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domingo, 25 de maio de 2014

TRE condena deputado federal por propaganda eleitoral antecipada


Condenado por unanimidade, Cláudio Puty deverá pagar multa de cinco mil reais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) condenou o deputado federal Cláudio Puty (Partido dos Trabalhadores) por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento ocorreu ontem (22 de maio) e a condenação foi unânime. Todos os seis integrantes da corte acompanharam o voto do relator, juiz federal Antônio Carlos Campelo, que concordou com a representação do Ministério Público Eleitoral e considerou irregular um evento promovido pelo pré-candidato.

Em março deste ano, Puty promoveu um encontro público, chamado 'Caminhada Frente Popular Petista – Candidatura Própria Já', na Praça das Mercês, no bairro do Comércio, em Belém. O objetivo do encontro era reunir militantes do partido que não aceitam a aliança do PT com o PMDB e o apoio à candidatura de Helder Barbalho ao Governo do Estado.

Após a reunião na Praça das Mercês, os militantes, munidos de bandeiras, cartazes e proferindo palavras de ordem, se dirigiram à sede do PT para entregar um abaixo assinado pedindo a candidatura própria e lançando o nome de Cláudio Puty como pré-candidato. Em seguida, conforme fotografias retiradas do facebook e do blog do deputado federal, os manifestantes fizeram uma passeata pela Avenida Presidente Vargas, uma das principais de Belém. Além disso, de acordo com a representação do MP Eleitoral, houve referência expressa às eleições 2014, o que demonstra nítido caráter eleitoreiro ao evento.

“O referido evento atingiu não apenas àqueles eleitores que se encontravam na Praça das Mercês ou na Avenida Presidente Vargas, mas também um número imprevisível de eleitores alcançados através das mídias sociais, uma vez que tal campanha foi amplamente divulgada na página do facebook e no blog do deputado”, diz a decisão do TRE.
O deputado Cláudio Puty deverá pagar uma multa de cinco mil reais.

George Miranda
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 8402-2708 / 8403-9943

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