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sexta-feira, 20 de maio de 2011

VEREADORES DE PORTEL AGEM CONTRA OS EDUCADORES PORTELENSES




SUBSEDE DE PORTEL






NOTA DE REPUDIO AOS VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DO VETO DO PREFEITO EM RELAÇÃO A EMENDA DO VEREADOR PAULO SERGIO SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTEL.



REPUDIAMOS OS VEREADORES que no dia 12 de maio do corrente ano na câmara municipal de portel aproximadamente ás 10:30 da manhã, VOTARAM A FAVOR do veto do prefeito sobre as emendas do vereador Paulo Sergio ao REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO,que tratava sobre a LICENÇA PREMIO aos servidores e a mudança no termo da lei “PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO” ao invés de “PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO”a mudança neste dispositivo da lei abriria um avanço muito grande na educação do município como: criação de novos cargos e outros precedentes ao trabalhador da educação,uma vez que atualmente os trabalhadores da educação como vigia, servente, secretários e outros, não tem carreira dentro da educação. Mas infelizmente, na hora da votação o presidente da casa solicitou aos vereadores presentes quem era CONTRA ou a FAVOR do veto do prefeito.Os vereadores; PRETO DA MARINA, ELQUIAS NETO, ADSON MESQUITA E JORGE BARBOSA LAMENTAVELMENTE VOTARAM A FAVOR DO VETO DO PREFEITO, e os não presentes como: vereador MOISÉS,vereador MAURO BENTES justificaram seus votos, mas de qualquer forma, foram a favor do veto, ficando assim a votação: 06 VOTOS A FAVOR DO VETO E 03 VOTOS CONTRA O VETO, que foi dos vereadores; JOSÉ PEREIRA,MANOEL MARANHENSE E DO VEREADOR PAULO SERGIO. É, companheiros (as)!, partindo deste principio, a gente percebe quem está do lado dos trabalhadores da educação e quem está contra, esse tipo de atitude dos vereadores a favor do veto, demonstra a fragilidade e desconhecimento das leis e diretrizes do pais a respeito da educação.



E ainda teve vereador da base do governo que justificou SEU VOTO AO veto do prefeito dizendo que está preocupado com a folha de pagamento dos servidores da educação, caso houvesse essa mudança, é brincadeira! Ora, vereador! E onde fica a valorização do trabalhador garantido NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 206. INCISO V QUE FALA DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, GARANTIDO NA FORMA DA LEI?

É lamentável em pleno século XXI, os nossos representantes da câmara, ainda desconhecerem as leis deste pais e as diretrizes da educação, isso no mínimo é uma regressão de 10 ou 15 anos para educação de Portel. Nós entendemos que seja uma estratégia do governo em amarrar logo no REGIME JURÍDICO ÚNICO o termo profissional do magistério, para que o sindicato não tenha base legal posteriormente para um plano unificado. Agora é esperar vir para a pauta da câmara o PCCR QUE ESTÁ “SUMIDO.”











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