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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Justiça Federal anula ato do Ministério da Saúde que prevê reutilização de seringas por diabéticos


A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação.

Em decisão liminar (urgente) do fim de 2013, a Justiça Federal já havia anulado a orientação do Ministério da Saúde. No entanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e conseguiu derrubar a liminar. Agora, com a sentença, a decisão volta a valer definitivamente em todo o país.

A juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta, na sentença, que a orientação publicada na edição 16 da série "Cadernos da Atenção Básica”, do Ministério da Saúde, validava procedimento adotado pelas secretarias municipais de Saúde de limitar o número de fornecimento de seringas descartáveis aos pacientes, na tentativa de minimizar os custos.

Segundo a sentença, esse procedimento coloca os pacientes em risco “diante da possibilidade de perda da escala de graduação da seringa, perda da lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença”.

De acordo com a ação civil pública do MPF que originou a decisão, “é flagrante a ilegalidade da orientação exarada pelo Ministério da Saúde, eis que contrária à norma proibitiva expressa da lavra da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], órgão legal e tecnicamente apto a regular produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira”.

Além da restrição imposta pela Anvisa, o MPF registrou na ação que o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a Associação Nacional de Assistência aos Diabéticos e a Sociedade Brasileira de Diabetes também são contra a prática da reutilização das seringas.

A decisão tem validade em todo o território nacional e, em caso de descumprimento da obrigação, a União pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.

Processo nº 0032214-62.2013.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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