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quinta-feira, 26 de junho de 2014

MPF pede julgamento antecipado para demarcação da Terra Indígena Maró, em Santarém


Território de ocupação tradicional dos Borari-Arapium foi reconhecido formalmente em 2011, mas até hoje a Funai não enviou o procedimento para o Ministro da Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que faça julgamento antecipado da ação que move contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) para assegurar a demarcação imediata da Terra Indígena Maró, dos índios Borari-Arapium, em Santarém, oeste do Pará. Há grande pressão de madeireiros ilegais para que não seja feita a demarcação, com registros de violações de direitos, criminalização e cooptação de lideranças indígenas, notícias na mídia local acusando os Borari-Arapium de serem “índios falsos” e a presença de grupos armados. O MPF teme novos conflitos na região com a paralisação da demarcação.

Quanto à identificação dos grupos como indígenas, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com características sociais, culturais e econômicas próprias. É isso que predispõe o art. 3º da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), bem como os artigos 1º e 2º da Convenção nº 169 da OIT, promulgada por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004”, disse o MPF à Justiça.

O procedimento de demarcação da Terra Indígena Maró foi iniciado pela Funai em 2008. Em 2010, diante da demora, o MPF ajuizou ação pedindo mais rapidez no procedimento. Em outubro de 2011, obedecendo a decisão judicial, a Funai publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), da Terra Indígena. Pela legislação, após a publicação, a Funai teria que abrir prazo de 90 dias para contestações ao Relatório. Findo esse prazo, mais 60 dias são previstos para o envio do procedimento de demarcação, com as eventuais contestações, para o Ministério da Justiça. Até agora, o procedimento não foi enviado.

Para o MPF, “a eternização de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade”. “A conduta da Funai denunciada nestes autos mostra-se, portanto, ilegal, ferindo, neste aspecto, não apenas o princípio correlato da legalidade, mas também os princípios da moralidade, eficiência e publicidade, pois o injustificado silêncio administrativo em lapso temporal tão dilatado estampa a inoperância estatal, a falta de lealdade para com os interessados e a inobservância dos princípios éticos que devem pautar toda a atuação de todo e qualquer agente público”, diz o pedido para julgamento antecipado, feito pelo procurador da República Camões Boaventura.

Quem vai analisar o pedido do MPF é o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara Federal de Santarém. Caso ele concorde com o julgamento antecipado, pode determinar a demarcação imediata da Terra Indígena sem abrir novos prazos para a Funai.

Processo nº 2010.39.02.000249-0/0000610-82.2010.4.01.3902

Íntegra da ação

Íntegra do pedido de julgamento antecipado


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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