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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Juiz defere candidatura de Miro Pereira

Miro, em desenho de Ronaldo
O documento abaixo é uma sentença proferida pelo juiz Newton Carneiro Primo, datada de 02 de agosto de 2012.

Nesta decisão, o juiz da 44ª zona eleitoral afirma que Rosângela Maria de Souza Fialho e Cristiane Sardinha de Carvalho não podem ser consideradas candidatas, haja vista que não foram escolhidas regularmente em Convenção.

Em relação a Nilton  dos Santos (Nena) Carvalho, Newton Carneiro observou que o mesmo não é candidato e assim é ilegítimo para o pedido de impugnação de Miro Pereira.

Carneiro Primo registra que o candidato Miro Pereira observou todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 22.717/TSE, daí julgar procedente o pedido de registro de candidatura.

Sentença proferida pelo Juiz Newton Carneiro Primo, da 44ª Zona Eleitoral
Você não sabe como essa briga toda começou? Leia esta postagem e fique por dentro: http://educadoresdeportel.blogspot.com.br/2012/07/eleicao-2012-em-portel-o-que-esta.html

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