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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

CONFIRMADO: ABONO SAIRÁ PRÓXIMA SEMANA

Arte: Ronaldo de Deus
Em pronunciamento agora há pouco na rádio Arucará, o Diretor de Ensino Rosivaldo Paranhos confirmou o pagamento extraordinário e inédito do governo de Pedro Barbosa de um abono referente a sobra do repasse do FUNDEB, o fundo nacional da educação brasileira. Como Portel é a Terra dos Contrários, em vez do Diretor de Finanças, Nelson Paranhos, quem saiu para dar a informação e justificativas foi o Diretor de Ensino, área pedagógica, portanto. 
Segundo Paranhos (o tio técnico em pedagogia, não o sobrinho diretor de finanças), o valor a ser depositado nas contas dos servidores em educação será na ordem de R$ 700,00 (setecentos reais).
Coisas dessa natureza só eram comuns no passado, no período de Elquias Monteiro. Naqueles tempos o valor mensal chegava até 40% e o professor flutuava na grana. No final do ano, sobrando algum, era dividido e a pindaíba ia pro espaço. Hoje o valor repassado é de 13%.

POR QUE ALGUNS MUNICÍPIOS PAGAM ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES?

Depende de como está sendo aplicado o dinheiro do FUNDEB- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, se cada município tem no orçamento um valor x para  o pagamento de professores e por acaso este valor está dentro do estipulado (60% do valor do Fundeb por exemplo) e ainda assim houver reserva, neste caso o município devolve aos cofres da federação ou paga em forma de abono para os professores, afinal, a fatia deste dinheiro só pode ser utilizado para o pagamento dos profissionais do magistério.
Está previsto que pelo menos 60% do Fundeb deve ser destinados ao pagamento de profissionais do magistério que estão em atividade dentro da escola (como professores, coordenadores e diretores). Os 40% do restante podem ter outros destinos.
O QUE OS PREFEITOS E GOVERNADORES PODEM FAZER COM O FUNDEB?
Salários e cursos, reformas, bens e serviços, estatísticas, credito (empréstimos feitos pela a escola), material e transporte.
O QUE OS PREFEITOS E GOVERNADORES NÃO PODEM FAZER COM O FUNDEB?
Pesquisas externas, assistencialismo, administração pública, saúde, obras externas e 
desvio de função,  pagamento de salário de educador que não ocupa o cargo devido dentro da escola ( o professor que atua como coordenador pedagógico por exemplo).


fonte:  http://martinopoleacontece.blogspot.com/2011/11/pedido-dos-nossos-leitores-estamos.html

Um comentário:

Anônimo disse...

Profº Ronaldo, segundo o mestre Paulo Freire, todos nós temos o direito de criticar, porém o dever de não mentir ao criticar. Digo isto porque sua informação não é verdadeira acerca da aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB. A dúvida q tenho é a de q se vc faz porque quer ou porque é um ignorante no q diz respeito a legislação da política educacional brasileira. Assim, sugiro q vc dê uma olhada nos Art. 70 e 71 da LDB e no Art. 22 e seus incisos da lei nº 11. 494, de 20 de juhno de 2007, pois isso possa lhe ajudar.