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DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PEDAGOGOS QUEREM EXIGIR SEUS PAPÉIS NAS ESCOLAS

                                                                         É importante ir registrando a história da educação no nosso                 tempo para que os futuros estudantes possam pesquisar o passado e, até, melhorar o futuro.

O fato que narro agora é semelhante à letra da música da professora Vânia Matos, "Portel, terra dos contrários". Ou seja, as escolas da rede municipal de ensino em Portel, em sua maioria, não tem formação em Pedagogia, a área que prepara o profissional para exeercer os cargos de supervisor, coordenador e diretor escolar.

  1. Abel Figueiredo, hoje dirigida pelo professor Amarildo Vieira, com formação em Matemática;
  2. Alcides Monteiro, administrada pela professora Sônia Maria, formada pela UVA em Biologia;
  3. Graça Lima, cuja gestora tem apenas o ensino médio;
  4. Lourdes Brasil - Neste caso, o professor é formado em Pedagogia, contrariando o aspecto dos contrários;
  5. Rafael Gonzaga, cujo diretor é formado em Geografia;
A solução para essa aberração estaria no concurso, como defendem os pedagogos, amparada também na eleição direta para os cargos de direção. Nesse ponto, há que observar que a legislação vigente no município, o Plano de Cargos, Salários e Remuneração, prevê eleição para as escolas que tiverem mais de 600 alunos. No entanto, nenhum administrador cumpriu os anseios da população até este ano em que Portel completou 253 anos.
A derrotada candidata à reeleição ao governo do Estado do Pará, Ana Júlia Carepa, por pressões dos diversos setores da sociedade, promoveu eleição para os diretores de escola. Foi assim que surgiram duas direções escolares com cara de democracia na cidade. As escolas são Paulino de Brito, onde o diretor, Jacinto, é formado em Matemática, e Nicias Ribeiro, em que o gestor Francisco Ângelo de Oliveira Júnior é formado em História.
O costume de indicar diretores com outra formação vem do tempo em que o município não contava com professores a nível superior. Mas com o advento das muitas faculdades hoje atuantes no município, a exclusão das faculdades federais não mais existe e há um número crescente de pedagogos formados e a serem formados nos anos vindouros. Assim, abrem-se amplos debates quanto ao tema controverso da terra dos contrários.
Ainda acerca da questão, é relevante saber que, com a implantação do Conselho de Educação, muita coisa pode mudar. Por isso, professores, prestem atenção no processo de escolha dos representantes da categoria respectiva. Outra ponto importante que não deve ser esquecido é quanto à lei que está tramitando na Câmara Municipal de Portel, ou seja, o tão esperado novo Plano de Cargos, Salários e Remuneração dos Servidores em Educação (PCCR),

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

REPRESENTANTES AO CONSELHO DE EDUCAÇÃO EMBARGADOS

Como cabe legitimamente à categoria dos professores escolherem seus pares, o SINTEPP, representante genuíno da classe, conduziu todo o processo, tendo sido eleito o Banana, irmão do sindicalista Paulo Junho, e Beba (Lucidalva Maciel), coordenadora do SINTEPP, Ronaldo de Deus, como suplente.
Diante do número reduzido de professores, o diretor da escola Abel Figueiredo, Amarildo Vieira, entendeu que não havia corum suficiente para deliberar a questão. Assim, adentrou com um documento junto à Secretaria de Educação fazendo tal alegação, ao que a titular da secretaria, Rosângela Fialho acatou o pedido.
Mas o que se viu na reunião seguinte foi pior ainda. O povo não compareceu mais à reunião em protesto,  por achar que não caberia tal decisão, pois o próprio Amarildo esteve presente à eleição dos membros e os presentes foram contra sua proposta de anulação do pleito. Além disso, a própria SEMED esteve representada naquele momento no Nicias Ribeiro pelo professor Jader Amaral, e este em nenhum momento considerou a situação irregular.
Agora outra reunião está marcada para  próximo dia 5 de fevereiro, antes do inicio do ano letivo da rede municipal de ensino. 

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

INADIMPLÊNCIA NA FACULDADE FATEP PORTEL

Acadêmicos apresentam trabalho: continuam em sala

Os alunos da Faculdade Teológica do Estado do Pará – FATEP – começaram o curso em janeiro de 2009. Após transcorridos dois anos, muitos acadêmicos acabaram ficando inadimplentes. No dia 13/01/2011 o departamento de finanças da FATEP recebeu a visita dos representantes das turmas (agora a instituição cresceu e já conta com oito turmas só em Portel), pois os alunos passaram a reclamação de que caso não fosse quitado o valor pendente, seus nomes seriam excluídos (como o foram já neste módulo) e as notas não seriam lançadas no boletim e, após, cada aluno teria que pagar sessenta reais (R$ 60,00) por cada disciplina referente ao mês de janeiro. Indagado se tem amparo legal, o financeiro respondeu que a LDB (Lei de Diretrizes da Educação Básica)! Pensem!
De acordo com os alunos, a simples retirada do nome dos alunos causou um constrangimento, fato que é ilegal, pois ninguém pode sofrer este tipo de sanção pelo fato de estar inadimplente. Segundo Júnior, o encarregado pelas finanças da empresa (?) – na verdade é uma associação sem fins lucrativos – a queixa procede. Sugeri que a instituição, em vez de retaliar causando constrangimento ilegal, pusesse os nomes dos deveres no SPC/SERASA. O mesmo respondeu que a FATEP não quer causar este tipo de transtorno aos acadêmicos porteleneses. Na verdade, somente empresas privadas (lojas, bancos, etc) podem usar o sistema de proteção ao crédito, estando impedida da fazê-lo associação do tipo da FATEP, a qual tem objetivos filantrópicos e não possui, portanto, fito de lucro.
Você já enfrentou problemas com instituições de ensino por causa de atraso no pagamento de mensalidades?
Fique atento
Conheça os direitos e as regras que regem a relação do estudantes com as instituições de ensino:
Reajustes
A instituição de ensino deve divulgar 45 dias antes do término do período de matrícula, de acordo com seu calendário e cronograma, o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por sala/classe.
Mensalidades
Depois de calcular o reajuste, o valor integral é dividido em 6 ou 12 vezes, conforme o regime de avaliação semestral ou anual. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade e não pode constituir uma parcela a mais.
Desistência
Em caso de desistência antes do inicio do ano letivo, a escola deve devolver ao consumidor o valor pago pela matrícula, devidamente atualizado. É abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que ela não ultrapasse 10% do valor integral da anuidade.
Cobranças extras
Além da mensalidade, algumas faculdades arrecadam taxas e contribuições extras. A medida é válida para cobrir gastos extraordinários, mas há serviços diretamente ligados à educação que não podem ser cobrados separadamente, como a utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de curso, boletins de notas, cronogramas e programas.
Inadimplência
Os estabelecimentos e ensino não podem aplicar qualquer espécie de penalidade pedagógica ao aluno em débito. Também são proibidos de reter documentos necessários à transferência para outra instituição ou suspender o aluno de provas escolares.
Período letivo
A escola não pode cancelar a matrícula do aluno antes do término do curso. No entanto, a lei autoriza que as instituições recusem a renovação da matrícula de alunos em débito.
Fonte: Idec