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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

INADIMPLÊNCIA NA FACULDADE FATEP PORTEL

Acadêmicos apresentam trabalho: continuam em sala

Os alunos da Faculdade Teológica do Estado do Pará – FATEP – começaram o curso em janeiro de 2009. Após transcorridos dois anos, muitos acadêmicos acabaram ficando inadimplentes. No dia 13/01/2011 o departamento de finanças da FATEP recebeu a visita dos representantes das turmas (agora a instituição cresceu e já conta com oito turmas só em Portel), pois os alunos passaram a reclamação de que caso não fosse quitado o valor pendente, seus nomes seriam excluídos (como o foram já neste módulo) e as notas não seriam lançadas no boletim e, após, cada aluno teria que pagar sessenta reais (R$ 60,00) por cada disciplina referente ao mês de janeiro. Indagado se tem amparo legal, o financeiro respondeu que a LDB (Lei de Diretrizes da Educação Básica)! Pensem!
De acordo com os alunos, a simples retirada do nome dos alunos causou um constrangimento, fato que é ilegal, pois ninguém pode sofrer este tipo de sanção pelo fato de estar inadimplente. Segundo Júnior, o encarregado pelas finanças da empresa (?) – na verdade é uma associação sem fins lucrativos – a queixa procede. Sugeri que a instituição, em vez de retaliar causando constrangimento ilegal, pusesse os nomes dos deveres no SPC/SERASA. O mesmo respondeu que a FATEP não quer causar este tipo de transtorno aos acadêmicos porteleneses. Na verdade, somente empresas privadas (lojas, bancos, etc) podem usar o sistema de proteção ao crédito, estando impedida da fazê-lo associação do tipo da FATEP, a qual tem objetivos filantrópicos e não possui, portanto, fito de lucro.
Você já enfrentou problemas com instituições de ensino por causa de atraso no pagamento de mensalidades?
Fique atento
Conheça os direitos e as regras que regem a relação do estudantes com as instituições de ensino:
Reajustes
A instituição de ensino deve divulgar 45 dias antes do término do período de matrícula, de acordo com seu calendário e cronograma, o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por sala/classe.
Mensalidades
Depois de calcular o reajuste, o valor integral é dividido em 6 ou 12 vezes, conforme o regime de avaliação semestral ou anual. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade e não pode constituir uma parcela a mais.
Desistência
Em caso de desistência antes do inicio do ano letivo, a escola deve devolver ao consumidor o valor pago pela matrícula, devidamente atualizado. É abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que ela não ultrapasse 10% do valor integral da anuidade.
Cobranças extras
Além da mensalidade, algumas faculdades arrecadam taxas e contribuições extras. A medida é válida para cobrir gastos extraordinários, mas há serviços diretamente ligados à educação que não podem ser cobrados separadamente, como a utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de curso, boletins de notas, cronogramas e programas.
Inadimplência
Os estabelecimentos e ensino não podem aplicar qualquer espécie de penalidade pedagógica ao aluno em débito. Também são proibidos de reter documentos necessários à transferência para outra instituição ou suspender o aluno de provas escolares.
Período letivo
A escola não pode cancelar a matrícula do aluno antes do término do curso. No entanto, a lei autoriza que as instituições recusem a renovação da matrícula de alunos em débito.
Fonte: Idec

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