Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB

DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

terça-feira, 22 de abril de 2014

No Pará, aumenta o número de decisões contra propaganda eleitoral antecipada em outdoors


Levantamento realizado pelo Ministério Público Eleitoral mostra que em abril já houve cinco decisões, contra uma publicada em março

O número de decisões judiciais contra propaganda eleitoral antecipada em outdoors aumentou no Pará em abril. Levantamento realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) mostra que só na primeira quinzena do mês foram publicadas cinco decisões, contra uma divulgada em março.
As decisões referem-se a irregularidades ocorridas na região metropolitana de Belém e em Bragança, no nordeste do Estado. A Justiça Eleitoral obrigou a retirada imediata dos outdoors. Em um dos casos, também foi aplicada multa ao acusado. Nos outros processos o MPE também deve pedir a aplicação de multa.
De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda realizada com o fim de promover possível candidatura antes de 6 de julho dos anos eleitorais. Com a desculpa de divulgar felicitações aos homenageados por seus aniversários ou por conquistas realizadas, as mensagens dos outdoors exaltavam supostas qualidades dos homenageados, procurando fixar implicitamente na mente do eleitor a ideia de que eles seriam bons candidatos a cargos públicos eletivos.
“Na prática, o candidato não pede voto, mas trata-se de propaganda eleitoral subliminar”, explica o Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva. “Há uma dissimulação no chamamento do eleitor. Não há divulgação claramente da candidatura, mas sugere ser possível, sem fazer indicações ou pedir votos, restando configurada apenas a promoção pessoal”, registrou texto de decisão da desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira no julgamento de um dos casos (veja abaixo a lista completa das decisões publicadas).
Além de Mansur Silva, representam o MPE no TRE os procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva.
Jornais e eventos – Além de atuar junto à Justiça Eleitoral para que os casos de propaganda eleitoral antecipada em outdoors sejam barrados, o MPE também tem combatido a irregularidade quando ocorre por outros meios, como publicações de anúncios em jornais e promoção de comícios.
Em fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu que o deputado estadual Júnior Hage deve pagar multa de R$ 5 mil pela publicação, por um jornal da região do baixo Amazonas, de reportagens que exaltavam a atuação do parlamentar em todas as dez páginas do periódico.
Em março, o TRE concedeu liminar ao MPE proibindo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Elcione Barbalho e Helder Barbalho de realizarem encontros públicos que denominam de “Queremos Ouvir o Pará”.
Pela lei, encontros, seminários e congressos partidários podem ser realizados antes do início da campanha, mas em ambientes fechados. “Os representados vêm se utilizando dos encontros como comícios, praticando verdadeira propaganda antecipada”, disse o MPE à Justiça.

Condenações por propaganda antecipada em outdoors:
Processo nº 4435.2014.614.0000/TRE-PA
Condenada: Ciane Regina Barros Lucas
Município onde houve irregularidade: Bragança
Condenação: Retirada imediata dos outdoors
Link para acompanhamento processual:
http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=78492014&comboTribunal=pa

Processo nº 4520.2014.614.0000/TRE-PA
Condenado: Nadson Francisco Guimarães Monteiro
Município onde houve irregularidade: Bragança
Condenação: Retirada imediata dos outdoors
Link para acompanhamento processual: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=78502014&comboTribunal=pa

Processo nº 5212.2014.614.0000/TRE-PA
Condenado: Everaldo de Souza Oliveira
Município onde houve irregularidade: Ananindeua
Condenação: Multa de R$ 5 mil e retirada imediata dos outdoors
Link para acompanhamento processual:
http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=100972014&comboTribunal=pa

Processo nº 5394.2014.614.0000/TRE-PA
Condenado: Valdenor Nogueira
Município onde houve irregularidade: Bragança
Condenação: Retirada imediata dos outdoors
Link para acompanhamento processual: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=100962014&comboTribunal=pa

Processo nº 6086.2014.614.0000/TRE-PA
Condenado: Frederico Santos de Souza Neto
Municípios onde houve irregularidades: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Isabel do Pará
Condenação: Retirada imediata dos outdoors
Link para acompanhamento processual: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=104482014&comboTribunal=pa

Processo nº 5734.2014.614.0000/TRE-PA
Condenado: Tony de Souza Lisboa
Município onde houve irregularidade: Santa Isabel do Pará
Condenação: Retirada imediata dos outdoors
Link para acompanhamento processual: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=103012014&comboTribunal=pa


Condenação por propaganda antecipada em jornal:
Processo nº 2189.2014.614.0000/TRE-PA
Condenado: José Alfredo Hage Jr.
Condenação: Multa de R$ 5 mil
Link para acompanhamento processual: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=27942014&comboTribunal=pa


Condenações por propaganda antecipada por meio de comícios:
Processo nº 3573.2014.614.0000/TRE-PA
Condenados: Diretório Estadual do PMDB, Helder Zahluth Barbalho e Elcione Zahluth Barbalho
Condenação: Multa de R$ 5 mil para cada condenado
Link para acompanhamento processual: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=63122014&comboTribunal=pa



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara

Nenhum comentário: