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sábado, 22 de outubro de 2011

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PORTEL É CONDENADA A PAGAR SALÁRIOS DEVIDOS A PROFESSORA

Trapalhada na SEMED: prejuízo
No dia 31 de agosto de 2011 a juíza Priscila Mamede Mousinho da Comarca de Portel/PA condenou o município de Portel a pagar à professora Sandra do Socorro Rodrigues da Silva os valores devidos pela ilegalidade do ato administrativo, no período de fevereiro de 2010 a abril de 2011, no total de R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), cuja sentença foi publicada em setembro do corrente.
Sandra do Socorro ingressou, através da assessoria jurídica do SINTEPP, com ação de  cobrança. A professora diz que necessitou ser afastada de sua função pública desde abril de 2009 por necessitar de tratamento médico e até a presente data da publicação da sentença ainda se mantém afastada. Mas, para sua surpresa, a carga horária que era de 140 h. a (horas aula) foi ilegalmente reduzida, causando-lhe um impacto financeiro na ordem de R$ 417,60 (quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos) mensal.  Assim, a docente requereu o pagamento referente aos meses de fevereiro de 2010 até  o protocolo da presente ação.
No final, a professora Sandra comprovou a relação jurídica existente entre ela e a Administração Pública Municipal, bem como a ilicitude do ato praticado pelo município, uma vez que estando a autora de licença médica não poderia o município diminuir a remuneração, com fulcro no art. 66 da Lei nº 413/93- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Portel. De acordo com entendimento, a prova cabia à Administração Pública de comprovar que a remuneração da servidora poderia ser diminuída, contudo, não o fez, razão pela qual considerou a magistrada revel o município, presumindo a ilegalidade do ato. Sendo assim, é devida a diferença de remuneração da autora desde fevereiro de 2010 até abril de 2011, totalizando 14 (quatorze) meses, ou seja, R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Desta forma, a juíza condenou o Município de Portel a pagar à Sandra do Socorro Rodrigues da Silva a importância de R$ 5.46,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente à diferença de remuneração dos meses de fevereiro de 2010 a abril de 2011, atualizada monetariamente pelo INPC, desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Condenou ainda o município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na ordem e 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

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