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sexta-feira, 22 de março de 2013

Nepotismo em Portel: Quem são os principais pistolões?


Vedado pela Constituição Federal, o nepotismo não precisa de lei específica para regularizar a questão do nepotismo na esfera municipal.

Portel, nepotismo
A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, prática conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na política nacional. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.

Além da força normativa dos princípios constitucionais, temos a previsão do Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. No Poder Executivo Federal, dispõe sobre a vedação do nepotismo o Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. No âmbito do Poder Judiciário, foram editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução nº7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções nº9 (06/12/2005) e nº 21 (29/08/2006). Também para o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 (04/11/2005), nº 7 (14/04/2006) e nº 21 (19/06/2007).

Mesmo com todos estes dispositivos, a perniciosa prática persistia. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

Considerando o enunciado, temos:


Parente em linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade (familiares do cônjuge).
1ª grau
Pai, mãe e filho(a).

Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau
Avô, avó e neto(a).
Irmãos.
Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau
Bisavô, bisavó e bisneto(a).
Tio(a) e sobrinho(a).
Concunhado(a).

Importante ressaltar que no trecho final “(...) compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (...)”, a súmula também vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um político ou servidor indica um parente seu para assumir um cargo em outro órgão, sob supervisão de outro político ou servidor, enquanto este último indica um parente seu para trabalhar junto ao primeiro. Há uma troca de indicações, objetivando burlar as restrições impostas.

Pois, bem, o agravo ocorre em Portel na maior cara de pau. Não é a toa que centenas de pesquisas inundam a estatística do blog (sistema do Google e outros usados pelo blog Educadores de Portel para monitorar o desejo dos leitores), assim com inúmeros pedidos de uma publicação no sentido de mostrar quem são as pessoas. Veja a lista abaixo com o nome dos pistolões*:

-Secretária de Educação: Ana Valéria. Irmã do Prefeito e do presidente da Câmara.
-Jacinto: Marido da Ana valeria: Cargo comissionado dentro da SEMED.
-Janice Moura: Coordenadora concursada para a zona urbana. Está lotada na coordenação geral do campo e também é irmã da Simone Moura – Vereadora.
- Renato Queiroz ex- prefeito tem um cargo comissionado no prédio da prefeitura e genro do vereador Preto da Marina e tio do secretário de turismo MARLISSON.
- Ciro – Diretor do Lourdes Brasil (Escola) é sobrinho do Diretor de Ensino da SEMED. Paulo Sérgio.
- Esposa do Nena Carvalho (Secretário de infraestrutura) tem cargo comissionado na SETRAS.
- Moisés Moreira ex- vereador é assessor especial na câmara é tio do presidente da casa Francisco Ângelo que também é irmão do prefeito e da sec. de educação
- Reginaldo Brabo. Diretor do Alcides (Escola) é casado com a sobrinha do Secretário de infraestrutura Nena carvalho.
- Diretores, coordenadores, assessores que são irmãos de vereadores.
-Maria da Luz (vice-diretora do Alcides) cunhada da secretária de saúde.

Pistolão – significado

No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.

Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel I.

Em breve, publicaremos a lista dos pistolões dos governos passados. Querem saber?

O TAC - MINISTÉRIO PÚBLICO VS PREFEITURA DE PORTEL

Em 2005, o Ministério Público estabeleceu, ainda na gestão do prefeito Pedro Barbosa, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de corrigir diversas anomalias da administração municipal. Como essa postagemestá muito grande para a característica do blog, vamos detalhar esse acordo em futura publicação.

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