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sábado, 23 de agosto de 2014

Tribunal nega recurso da Norte Energia e confirma prazo de 90 dias para novos estudos de Belo Monte


Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de março de 2014 tinha determinado correções nos estudos da usina. Empresa recorreu, mas perdeu

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou esta semana um recurso da Norte Energia e, com isso, confirmou decisão de março de 2014 que obriga a empresa a fazer correções nos estudos de impacto ambiental (Eia/Rima) da usina de Belo Monte. O prazo para o consórcio atender as obrigações é de 90 dias, sob pena de paralisação das obras e multa de R$ 500 mil. O Tribunal ainda determinou que seja providenciada nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica pela Agência Nacional de Águas, tendo em vista que foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.

No pedido, o MPF argumentava, entre outras coisas, que a licença prévia nº 342/2010 concedida pelo IBAMA é nula, já que teria sido expedida com base em estudos de impacto ambiental imprecisos. Uma das causas seria a pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010. “Apesar da realização das audiências públicas exigidas, as contribuições nelas arrecadadas foram completamente ignoradas e desprezadas”, alertou o procurador regional da República Renato Brill, em parecer enviado ao Tribunal. Outro problema é que não houve consenso entre o próprio IBAMA e demais técnicos - inclusive técnicos que elaboraram o EIA/RIMA - de que os danos vão ser mitigados ou reduzidos.

No Eia/Rima apresentado pela Eletrobras e suas parceiras há o reconhecimento explícito sobre a mudança do modo de vida das populações indígenas e ribeirinhas que vivem na área com vazão diminuída. “Todos sabíamos que haveria uma drástica intervenção no modo de vida da população ribeirinha, o que já está ocorrendo, sem que houvesse medidas para prevenir e compensar todos esses impactos”, diz Felício Pontes Jr, um dos responsáveis pelo caso.

Outro tópico acatado pela 5ª Turma do TRF1 foi a necessidade da emissão de nova Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, uma espécie de concessão feita pela Agência Nacional de Águas (ANA) com base nos dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Segundo o MPF, o documento expedido (Resolução nº 740/2009) deveria ter sido atualizado quando foi modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.

Nº do processo: 0025999-75.2010.4.01.3900/PA


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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