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terça-feira, 20 de maio de 2014

PMDB ignora ordem judicial e MP Eleitoral pede aplicação imediata de multa


O Partido foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral de realizar os comícios batizados de “Movimento Queremos Ouvir o Pará”, mas se recusa a cumprir a decisão

O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral que aplique imediatamente multas ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e a todos os pré-candidatos que participem dos eventos promovidos pelo Partido denominados “Queremos ouvir o Pará”. Os eventos foram proibidos pela Justiça por caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, mas o PMDB vem descumprindo sistematicamente a ordem judicial.

“Mesmo após a concessão da medida liminar e da proibição de fazer, o PMDB vem, em sua página oficial do facebook, convidando o público em geral para os eventos denominados “Movimento queremos ouvir o Pará” realizados em locais de acesso público, bem como fazendo forte divulgação dos referidos encontros. A divulgação também é feita na fanpage de Helder Barbalho”, informa o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva em pedido enviado hoje à Justiça.

A decisão que primeiro proibiu os encontros do PMDB é do dia 7 de março. No último dia 13 de maio, a liminar foi apreciada pela corte do Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a decisão da primeira instância, proibindo a realização dos encontros. Na decisão, o TRE afirma: “caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada, e não reunião de filiados, eventos cuja própria denominação denota o intento de escutar a população sobre o que esta deseja em um futuro governo. Ademais, pelo teor dos discursos, contradições na própria defesa, participação da população, convites e divulgação feitos na internet e ambiente aberto a todos que gostariam de participar, houve claro intuito de angariar votos”

Na página do PMDB no facebook, o MP Eleitoral encontrou várias publicações que demonstram que as reuniões irregulares continuaram ocorrendo nos dias posteriores à decisão do TRE. Em 14 de maio, a página de Helder Barbalho publicou mensagem equivocada dizendo que o Tribunal havia permitido a continuidade das reuniões. No mesmo dia, a página convocou para reunião em Castanhal no dia 17 de maio.

As mesmas afirmações, para o MP equivocadas, foram publicadas na edição impressa do jornal Diário do Pará, de propriedade do grupo político de Helder Barbalho. “A redação no jornal se mostra truncada e até certo ponto dissociada da verdade dos fatos, tendo em vista que afirma em um trecho da reportagem que as reuniões teriam sido consideradas regulares pela Justiça Eleitoral, o que não encontro respaldo algum nas decisões judiciais proferidas nos autos”, sustenta o MP Eleitoral.


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