ou negocia o local para a produção por
terceiros. Em alguns casos, essa negociação é feita até três anos depois
da invasão. As terras chegavam render para a quadrilha R$ 20 milhões
por fazenda.
Crimes financeiros - Chamou atenção dos investigadores o
poder econômico da quadrilha. Pela primeira vez as investigações se
concentraram, com quebra de sigilo, nas operações financeiras dos
envolvidos, o que vai permitir processá-los também pelos crimes
financeiros e pela sonegação fiscal – a Receita Federal foi peça
importante no trabalho. A expectativa do MPF é que, se a quadrilha
continuar presa, os índices do desmatamento devem cair
significativamente na região.
Assim, a punição para os crimes praticados chega a 56 anos de cadeia
porque não inclui apenas crimes ambientais. Há uma série de outros
tipos de crimes provocados pelo modo de operação das quadrilhas. Segundo
o MPF, as pessoas e empresas que promovem negócios com esse tipo de
quadrilha, para o arrendamento ou compra das áreas invadidas, podem
estar sujeitas às mesmas penas às quais os integrantes da quadrilha
podem ser submetidos. Todas as áreas griladas (invadidas) ficarão
bloqueadas e não serão objeto de regularização fundiária.
Outras quadrilhas com atuação semelhante à do grupo preso em Novo
Progresso estão sendo investigadas pelo MPF, PF, Receita Federal e
Ibama serão alvo de operações assim que concluídos os levantamentos de
provas.
A operação abordou, pela primeira vez, a tendência mais importante
do desmatamento na região amazônica hoje, que é praticado quase
totalmente por organizações criminosas almejando a grilagem de terras
públicas.
Esse tipo de organização pode negociar terras e gado com preços menores
no mercado, em concorrência desigual com os produtores que atuam dentro
da lei. Além do prejuízo ambiental, calculado pela perícia em pelo menos
R$ 500 milhões, com base na quantidade de floresta perdida – até agora
as medições mostram 15,5 mil hectares de desmatamento.
Juntamente com as prisões, buscas e apreensões, a Justiça Federal
concedeu o bloqueio de bens e contas bancárias relacionadas à quadrilha e
a suspensão de cadastros ambientais rurais e guias de trânsito animal
porventura emitidas aos integrantes da organização (que eles podem ter
usado para "esquentar" o dinheiro ilegal).
Os oito presos estão sendo interrogados na carceragem da Polícia Federal em Belém. Continuam as buscas pelos seis foragidos.
Acusações aos presos na operação Castanheira e penas máximas:
● Invadir terras públicas: até três anos de detenção (artigo 20 da lei 4947/66)
● Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação: até cinco anos de reclusão (artigo 40 da lei 9605/98)
●
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação
fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
até um ano de detenção, e multa (artigo 50 da lei 9605/98)
● Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por
interposta pessoa, organização criminosa: reclusão de até oito anos, e
multa (artigo 2 da 12.850/13)
● Provocar incêndio em mata ou floresta: até quatro anos de reclusão, e multa (artigo 41 da lei 9605/98)
● Furto: reclusão de até quatro anos, e multa (artigo 155 do Código Penal)
● Falsificação de documento particular: reclusão de até cinco anos, e multa (artigo 298 do Código Penal)
●
Falsidade ideológica: reclusão de até cinco anos, e multa, se o
documento é público, e reclusão de até três anos, e multa, se o
documento é particular (artigo 299 do Código Penal)
● Uso de documento falso: pena igual à da falsificação de documentos, ou
seja, reclusão de até cinco anos, e multa, para o caso de falsificação
de documento particular (artigo 304 do Código Penal)
● Ocultar ou
dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
indiretamente, de infração penal: reclusão de até dez anos, e multa. A
pena será aumentada em até dois terços, se os crimes forem cometidos de
forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa (artigo 2º da
lei 12.683/12)
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação