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terça-feira, 23 de setembro de 2014

PRE quer retirada de propaganda dos candidatos com registro indeferido


Todos os partidos e coligações devem tomar providências para retirar do ar a propaganda de rádio e TV e paralisar distribuição de material de campanha daqueles que não tem mais direito a recurso

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral contra todos os partidos políticos e coligações que concorrem nas eleições 2014 para que tomem providências para retirar do ar das propagandas de rádio e televisão e paralisar a distribuição de material de campanha dos candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral. O pedido atinge todos os candidatos que não tem mais direito a recurso, ou seja, que tiveram os requerimentos de registro de candidatura indeferidos, com trânsito em julgado das decisões.

Se o TRE concordar com a representação da PRE, os partidos terão 24 horas para cessar as campanhas eleitorais dos indeferidos. Fora os que tem registro deferido, apenas as candidaturas que ainda estão em discussão na Justiça (sub judice) tem permissão para continuar em campanha. “Aqueles candidatos que tiverem seus registros indeferidos, com decisão transitada em julgado, não têm permissão para realizar propaganda eleitoral, até porque induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral, ocorrendo fraude eleitoral”, diz a representação.

O TRE já fechou os sistemas das urnas eletrônicas, retirando os nomes de todos os candidatos que desistiram ou tiveram registro cassado. A partir de agora, em caso de indeferimento da candidatura, o nome do candidato permanece na urna, mas o eventual voto nele é contabilizado como nulo. De acordo com o levantamento da PRE, 26 candidaturas foram retiradas das urnas e devem também ser retiradas da campanha imediatamente porque o indeferimento já transitou em julgado. No cálculo do Tribunal Regional Eleitoral, um total de 174 candidaturas apresentadas foram retiradas da disputa eleitoral, somando as que foram indeferidas com as retiradas por desistência do próprio candidato ou partido.

“Há vedação para qualquer espécie de propaganda eleitoral (cartaz, cavaletes, placa, muro, santinhos, comícios etc.), já que a propaganda de candidato com indeferimento de registro transitado em julgado induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral, ocorrendo fraude eleitoral”, diz a representação. A campanha eleitoral com veiculação gratuita em rádio e televisão é uma prerrogativa exclusiva dos candidatos que concorrem nas eleições.


Veja a lista dos candidatos que não podem mais recorrer do indeferimento do registro

Veja a lista de todos os candidatos que não estarão na urna eleitoral

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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