Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB

DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

terça-feira, 6 de maio de 2014

MPF pede à Justiça que cobre cumprimento de decisão sobre atendimento no hospital Barros Barreto

 
Decisão liminar (urgente) do final de 2013 obrigava União, Estado do Pará e município de Belém a oferecer medicamentos, exames, alimentação e consultas aos portadores da doença; denúncias veiculadas pela imprensa registram que determinação não está sendo cumprida

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal pedido para que a União e as secretarias de saúde de Belém e do Estado do Pará sejam obrigados a provar o cumprimento de decisão judicial de 2013 que determinou a adoção de medidas urgentes para regularizar o tratamento dos pacientes portadores de fibrose cística no Estado.
O pedido à Justiça foi encaminhado nesta segunda-feira, 5 de maio, logo após o MPF ter tomado conhecimento, por denúncia veiculada pelo telejornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, que a decisão de 2013 não está sendo cumprida. A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes, solicitou à 2ª Vara Federal em Belém que determine um prazo de cinco dias para que as secretarias de saúde e a União apresentem provas do atendimento à decisão judicial.
“É necessário salientar que, conforme relata a notícia, a decisão liminar jamais teria sido cumprida, desde sua edição, ainda no ano de 2013, o que demonstra a urgência do pedido e o descaso do poder público em relação ao determinado pela Justiça Federal”, ressalta o pedido assinado pela procuradora da República.
Decisão desrespeitada – A decisão liminar (urgente) sobre o caso foi publicada em outubro do ano passado. A Justiça Federal determinou que a União, o Estado do Pará e o município de Belém deveriam disponibilizar, de forma regular, o tratamento aos pacientes portadores de fibrose cística do Pará. O MPF havia denunciado falta de material para exames e medicamentos no Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), referência no tratamento da doença no Estado.
Na liminar, a juíza federal Hind Kayath responsabilizou a União pelo fornecimento, ao HUJBB, de todos os medicamentos, alimentos, exames de rotina, consultas e acompanhamento clínico necessários ao tratamento dos pacientes portadores da doença. Também segundo a liminar, o Estado e o município devem disponibilizar exames de rotina aos pacientes das redes estadual e municipal conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a ação civil pública do MPF, as denúncias apresentadas por pacientes apontaram que os órgãos responsáveis pelo SUS não estariam fornecendo o tratamento devido aos pacientes portadores da enfermidade no HUJBB. Uma das denunciantes afirmou que o controle de infecções nos pacientes não vinha sendo realizado havia aproximadamente um ano e os medicamentos necessários ao tratamento contínuo dos pacientes não vinham sendo fornecidos com regularidade, o que teria causado a morte de uma criança portadora da doença.
A fibrose cística é uma doença genética crônica que afeta diversos órgão principalmente os sistemas respiratórios e digestivos. Os portadores da doença precisam de acompanhamento médico constante, realização de exames periódicos e fornecimento de medicamentos indicados de acordo com os exames específicos.
Na decisão liminar, a juíza federal Hind Kayath havia estabelecido multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações.

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara

Nenhum comentário: