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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Servidores coagidos pela prefeitura são reintegrados por sentença judicial

Por Ronaldo de Deus
Após a demissão de 1.131 servidores municipais, a ASSPORT – Associação Portelense em Favor da Cidadania e do Meio Ambiente e Outros entrou com ação contra o secretário de educação Paulo Hélio Tavares Gomes Júnior. E ganhou.

No dia 9 de julho do corrente, o Poder Público Municipal exonerou 1.131 servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação, através da portaria nº 102, de 05 de julho de 2012, a qual foi somente publicada e tornada pública em 09 de julho de 2012.

A ASSPORT alegou, na defesa dos exonerados, que tais servidores foram assim tratados porque se posicionaram politicamente em favor de candidato diverso do prefeito atual. O Ministério Público se manifestou sobre o caso e o Juiz Newton Carneiro Primo, da 44ª Zona eleitoral, concluiu que o Poder Público Municipal feriu a legislação eleitoral na parte que veda conduta, por parte dos agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

O advogado da prefeitura ainda tentou argumentar que os servidores eram temporários e que aquele era o prazo final de seus contratos. O juiz, no entanto, não considerou válida a argumentação, pois a simples razão de que a situação não está prevista nas exceções contidas no inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/97. O que se configurou grave, pois os servidores afastados gozavam sim de estabilidade provisória durante o período eleitoral.

Assim, o juiz Newton Carneiro declarou a nulidade da Portaria nº 102 de 05 de julho de 2012 e determinou a reintegração dos 1.134 servidores exonerados. Também decidiu pela reintegração dos servidores que não foram recontratados pela Portaria nº 108 de 05 de julho de 2012. Caso a autoridade coatora não cumpra imediatamente a decisão, estará sujeita às penas de delito de desobediência e outras cominações legais.

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http://educadoresdeportel.blogspot.com.br/2012/07/briga-politica-redunda-em-1131.html

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