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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MPF seleciona estagiários de Direito em Belém e interior do Estado

Pré-inscrições serão feitas pela internet de 10 a 14 de março

O Ministério Público Federal (MPF) vai abrir em março inscrições para processo seletivo de estagiários de Direito nas unidades da instituição em Belém, Marabá, Santarém, Redenção e Tucuruí, no Pará. A bolsa é de R$ 800 mais auxílio-transporte, para uma jornada de 20 horas semanais.
 
As pré-inscrições serão realizadas pela internet das 15 horas do dia 10 às 15 horas do dia 14, pelo site www.prpa.mpf.mp.br. Os candidatos devem preencher formulário de inscrições e enviar cópias digitalizadas de documentos pessoais e de comprovantes acadêmicos, conforme o edital.
 
Podem candidatar-se é preciso estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF/PA (veja a relação abaixo) e ter concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior. Há reserva de vagas para pessoas com deficiência e sistema de cotas para minorias etnicorraciais.
 
De 24 a 27 de março, os interessados poderão comparecer das 14 às 18 horas a um dos edifícios sedes do MPF/PA, para entregar, em caráter voluntário, um quilo de leite em pó integral (pacote ou lata), que será encaminhado para entidades filantrópicas no Estado.
 
As provas serão aplicadas no dia 30 de março, a partir das 9 horas, em local previamente divulgado no site da Procuradoria da República no Pará e nos prédios da instituição. Em Belém as provas terão duração de quatro horas. Nos demais municípios a duração das provas será de duas horas.
 
O candidato deverá apresentar-se com 60 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade.
 
O edital, com conteúdo programático, cronograma completo e todas as demais informações, está disponível em www.prpa.mpf.mp.br/concursos.

Faculdades conveniadas com o MPF/PA:

Centro Universitário do Estado do Pará (Cesupa) - Belém
Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Ulbra) - Santarém
Escola Superior Madre Celeste (Esmac) - Ananindeua
Faculdade Metropolitana da Amazônia (Famaz) - Belém
Faculdade de Belém (Fabel) - Belém
Faculdade de Ensino Superior da Amazônia (Fesar) - Redenção
Faculdade de Teologia, Filosofia E Ciências Humanas Gamaliel (Fatefig) - Tucuruí
Faculdade Estácio do Pará (Estácio-FAP) - Belém
Faculdade Ideal (Faci) - Belém
Faculdades Integradas Brasil Amazônia (Fibra) - Belém
Faculdades Integradas do Tapajós (Ises-FIT) - Santarém
Universidade da Amazônia (Unama) - Belém
Universidade Federal do Estado do Pará (Ufpa) - Belém/Marabá
Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) - Santarém



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Mensalão do PT: José Dirceu e mais 7 se livram da quadrilha

O STF, com o voto da ministra Rosa Weber, decidiu pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais sete condenados pelo crime de formação de quadrilha no processo do mensalão do PT. Esses oito réus contestaram a condenação e ingressaram com o recurso chamado "embargos infringentes", que acaba de ser apreciado pelo Supremo. José Dirceu continuará no regime semi-aberto. Dentro de poucos dias o mesmo STF estará decidindo o que fazer com o processo do mensalão do PSDB, diante da renúncia do deputado Eduardo Azeredo. O correto, porque a instrução já está terminada, é prosseguir no julgamento (e não mandar o processo para a primeira instância).

Os mensalões (do PT e do PSDB) confirmam o quanto nossas instituições políticas ainda se acham escravizadas à corrupção que enerva o modelo do capitalismo selvagem e extrativista, inaugurado com a colônia, em 1500, e que não tem nada a ver com o capitalismo evoluído e distributivo praticado em países como Dinamarca, Suécia, Finlândia, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Japão etc.

No Brasil, quase todo mundo assume o poder para realizar seu projeto partidário, não o projeto do país. Com essa mentalidade extrativista nós não vamos nunca viver numa nação rica, próspera e decente. Nosso crescimento econômico nunca será sustentável, porque a grande parte do que produzimos é sempre canalizada para as elites concentradoras da riqueza nacional (pouquíssimas famílias detêm 70% da renda nacional; o restante é dividido entre 200 milhões de pessoas). O Brasil, há 500 anos, é um país pobre, ignorante, corrupto e violento. Isso não se deve a razões climáticas ou geográficas ou culturais, sim, às nossas instituições seculares (políticas, econômicas e jurídicas) que ainda privam os cidadãos de incentivos para gerar a prosperidade social.

As instituições políticas e econômicas são extrativistas, posto que procuram apenas extorquir a renda nacional e sustentar o seu poder, que usam não para construir uma nação alfabetizada (como fez a Coreia do Sul, por exemplo, nos anos 60), sim, para satisfazer seus próprios interesses, que são opostos ao crescimento econômico, cultural, ético e civilizacional do provo.

Os primeiros portugueses (colonizadores, conquistadores) para ca vieram não para formar família, sim, para extorquir, roubar, estuprar, escravizar, genocidizar os nativos, parasitar os negros, se enriquecer, enganando o fisco, e voltar para a pátria amada. Esse espírito selvagem e extrativista foi impregnado na alma das elites brasileiras que, nestes 500 anos, não fizeram outra coisa senão se enriquecer em cima da miséria, da pobreza e da ignorância da maior parte da população (ainda hoje, ¾ dos brasileiros são analfabetos totais ou funcionais – veja Inaf). O progresso do Brasil depende do nosso rompimento com essa maldita herança colonialista e todas as suas nefastas consequências, sobretudo para o futuro dos jovens que vem sendo intergeracionalmente sequestrado.

Fonte: JusBrasil

MPE vai à Justiça contra propaganda antecipada em caravanas partidárias no Pará

Procuradoria Regional Eleitoral pede imediata suspensão de eventos do chamado Movimento Queremos Ouvir o Pará, do PMDB
O Ministério Público Eleitoral entrou na Justiça nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, com representação por propaganda eleitoral antecipada contra o diretório paraense do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), seu presidente interino, Helder Zahluth Barbalho, e a deputada federal Elcione Zahluth Barbalho, do mesmo partido.
 
A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) acusa o diretório e os dois filiados de promover propaganda ilegal por meio das caravanas intituladas Movimento Queremos Ouvir o Pará. Para a PRE/PA, a iniciativa, que já realizou 39 eventos em municípios de todo o Estado desde setembro de 2013, tem o objetivo de divulgar os nomes de Helder e Elcione Barbalho, reconhecidamente pré-candidatos a governador e à reeleição para a Câmara dos Deputados, respectivamente.
 
O Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, e a procuradora eleitoral Maria Clara Barros Noleto solicitaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decisão urgente para suspender a realização de novos eventos que contem com a participação de não filiados ao PMDB. Os procuradores eleitorais solicitaram ao TRE aplicação de multa de R$ 25 mil ao diretório do PMDB e aos pré-candidatos a cada evento irregular que vier a ser novamente realizado.
 
Como penalidade pela promoção dos 39 eventos já realizados, o Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a aplicação de multa no valor de R$ 975 mil contra o diretório paraense do PMDB e multa no mesmo valor contra Helder Barbalho. No caso de Elcione Barbalho, o pedido de aplicação de multa refere-se a irregularidades em um dos eventos, o realizado em Benevides no último dia 21, e a multa solicitada é de R$ 25 mil.
 
“Segundo consta nas informações divulgadas pelo partido no Facebook e no twitter, com a veiculação de fotografias e cronograma da caravana do PMDB pelo Estado, os representados vêm se reunindo com a população de diversos municípios, em eventos públicos maciçamente divulgados, com o nítido propósito de debater programas de governo para as eleições vindouras com as populações locais”, critica o texto da ação da PRE/PA.
 
O Ministério Público Eleitoral enviou servidores para registrarem os eventos promovidos em Benevides e Barcarena este mês, e coletou vídeos, áudios e fotografias que indicam que os encontros do Movimento Queremos Ouvir o Pará são verdadeiros comícios, com faixas de saudações ao reconhecido pré-candidato, jingles, distribuição de calendários com fotos de Helder Barbalho, presença de milhares de pessoas e participação de políticos de partidos que já se declararam apoiadores do PMDB nas próximas eleições. “A capacidade de influenciar grande e expressivo número de eleitores é real e indubitável”, destaca a PRE/PA.

Íntegra da representação: http://goo.gl/Ek1Slm


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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Projeto Ministério Público pela Educação – MPEduc é lançado em Novo Repartimento

Município compromete-se a repassar para a educação recursos destinados à publicidade oficial, a criar comissão para elaborar plano emergencial para a educação, a regularizar conselhos de controle social e a inaugurar escola construída em 2011 

O município de Novo Repartimento, no sudeste do Pará, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) que prevê a adoção de uma série de medidas emergenciais para melhorar a qualidade da educação no município. A assinatura do TAC simbolizou a implantação do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) no município e no Estado.
 
Pelo TAC, o município assumiu o compromisso de não efetuar nenhum gasto com publicidade oficial em televisão nos próximos 12 meses, redirecionando esses recursos para a pasta da educação. Novo Repartimento, pela prefeita Valmira Alves da Silva, também comprometeu-se a reduzir pela metade o gasto com publicidade oficial não televisiva nos próximos 12 meses, também repassando para a educação essas verbas.
 
O TAC também determinou que o município implementasse, em um prazo de dois dias, comissão de auxílio à implementação do projeto MPEduc em Novo Repartimento. A comissão foi criada nesta terça-feira, 25 de fevereiro, pela portaria nº 245/2014 do gabinete da prefeita municipal (acesse o documento em http://bit.ly/Comissao-MPEduc-Novo-Repartimento). A comissão terá 15 dias para apresentar plano emergencial para a gestão da crise na educação em Novo Repartimento.
 
A comissão é composta pelo secretário municipal de Educação, por representantes de escolas, nutricionista, assistente social e pelos presidentes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e do Conselho de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb). Também a integram representantes de escolas das zonas urbana e rural, bem como representantes dos servidores públicos municipais e dos trabalhadores rurais.
 
Outra obrigação assumida pelos gestores municipais foi a de regularizar, dentro de 30 dias, o CAE e o Cacs-Fundeb, assegurando aos conselhos autonomia, estrutura física e condições de trabalho.
 
A prefeita e o secretário municipal de Educação de Novo Repartimento também assumiram a responsabilidade de inaugurar a escola Santos Dumont no prazo de dez dias. A organização do projeto MPEduc verificou que, apesar de necessitar de apenas alguns reparos para ser inaugurada, a escola estava desativada desde 2011, ano em que foi construída. Enquanto isso, os alunos estão tendo aula em local improvisado, sem a mínima estrutura.
 
O TAC foi assinado pela prefeita de Novo Repartimento, pelo secretário municipal de Educação, Pedro da Silva Fontes, e pela procuradora municipal Juliana Montandon. Representou o MPF o procurador da República Paulo Rubens Carvalho Marques.
 
Caso o TAC seja descumprido de forma injustificada, a prefeita e o secretário de Educação terão que pagar multa a cada 15 dias de atraso no valor equivalente à remuneração mensal que recebem como gestores públicos municipais.
 
MPEduc – O projeto MPEduc tem como objetivo implantar um sistema conjunto do MPF e dos Ministérios Públicos dos Estados para acompanhamento da melhoria da educação básica. Por meio dele, pretende-se acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo Ministério da Educação e a adequada destinação de recursos públicos, além de verificar a existência e a efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação.
 
Também serão identificados os motivos dos baixos índices de desenvolvimento da educação básica (Ideb) de municípios e escolas. O projeto também pretende levar ao conhecimento dos cidadãos informações essenciais sobre o direito a uma educação de qualidade, bem como o dever dos cidadãos de contribuir para que esse serviço seja adequadamente ofertado.
 
No Pará, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará oficializaram no dia 7 de fevereiro deste ano a parceria para atuação no projeto.

Veja mais em:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/ministerio-publico-federal-e-ministerio-publico-do-estado-se-unem-pela-melhoria-da-educacao-no-para

Conheça o site do Projeto MPEduc:
http://mpeduc.mpf.mp.br/mpeduc/producao/home



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MPF publica balanço de atuação em defesa dos direitos do cidadão em 2013

Quase mil processos judiciais tramitaram pelo órgão no ano passado

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará, órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela defesa dos direitos constitucionais do cidadão no Estado, publicou relatório com dados sobre a atuação do órgão em 2013. A maioria das ações e investigações feitas pela PRDC são públicas e, por isso, qualquer cidadão pode consultá-las. As matérias em questão são das áreas de saúde, educação, concursos públicos, direitos humanos, acessibilidade, funcionamento regular de órgãos públicos federais, entre outros temas de interesse direto de toda a população.
 
A PRDC, que busca garantir que os direitos constitucionais do cidadão sejam respeitados pelos poderes públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública, produziu 877 manifestações em ações judiciais no ano passado. No total, tramitaram no órgão 908 processos judiciais, e o ano foi encerrado com 286 investigações abertas. Em tarefas extrajudiciais, como produção de ofícios, portarias e despachos, foram 3,2 mil documentos elaborados.
 
Em média, a PRDC encerrou 2013 realizando cerca de 3 mil atendimentos – uma média de 250 atendimentos por mês -, principalmente para prestação de informações ao público sobre andamentos processuais e respostas a dúvidas sobre denúncias apresentadas.
 
Educação - Entre os destaques na área da educação está a obtenção, na Justiça, de mais uma série de decisões de suspensão de empresas que promoviam cursos de graduação sem autorização do Ministério da Educação. No final do ano o número de faculdades irregulares suspensas chegou a 13 (em janeiro de 2014, mais duas empresas foram obrigadas a interromper cursos ilegais).
 
A PRDC também conseguiu decisões favoráveis que, em resumo, permitem a matrícula no ensino fundamental e médio de crianças que atingirem a idade mínima em qualquer data do ano. Resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) restringiam a permissão para matrículas a crianças que completassem a idade necessária só até o final do primeiro trimestre do ano.
 
Saúde - Na área da saúde, além realizar vistorias para levantamento de informações sobre o atendimento à saúde em Belém, a PRDC ajuizou ação civil pública pedindo que seja assegurada pela União, Estado do Pará, Município de Belém e Universidade Federal do Pará (UFPA) a prestação regular, contínua e gratuita do tratamento para os portadores de fibrose cística, doença genética crônica que afeta diversos órgão principalmente os sistemas respiratórios e digestivos.
 
A PRDC, com o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva como titular, também foi à Justiça Federal para pedir decisão urgente que obrigue a União a repassar imediatamente recursos para a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Pará (SFA/PA). Segundo investigações do MPF/PA, a falta de repasses financeiros à SFA/PA está acarretando a suspensão de todas as atividades de fiscalização federal agropecuária, o que coloca em risco a saúde da população e a economia do país.
 
Em outro processo aberto a partir de ação da PRDC, a Justiça concedeu decisão urgente determinando que a União, o Estado do Pará, o município de Belém e a UFPA, por meio do Hospital Betina Ferro, forneçam próteses oculares devidamente registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em quantidade suficiente e de modo regular e contínuo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de cavidade anoftálmica.
 
Concursos - Na área de concursos, a Justiça Federal obrigou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (Ifpa) a possibilitar a apresentação de recursos contra a prova de desempenho didático do concurso aberto em 2013 ano para preenchimento de vagas de professores na instituição. Na ação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, registrou que a decisão do Ifpa de proibir a interposição de recursos vai contra os direitos constitucionais assegurados aos participantes de um concurso público.
 
A atuação da PRDC também levou à reabertura de prazos para recursos contra o concurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). De acordo com texto da recomendação do MPF/PA, não houve a divulgação nem liberação para consulta dos cadernos de questões das provas durante o período regular de recursos, o que fere os princípios da isonomia, publicidade e ampla defesa no concurso público.
 
Em outro caso, a UFPA retificou e reabriu o edital de concurso público para provimento de vagas de técnico-administrativos lançado em agosto de 2013. A iniciativa foi tomada a partir de decisão em que a Justiça Federal acatou pedido da PRDC e obrigou a universidade a possibilitar inscrição de pessoas com deficiência.
 
Além disso, decisão publicada pela Justiça Federal em 2013 obrigou a União a nomear e dar posse aos candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso realizado em 2010 pelo Ministério da Saúde para preenchimento de vagas em cargos de níveis superior e médio no Instituto Evandro Chagas (IEC) e no Centro Nacional de Primatas (Cenp), em Belém e Ananindeua, no Pará.

Acesse a íntegra do relatório em http://goo.gl/B6fqC0 



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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MPF quer medidas urgentes para fim da discriminação contra indígenas em Santarém

União, Estado e município devem promover ações educacionais e campanhas nos meios de comunicação, pede MPF à Justiça
 
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União, o Estado do Pará e o município de Santarém sejam obrigados a promover com urgência medidas educativas para combater o racismo contra indígenas no município. Denúncias registradas pelo MPF mostram que atos discriminatórios contra os índios têm sido recorrentes em Santarém, principalmente em ambientes escolares ou em meio a disputas pelo direito à terra.
 
Encaminhada à Justiça Federal em Santarém na última quinta-feira, 20 de fevereiro, a ação pede decisão urgente para determinar que sejam desenvolvidos, por exemplo, programas educativos no sistema educacional e nos meios de comunicação de massa para o combate ao racismo, e distribuição de cartilhas a estudantes e à população em geral contra a discriminação étnica.
 
Para que seja garantida a realização dessas medidas, o MPF pediu à Justiça o sequestro da verba orçamentária destinada à publicidade de atos institucionais dos governos. Segundo a ação, esses recursos devem ser aplicados especialmente no desenvolvimento de campanhas educacionais nos meios de comunicação de massa, como rádios e televisões.
 
O MPF quer que a União, Estado e município de Santarém sejam obrigados a apresentar, a cada 30 dias, relatório detalhado sobre as providências tomadas. Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e a decisão não seja cumprida, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 1 mil contra o ministro da Educação, o governador do Estado, o secretário estadual de 
Educação, o prefeito de Santarém e a secretária municipal de Educação.
 
Histórico – Há aproximadamente uma década, diversos povos indígenas da região de Santarém passaram a se engajar em um amplo movimento de autodeterminação de suas identidades indígenas e reivindicações de direitos constitucionalmente assegurados, tais como demarcação de territórios, educação diferenciada e saúde, registra a ação.
 
Esse processo, no entanto, é encarado com desconfiança pela sociedade regional e por movimentos sociais em atividade no município, que negam a identidade indígena desses povos, diz o MPF. “São constantes as afirmações de que se trata de índios falsos, que tentam se passar por índios para obter supostos benefícios, obter terra alheia, etc”, registra informação pericial do analista em antropologia do MPF em Santarém.
 
Como exemplos da crescente intolerância contra indígenas no município, o MPF citou na ação casos de denúncias de atos discriminatórios em escolas, de atos praticados por servidores públicos e até o incêndio de uma moradia indígena este ano. “Existe perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos recentes episódios de intolerância étnica que ocorreram na região”, alerta ação.
 
O MPF pediu à Justiça Federal que, ao final do processo, sentença determine à União, Estado e município a realização contínua de programas educativo na rede de ensino e nos meios de comunicação para combater o racismo e a discriminação étnica.
 
A ação pede sentença que obrigue a abordagem, no currículo escolar da rede pública municipal, estadual e particular, assim como nas universidades, da história dos povos indígenas da região e suas contribuições na construção da formação política, religiosa e social do Brasil, do Estado e do município.

Processo nº 0000426-87.2014.4.01.3902
Acompanhamento processual: http://goo.gl/H76zRM


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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Senado rejeita redução da maioridade penal para 16 anos

Texto rejeitado pela CCJ previa que adolescentes reincidentes e acusados de crimes inafiançáveis fossem julgados como adultos em casos específicos. Maioria da comissão entendeu que mudança é inconstitucional por violar direitos fundamentais da criança e do adolescente 

Por 11 votos a oito, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou a proposta de reduzir a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos em casos específicos. O texto, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi derrubado com o voto de cinco senadores do PT, dois do PMDB e um do Psol, do PSDB, do PCdoB e do PSB. A rejeição foi comemorada por militantes de direitos humanos que lotaram o auditório da CCJ contra a mudança na Constituição. Os debates se prolongaram por mais de duas horas, com a manifestação de posições contrárias e favoráveis à revisão da imputação penal.

Ao grito de "fascista", Aloysio Nunes chegou a ser interrompido por um ativista no momento em que defendia a aprovação de sua proposta de emenda constitucional. “Fascista é quem grita e interrompe. Fascista é você!”, retrucou o tucano.

Pela proposta dele, responderiam criminalmente como adultos adolescentes acusados de praticar delitos inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado, desde que houvesse, no entanto, parecer favorável de promotor da Infância e autorização da Justiça.

tiça.

Inconstitucionalidade

A maioria da CCJ, no entanto, derrubou a PEC de Aloysio, alinhando-se ao senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor de um voto em separado, que classificava como inconstitucional essa tentativa de mudança na Constituição. Para ele, alterar a maioridade penal viola direitos fundamentais, incluídos entre as chamadas "cláusulas pétreas", aquelas não passíveis de modificação. Segundo ele, além de inconstitucional, a proposta agravaria o problema do sistema penitenciário brasileiro.

“Estamos ferindo o texto constitucional. Além do mais, essa pretensa solução aqui apresentada, ao contrário de resolver o problema, só irá trazer outros problemas, encher as penitenciárias do falido sistema penitenciário brasileiro de mais filhos da pobreza deste país e agravar ainda mais um problema deste país”, disse Randolfe. “O ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe adolescentes a mecanismos reprodutores de violência, aumento de chance de violência. As taxas de reinserção penitenciária mostram que o sistema não ressocializa”, acrescentou.

Aloysio negou haver qualquer inconstitucionalidade na revisão da maioridade penal. “Os direitos individuais são direitos à expansão da personalidade do indivíduo, à sua realização como ser humano. Não comportam o direito de matar, estuprar, sequestrar e ser submetido a uma legislação protetora. Esta é uma hipótese real que está hoje colocada diante de todos nós. Cabe a nós decidirmos: aqueles que cometem crimes hediondos, bárbaros, são sempre considerados incapazes de compreender o seu ato?”

Cautela

O tucano argumentou que a medida seria aplicada apenas em casos de excepcional gravidade, ainda assim, apenas com o respaldo do Ministério Público e da Justiça. “É uma medida absolutamente cautelosa, que se justifica diante do fato. Não está escrito na natureza humana que entre 16 e 18 anos a pessoa não seja capaz de assumir responsabilidade. Pode, sim, assumir”, afirmou o senador, ressaltando que a legislação brasileira permite que maiores de 16 e menores de 18 façam testamento, prestem depoimento à Justiça, se emancipem mesmo sem o consentimento dos pais, casem e votem. “É uma decisão de política legislativa. Não é um direito individual”, resumiu.
Professor de Direito Constitucional e ex-procurador de Justiça, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apoiou o entendimento de Aloysio de que a mudança não alcançava cláusulas ..

Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Audiência pública sobre aumento de homicídios no Pará será nesta sexta-feira

Evento foi convocado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) vão promover nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, audiência pública para discussão do aumento expressivo no número de homicídios dolosos no Estado nos últimos anos. Aberto à participação de toda a sociedade, o evento está marcado para começar às 8:30 horas, no auditório do MP/PA. 
 
O objetivo do Ministério Público é colher informações para dimensionar as causas e as consequências do aumento do número dos homicídios, dados que serão utilizados em investigações abertas para analisar o tema e as medidas adotadas pelas autoridades governamentais para o controle da situação.
 
Para MPF e MP/PA, o debate sobre as razões do aumento da violência é essencial para que seja garantida segurança pública no Estado, por meio de ações conjuntas das esferas governamentais municipais, estaduais e federais, bem como das organizações sociais.
 
De acordo com as estatísticas às quais o Ministério Público teve acesso, no Pará a taxa anual de homicídios é de 39 casos a cada 100 mil pessoas. No Brasil essa taxa é de 24,3 casos. Com 3.051 homicídios em 2012, o Pará foi o 3º Estado no país com a maior taxa de homicídios para 100 mil pessoas.
 
Além de convidar toda a população, o Ministério Público está encaminhando convites a diversas instituições públicas, como a Secretaria de Segurança de Estado de Segurança Pública (Segup), as polícias Militar e Civil, o Centro de Pericias Científicas Renato Chaves, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), a prefeitura de Belém, ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, e a movimentos sociais, como a Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos.
 
O edital de convocação da audiência pública é assinado pelo procurador da República, Alan Rogério Mansur Silva, e pelo promotor de Justiça Ivanilson Paulo Corrêa Raiol. Mansur Silva é regional dos Direitos do Cidadão e Corrêa Raiol é coordenador do centro de apoio operacional criminal do MP/PA.
 

Serviço:
 
Evento: Audiência pública sobre o aumento expressivo de homicídios dolosos no Pará nos últimos anos
Data: 21 de fevereiro 
Horário: 8h30
Local: Auditório do Ministério Público do Estado do Pará
Endereço: Rua João Diogo, nº 100, bairro da Cidade Velha, em Belém


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Regularização da educação indígena em Santarém é necessidade urgente, diz MPF à Justiça

Ação pede que gestão das escolas levem em consideração necessidades e características das comunidades, e que seja realizada consulta prévia aos indígenas para discussão do tema

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal em Santarém para pedir a regularização urgente da educação indígena no município. Apesar de várias normas legais exigirem que a educação indígena seja promovida de acordo com as necessidades e características socioculturais específicas das comunidades indígenas atendidas, no município essa legislação não está sendo cumprida.
 
Ação foi ajuizada na última segunda-feira, 17 de fevereiro. Nela, o MPF destaca que, embora o governo federal repasse recursos específicos para 36 escolas indígenas de Santarém, portaria publicada em janeiro deste ano pelo município não prevê gestão de acordo com as particularidades dessas escolas, tratando-as como escolas rurais comuns.
 
O MPF pediu à Justiça Federal decisão liminar (urgente) que obrigue o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar, no prazo de um mês, auditoria da execução das verbas dos programas Alimentação Escolar Indígena e Mais Educação Indígena.
 
Caso a auditoria não esteja concluída em 30 dias após o FNDE ter sido notificado da decisão judicial, o MPF quer que os recursos desses programas deixem de ser repassados ao município e sejam enviados diretamente às escolas até todas as medidas para a regularização da educação indígena tenham sido adotadas.
 
A ação do MPF também pede que a União, o Estado e o município sejam obrigados a assumirem suas responsabilidades na promoção do ensino indígena em Santarém. Ainda, quer que a decisão determine a apresentação, pelos réus, de relatórios mensais com detalhes sobre as ações desenvolvidas na gestão, oferta, e execução de serviços escolares aos indígenas no município.
 
O MPF pede, ainda, que a Justiça imponha a obrigação da realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas para deliberação sobre a educação indígena no município, com a posterior edição de regulamento que organize as escolas indígenas de acordo com suas normas e diretrizes curriculares específicas.
 
Se a Justiça acatar os pedidos da ação e as decisões não forem cumpridas, o MPF pede a aplicação de multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento das determinações judiciais.

Processo nº 0000378-31.2014.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém
Acompanhamento processual: http://goo.gl/XwFOSK


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Paulo Ferreira tem novo líder de governo na Câmara de Vereadores

O vereador eleito pelo PSD, Emerson Lobato, causou estranheza nos cidadãos mais carrancudos de Portel ao ser anunciado, nesta segunda (17), como o novo líder do governo na Câmara Municipal.

O comunicado foi feito pelo presidente do Poder Legislativo, Francisco Angelo de Oliveira Junior, que leu na íntegra um ofício encaminhado pelo seu irmão, o prefeito Vicente de Paulo Ferreira de Oliveira.

Emerson Lobato sempre se afirmou como oposição na Câmara de Vereadores, mas até um vereador ultragovernista já tinha anunciado que o vereador não era oposição de fato.

Casado com uma professora, o vereador Emerson Lobato, que é originário do município de Porto de Moz e fez a vida em Portel como técnico em patologia clínica, agora pertence ao PROS (Partido Republicano da Ordem Social).

Por meio de uma rede social, o vereador Ronaldo Alves (PSOL), que dividiu discursos oposicionistas com Emerson Lobato, congratulou-se com o colega pela nova responsabilidade:

"Confirmou sim, quero parabenizar o Vereador Emerson pelo belo discurso que fez hoje como líder do governo. É isso mesmo!"

Paulo do Posto, como é conhecido o atual prefeito de Portel, tem dado sorte, pois não tem oposição no município, especialmente com as orientações dadas pelo seu assessor extraordinário Pedro Barbosa. Em menos de seis meses, Paulo Ferreira já tinha dominado os candidatos que concorreram no último pleito de 2012. Na Câmara, apesar de muitos berros, as ações não acontecem, pois oposição que se preze age por meio de denúncias formais aos meios competentes.


terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

MPF em Belém prioriza atendimento presencial esta semana

Atendimento telefônico será regularizado com fim da mudança da instituição para nova sede

Esta semana, o atendimento ao público no Ministério Público Federal em Belém (MPF) está sendo realizado preferencialmente de modo presencial, no prédio da instituição (rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal), para protocolo e atendimento ao cidadão. O atendimento telefônico está centralizado no (91) 3299-0100.

A partir do dia 24 deste mês, o atendimento presencial no MPF - inclusive para protocolo e atendimento ao cidadão - passará a ser realizado na nova sede da instituição na capital paraense, localizada no edifício Evolution, na travessa Dom Romualdo de Seixas, 1476 (entre as ruas Domingos Marreiros e Antônio Barreto, no Umarizal). O atendimento telefônico será regularizado quando o MPF estiver completamente instalado no novo edifício.
 
Além do atendimento presencial, o acesso aos serviços do MPF continua disponível pela internet, pelo endereço http://cidadao.mpf.mp.br. Por esse site é possível enviar ao MPF notícias de irregularidades, representações, solicitações de informação e outras demandas.
 
O MPF está mudando de endereço para melhor atender os cidadãos. A instituição vai ampliar suas instalações no endereço da rua Domingos Marreiros. Será construído novo prédio com nove pavimentos, sendo dois subsolos, com área total de 10.887,35 m².
 
O projeto prevê instalações que possam aproveitar energia solar, captação de águas pluviais e demais tecnologias ambientalmente sustentáveis. Estão projetadas, também, todas as soluções de acessibilidade para o prédio existente e para o edifício anexo.


Ministério Público Federal no Pará
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domingo, 16 de fevereiro de 2014

Prefeito de Portel se senta no banco dos réus na próxima terça (18)



Prefeito: Bem acompanhado     Crédito foto: Chá

Depois do nefasto silêncio da imprensa portelense sobre quatro processos que o prefeito de Portel Paulo Ferreira enfrenta, o blog volta a publicar novos detalhes a respeito de um assunto que é de suma importância para o povo do município.


AÇÕES EM QUE SE AGUARDA O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A OUTIVA DE TESTEMUNHAS


    a)     “Caso Laqueadura”


Bom lembrar que o juiz da 44ª zona eleitoral já ouviu as testemunhas arroladas pelo Pastor Erivalto Corrêa Lima, sob o protocolo nº 151200/2012, conhecido como “Caso Laqueadura”. Neste processo, o pastor requereu ao Juiz a cassação de Paulo Ferreira porque aconteceram 19 procedimentos cirúrgicos de laqueaduras no Hospital Wilson da Motta Silveira, em que pelo menos duas das mulheres beneficiadas pela troca de votos foram passadas a frente da fila para realizar os procedimentos cirúrgicos para votar em Paulo do Posto. O próprio médico, Dr. Evandro, confirmou que operou as testemunhas. Cópias das páginas do livro de entrada do hospital fazem prova de quantas mulheres se submeteram ao procedimento cirúrgico de laqueadura, sendo que muitas delas aceitaram trocar seu voto para passar a frente das demais que aguardavam na fila do Sistema Único de Saúde.


    b)      “Filme 7 de setembro”


Novamente, no processo protocolado sob o nº 151199/2012, Erivalto Corrêa Lima pede a cassação de Paulo Ferreira. Desta vez, aponta uma irregularidade ocorrida numa caminhada realizada pela prefeitura municipal e pela secretaria municipal de educação de Portel, organizada pelos professores do sistema de ensino do município em que carros volantes faziam a sonorização do evento com adesivos de propaganda do candidato Paulo do Posto. De acordo com o pastor, amparado no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.


PROCESSOS EM QUE AS TESTEMUNHAS SERÃO OUVIDAS NESTA TERÇA (18)


    a)      “Escola e bola”


Este processo é conhecido como “Escola e bola”, protocolado sob o nº 151198/2012 às 11:40h do dia 17 de dezembro de 2012. Diz tal processo que, no dia 24 de setembro de 2012, o candidato ao cargo de prefeito municipal de Portel/PA apoiado pelo então prefeito Pedro Barbosa, Vicente de Paulo Ferreira de Oliveira (Paulo do Posto) realizou uma reunião na escola da comunidade Dona Rosa, localizada no Igarapé Aninjó, afluente do Rio Pacajá. A reunião aconteceu em horário de aula, razão pela qual os alunos foram dispensados. Participou também o candidato a reeleição o vereador João Denis Sousa Pereira, conhecido como Preto da Marina e a professora Sueli Guedes, diretora do Polo Educacional do Rio Anapu, assim como outros professores e moradores da comunidade e região.


Preto da Marina aparece num vídeo feito durante a reunião, logo atrás do candidato Paulo do Posto, com uma bola no colo. Moradores e participantes da reunião afirmaram que a bola foi entregue ao time de futebol da comunidade com pedidos de voto ao candidato Paulo do Posto e vereador Preto da Marina. Erivalto Corrêa Lima pediu novamente a cassação do atual prefeito Paulo Ferreira e também de Preto da Marina.


    b)      “Caso Madonna”


O candidato ao cargo de prefeito de Portel, Vicente de Paulo Ferreira de Oliveira, apoiado pelo então prefeito Pedro Barbosa, aproveitava-se dos serviços prestados pela Unidade de Saúde Madonna Del Socorro, uma embarcação fruto de um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a prefeitura municipal. A embarcação era seguida pelo barco de campanha do candidato Paulo do Posto (barco este conhecido como Globinho) e da voadeira do prefeito Pedro Barbosa. Seis fotos comprovam a ilegalidade em que, nas paradas em comunidade da zona rural para a prestação de serviços médicos da unidade de saúde fluvial, o candidato a prefeito Paulo Ferreira (às vezes acompanhado ou representado por secretários de governo), aproveitavam-se da aglomeração de pessoas para fazer propaganda eleitoral e pedir votos.



COMENTÁRIOS DO BLOG


A Promotoria Pública não se manifestou quanto aos dois processos. Talvez se manifeste num bolo só, após ouvir as testemunhas dos dois últimos processos. Há um prazo para a manifestação do promotor público por meio de parecer em que, após ser encaminhado ao juiz, haverá uma sentença ou absolvendo ou cassando os réus, que é Paulo do Posto e Preto da Marina.










sábado, 15 de fevereiro de 2014

Do direito constitucional de petição e de resposta dos órgãos públicos

Cabe nestes poucos escritos abaixo, lembrar para alguns servidores públicos (principalmente alguns que atuam no órgão público da SEMED) ou instruir, já que, no exercício de sua função, alguns destes servidores desconhecem os dispositivos relacionados ao tema na Carta Magna (CF/88) e no próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), e nisso, alegando que o órgão não é obrigado a responder requerimentos, ofícios, etc, acabam cerceando direitos, protelando, humilhando e constrangendo o (a) cidadão (a) trabalhador ou sua representação sindical, quando este busca requerer informações para defender seus direitos, ou obter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.

 
            Cabe nestes poucos escritos lembrar, para alguns servidores públicos (principalmente alguns que atuam no órgão público da SEMED) ou instruir, já que, no exercício de sua função, alguns destes servidores desconhecem os dispositivos relacionados ao tema na Carta Magna (CF/88) e no próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), e nisso, alegando que o órgão não é obrigado a responder requerimentos, ofícios, etc, acabam cerceando direitos, protelando, humilhando e constrangendo o (a) cidadão (a) trabalhador ou sua representação sindical, quando este busca requerer informações para defender seus direitos, ou obter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.
            O lamentável dessa situação e circunstâncias tão reclamadas por trabalhadores é que, muitas vezes, os agentes causadores de tal confronto com a lei, são pessoas que possuem o grau universitário de nível superior, educadores e que, por sua formação, deveriam reconhecer a lei, respeitar e aplicá-la no exercício de sua função nos órgãos públicos. No entanto, poucos assim o fazem.
            Com o propósito de lembrar ou instruir, citaremos os referidos dispositivos legais e ao final, deixaremos modelo de requerimento a ser encaminhado, dependendo das finalidades.
            A Constituição Federal, nossa Carta Magna (CF/88), quando trata do Título II – Dos Direitos e Garantias Constitucionais – Capitulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconiza:
– “É assegurado a TODOS o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (Art. 5º, XIV, grifo nosso).

“Comentário:

Esse dispositivo trata das duas pontas da relação de informação. Primeiramente, ao falar da pessoa a quem se dirige a informação, diz ele que toda e qualquer pessoa tem o direito constitucional de ser informada sobre tudo o que não estiver protegido pelo sigilo oficial.

De outro lado, sabia o constituinte que as informações mais importantes geralmente comprometem a sua fonte, pela sensibilidade dos interesses envolvidos, pela relevância da questão, especialmente no setor público, político e empresarial. Para que também essas informações seja amplamente atendidas, foi assegurado ao profissional de imprensa o poder de manter a origem da informação divulgada sob sigilo”.

E mais,

– “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob PENA DE RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (Art. 5º, XXXIII).

“Comentário:

“Toda e QUALQUER PESSOA, inclusive estrangeiros, pode requerer informações para defender seus direitos, ou obter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.

Essas informações serão prestadas pelo órgão competente, e a Constituição proíbe que seja cobrada taxa (entendida como espécie do gênero tributo) sobre tais prestações.

Dentre as pessoas que podem usar o direito de petição estão O CIDADÃO, para exercer o direito de obter informação, do qual tratamos no inciso anterior, e O SERVIDOR, para pedir a reapreciação de punição administrativa que tenha sofrido. O direito de petição é um direito político, que pode ser exercido por qualquer um, pessoa física ou jurídica, em forma rígida de procedimento para fazer-se valer, caracterizando-se pela informalidade, bastando a indefinição do peticionário e o conteúdo sumário do que pretende. Pode vir exteriorizado como petição, representação, queixa ou reclamação. Dentre as certidões contidas na alínea b estão a certidão do tempo de serviço para fins de averbação, folhas corridas e histórico funcional”.


No ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTEL (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), no Capitulo IX, Do Direito de Petição, estatui o seguinte:

– “É assegurado ao servidor o direito de petição para obtenção de certidões, contra ilegalidade de atos ou abuso de poder, em defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal” (Art. 199 da Lei nº 786 de 23 de maio de 2011, p. 80).
Parágrafo Único – O direito de peticionar abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso e, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao chefe do respectivo poder, ao qual o servidor é vinculado, e terão decisão final no prazo de 30 (trinta) dias.

Caberá recurso (Art. 202):

I – Do indeferimento do pedido de reconsideração;
II – Das decisões dos recursos sucessivamente interposto;


            Portanto, pelos fundamentos em dispositivos legais acima, não cabe alguns servidores públicos, no exercício de sua função, alegarem que o órgão público “não é obrigado” a responder ao interesse das pessoas no direito de petição para exercer o direito de obterem informações para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.
            
 Nossa Carta Magna (CF/88) atentou para os abusos do poder público e para o cerceamento ou privação de direitos do cidadão. É preciso um esforço para o reconhecimento desses DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Não estamos mais na barbárie. Estamos em pleno século XXI (vinte e um), decorrido 26 anos da promulgação da CF/88.
            
 É preciso os servidores públicos, que exercem funções nas repartições e órgãos públicos compreenderem, primeiramente que são SERVIDORES PÚBLICOS e atenderem adequadamente aqueles que procuram atendimento nessas repartições. Depois, compreenderem que estão gerindo uma repartição ou órgão PÚBLICO, não estão gerindo sua casa ou qualquer bem de propriedade particular, entendido até aí incluive a Casa da Mãe Joana. Estão lidando com verbas públicas e não poupança particular. É preciso compreender que por ser PÚBLICA, têm que demonstrar lisura e transparência na coisa pública (de todos), que as repartições e órgãos PÚBLICOS recebem verbas públicas do cidadão contribuinte que paga seus devidos impostos, para que essa repartição ou órgão trabalhe em prol do bem comum de todos os cidadãos. Portanto, tanto aqueles que trabalham e aqueles que procuram os serviços destes órgãos devem ser respeitados conforme preceitua o Art. 5º da CF/88.

Portel (PA), 14 de fevereiro de 2014.
           























(Modelo de Documento)

REQUERIMENTO

À Prefeitura/Secretaria Municipal (especificar) SEMED
MD. (Nome completo do Prefeito/Secretário),


Fulano de tal (nome completo), brasileiro (a), casado (a), funcionário (a) público (a) municipal (municipalizado/estável/contratado) conforme Portaria nº/ Decreto nº/ Memorando nº ou Contrato nº, portador (a) do CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX  e RG/SSP nº. XXXXXXX, exercendo a função de (especificar a função), na (repartição tal escola ou outro prédio), com fundamento no Art. 5º, XIV e XXXIII da CF/88 e Arts. 199, 200, 203 e 207 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), VENHO respeitosamente REQUERER (especificar a finalidade com fundamentos ou justificativas ou anexos corroborando o seu pedido).

Nestes termos,
Peço e aguardo deferimento.


Portel (PA), _____de ______de ________.


_____________________________________________
(FULADO DE TAL)
Requerente.