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terça-feira, 18 de março de 2014

Exclusão e substituição de professor orientador do PACTO

Após publicação feita no blog de uma carta distribuída pelas professoras Jacira Baia e Márcia Sousa durante o I Seminário da Organização Escolar em Ciclos do Município de Portel (VEJA AQUI) que também foi veiculada pela rede social FACEBOOK e, posteriormente publicada no EDUCADORES DE PORTEL, o blog solicitou informações ao MEC, que respondeu da seguinte forma:

1 (um) Orientador de Estudos para cada 25 (vinte e cinco) Professores Alfabetizadores, podendo chegar a no máximo 34 (trinta e quatro) docentes.


No SisPacto, será necessário que o Coordenador local veja a lista de Orientadores de Estudos que atuaram em 2013 e indique quais serão excluídos (caso o número de vagas seja inferior) ou substituídos (em alguma das hipóteses abaixo). 

Em caso de substituição, o sistema exigirá uma justificativa entre as 4 (quatro) situações anteriores: 

I) não cumpre um ou mais requisitos para atuar como Orientador de Estudos; 
II) não deseja mais atuar como Orientador de Estudos; 
III) não obteve frequência e/ou nota mínimas; 
IV) não foi bem avaliado pela equipe.

Após a formação presencial de 40 horas o orientador de estudos só poderá ser substituído se a
IES formadora realizar a reposição da formação de 40 horas da etapa da Matemática.

O Orientador de Estudos só deverá ser substituído por outro Orientador de Estudos ou por um
Professor Alfabetizador que tenha realizado a formação continuada (etapa da Linguagem) em 2013.

Caso o Município não deseje substituir o Orientador de Estudos que desistiu, cabe ao
Coordenador local remanejar os seus Professores Alfabetizadores nas turmas de outros Orientadores de Estudos.

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