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quinta-feira, 20 de março de 2014

Município de Igarapé-Miri é obrigado a regularizar serviços de saúde

 A Justiça Federal condenou o município de Igarapé-Miri, o prefeito da cidade e o secretário de saúde a regularizarem com urgência os serviços de saúde prestados à população. Durante fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), foram apuradas inúmeras inadequações na prestação, envolvendo os Programas de Assistência à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Assistência de Alta e Média Complexidade.

Após ser intimado a respeito desta demanda, o Município apresentou documentos que comprovam o avanço de Igarapé-Miri na melhoria da prestação dos serviços de saúde. Entre as recomendações da auditoria que foram atendidas pelo Município, estão a aquisição de equipamentos e ambulâncias, organização, acondicionamento e distribuição de
medicamentos e destinação de resíduos hospitalares.

Apesar dos avanços, o Denasus atestou que algumas recomendações ficaram pendentes. Entre elas, a falta de manutenção predial, dos equipamentos e do mobiliário do Hospital e Maternidade Santana; a ausência de controle efetivo de medicamentos nas unidades de saúde do Município de Igarapé-Miri; o fluxo inadequado do material a ser esterelizado e insuficiência de equipamentos no Centro cirúrgico do Hospital e Maternidade Santana e a ausência de cronograma de abastecimento de medicamentos nas unidades de saúde.

Por causa do descumprimento de parte das recomendações, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça liminar para obrigar o município a cumprir integralmente o indicado pelo Denasus. A decisão da juíza Hind Ghassan Kayath deferiu parcialmente o pedido do MPF para fazer com que o município cumpra integralmente as recomendações, sem prejuízo da manutenção daquelas que já tinham sido cumpridas, sob pena da aplicação de multa.

O atendimento integral às recomendações deve ser atestado pelo Denasus em até 150 dias. Além disso, o município deverá anexar cópia das notas fiscais que comprovem a aquisição dos equipamentos e materiais que os moradores de Igarapé-Miri precisam para ter o básico do atendimento à saúde.

A decisão da juíza federal, foi publicada no último dia 12 de março. De acordo com a juíza, "compete aos Municípios, dentre outros, planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação, estando sujeitos aos mecanismos de controle do sistema, como forma de garantia da utilização adequada dos recursos que lhes são disponibilizados".

Processo nº
41324-56.2011,4.01.3900.
Íntegra da liminar
Íntegra da ação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
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